SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE ABRIL DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, pela passagem de suas datas natalícias ocorridas no dia de ontem e de hoje, respectivamente.
A Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, associou-se às palavras de homenagens, em nome do Ministério Público Militar.
O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE agradeceu as palavras exaradas, em seu nome e em nome do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007247-6 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/02/2005, proferida nos autos do Processo nº 9/04-0, referente ao Sd Ex FÁBIO PAIM DE MENEZES LOPES, que declarou a existência de coisa julgada e determinou o seu arquivamento. Adv. Dr. Edilson Magro.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 17ª Sessão, em 31/03/2005, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de ofício para cassar a Decisão recorrida e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito, com remessa de cópia do Processo à Auditoria de Correição, para as providências que julgar cabíveis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE negavam provimento ao recurso de ofício, mantendo integralmente a Decisão recorrida. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007240-9 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 17/01/2005, que concedeu reabilitação ao Civil OSANAN MARTINS COSTA. Adv. Dr. Genésio Dias Miranda.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo inalterada a Decisão que concedeu reabilitação ao Civil OSANAN MARTINS COSTA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007243-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/12/2004, proferida nos autos do IPM nº 147/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Mar ILDEU RODRIGUES NOGUEIRA, como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. Adv Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
Na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, o Presidente proclamou decisão que negou provimento ao Recurso ministerial, confirmando integralmente a Decisão recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao recurso ministerial para cassar a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Mar ILDEU RODRIGUES NOGUEIRA, e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049749-8 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RAFAEL LACERDA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, parágrafo único, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/07/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049641-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: VINICIUS GOMES DE MORAES, ex-Sd FN, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2004. Adv. Dr. Marco Aurélio Castro de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta para 01 mês de detenção, restando o Apelante incurso apenas no art. 249 do CPM, e, preservada a concessão do sursis, excluir a condição prevista na alínea "a" do art. 626 do CPPM, sendo ainda mantida a fixação do regime inicial aberto em caso de eventual cumprimento da pena. O Ministro MAX HOERTEL não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049583-5 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, e LUIS ZACARIAS LUCAS MARASCHIN, 2º Sgt Ex, absolvido dos crimes previstos nos arts. 332 e 251, § 3º, por quatro vezes, delito este considerado infração disciplinar, ex vi dos §§ 1º e 2º do art. 240, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30/10/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e não conheceu do apelo da Defesa, por falta de interesse. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, o 2º Sgt Ex LUIS ZACARIAS LUCAS MARASCHIN à pena de 01 ano, 04 meses e 24 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 58, 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, e art. 71 do Código Penal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e o regime aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, a teor do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, designando o Juiz-Auditor da 12ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES condenavam o Apelado à pena de 11 meses e 06 dias de prisão, como incurso no artigo 251, § 3º, c/c os artigos 58, 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, e artigo 71 do Código Penal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO condenavam o Apelado à pena de 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 58, 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, e art. 71 do Código Penal, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS condenavam o Apelado à pena de 01 ano, 10 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 251, § 3º, c/c os arts. 58, 253 e 240, §§ 1º e 2º, tudo do CPM, e art. 71 do Código Penal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e HENRIQUE MARINI E SOUZA farão declarações de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049285-2 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Aer JOSEVAL SOUZA do crime previsto no art. 326, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/12/2002. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, negou provimento ao apelo ministerial para manter íntegra a Sentença de primeiro grau. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049744-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Ex LUCIANO DA SILVA FERREIRA, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/08/2004. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h45.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2003.01.049376-1 (MAL/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00502/03-2 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049782-0 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
3 - Embargos (FO) - 2004.01.049385-2 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00020/02-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049741-2 (MHL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00001/03-5 Adv MÁRCIO XAVIER DE OLIVEIRA
5 - Apelação (FO) - 2005.01.049865-6 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00023/04-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049666-1 (OPS/MAX) AUD8aCJM proc 00025/03-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049775-7 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00030/03-0 Advªs BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049770-6 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00034/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Apelação (FE) - 2004.01.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049688-2 (ACN/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049795-1 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00006/04-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049689-0 (MHL/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00021/02-3 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
14 - Apelação (FO) - 2005.01.049834-6 (OPS/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00017/04-1 Advª IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049345-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00014/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049595-9 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00032/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
17 - Embargos (FO) - 2004.01.049458-1 (FOL/JCF) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL
18 - Mandado de Segurança - 2005.01.000647-8 (FCB) CJUST 2004.01.000194-9 Advs FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA e HUGO MENDES PLUTARCO
19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
20 - Embargos (FE) - 2005.01.049661-6 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00524/03-4 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
21 - Apelação (FE) - 2005.01.049862-3 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00527/04-8 Adv ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049781-1 (JCF/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049784-6 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
25 - Mandado de Segurança - 2005.01.000645-1 (OPS) AUD11ªCJM proc 505/04-4 APELFE 2004.01.049750-3
26 - Apelação (FE) - 2004.01.049811-9 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00523/04-4 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO
27 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001888-6 (FOL) AUD7aCJM inq 000253/05 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
28 - Apelação (FE) - 2004.01.049760-0 (FOL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00508/04-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
(Ata aprovada em 14/04/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno