SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE ABRIL DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário sobre Ofício oriundo da Nunciatura Apostólica no Brasil, comunicando o falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II, ocorrido no dia 02 abril, às 21h37 de Roma, no Palácio Apostólico da Cidade do Vaticano, convidando para a Missa de Exéquias em sufrágio de Sua Santidade, a realizar-se na Catedral Metropolitana de Brasília, às 20h do dia de hoje, tendo o Plenário, na oportunidade, aprovado a indicação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA para representar esta Corte.

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA propôs a inserção em Ata de voto de pesar em razão do falecimento de Sua Santidade o Papa João Paulo II, proposta esta que foi aprovada à unanimidade.

Por fim, o Ministro-Presidente, em alusão à solenidade comemorativa ao 197º aniversário da Justiça Militar da União, ocorrido no dia 1º de abril, com a outorga das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar, fez referências elogiosas à Secretaria do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário Militar, extensivas a todos aqueles que participaram do planejamento, preparação, execução e condução do evento.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000645-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra o Acórdão lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049750-3, em 07/12/2004, que anulou, sem renovação, o Processo nº 505/04-4, da Auditoria da 11ª CJM, referente ao Sd Ex FRANCISCO DOS SANTOS LUCENA, requerendo a concessão da segurança para que a referida Decisão seja reformada, admitindo- se o processamento regular do recurso de apelação.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que, preliminarmente, não conhecia do mandamus, por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. O Ministro MAX HOERTEL rejeitava a preliminar, conhecendo do presente writ. O Ministro MARCUS HERNDL aguarda o retorno de vista. O Ministro FLAVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049655-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb FN GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 251, caput, e 251, § 1º, inciso II, c/c o art. 251, § 2º, todos c/c o art. 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2004. Adv. Dr. Marcelo José Domingues.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença atacada, condenar o Cb FN GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, § 1º, inciso II c/c o art. 251, § 2º, tudo do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Código, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no art. 626 do CPPM, excluída sua alínea "a", delegando-se ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, de acordo com o art. 611 do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049705-6 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição das Civis SONIA MARIA DA SILVA, PILLAR DA SILVA LIMA e MARIETA FERREIRA DO NASCIMENTO, do crime previsto no art. 251, c/c o art. 53, ambos do CPM; e à condenação da primeira Apelada, à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incursa, por desclassificação, no art. 249 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/04/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar as Civis SONIA MARIA DA SILVA, PILLAR DA SILVA LIMA e MARIETA FERREIRA DO NASCIMENTO à pena de 02 anos de reclusão, cada, como incursas no art. 251 c/c o art. 53, ambos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições especificadas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Castrense, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil SONIA MARIA DA SILVA à pena definitiva de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e condenar as Civis SONIA MARIA DA SILVA, PILLAR DA SILVA LIMA e MARIETA FERREIRA DO NASCIMENTO à pena definitiva de 08 meses de detenção, como incursas no art. 251, caput, c/c os arts. 53 e 30, inciso II, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Impedido o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES.


APELAÇÃO (FE) Nº 1980.01.042549-9 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RONALDO NOVAES, Sd Ex., condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 01/12/79. Adva. Dra. Adelcy Simões Correa Prudêncio, Advogada-de-Ofício Substituta.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, extinta a punibilidade da pena imposta ao Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do art. 132, c/c os arts. 123, inciso IV e 133, todos do CPM, determinando o arquivamento dos presentes autos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049761-7 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do ex-Sd Ex LEONAM DIÓRIO COSTA do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, 19/08/2004. Adv. Dr. Divino Manoel de Almeida.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Sentença apelada, condenar o ex-Sd Ex LEONAM DIÓRIO COSTA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença de primeira instância. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049786-4 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MICHEL SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/09/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049811-9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUIZ ANTONIO RODRIGUES REIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2004. Adv. Dr. Mario Rodrigues Machado, Defensor Dativo.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR após o voto do Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES (Relator) que preliminarmente, concedia Habeas Corpus de ofício, com fundamento nos arts. 470 e 467, alínea "i", do CPPM, para anular o presente feito ab initio, sem renovação, com espeque na parte final do art. 477 do CPPM, determinando-se o arquivamento dos autos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Os Ministros MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO anulavam o presente feito com renovação. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA aguarda o retorno de vista.


A Sessão foi encerrada às 18h40.


Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2004.01.049770-6 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00034/02-1 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049651-5 (MAL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00502/04-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049688-2 (ACN/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00013/03-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

5 - Apelação (FE) - 2004.01.049744-9 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00518/04-9 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049795-1 (MHL/CAM) AUD7aCJM proc 00006/04-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049689-0 (MHL/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00021/02-3 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

8 - Apelação (FO) - 2005.01.049834-6 (OPS/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00017/04-1 Advª IVANEIDE ALMEIDA DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049781-1 (JCF/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00015/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

10 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007247-6 (ACN) AUD9aCJM proc 00009/04-0 Adv EDILSON MAGRO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

12 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

13 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049345-0 (FCB/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00014/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049721-8 (HMS/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/03-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049784-6 (MAX/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00042/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Correição Parcial (FO) - 2005.01.001888-6 (FOL) AUD7aCJM inq 000253/05 Advª ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

18 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007240-9 (FCB) AUD11aCJM proc 00003/98-7 Adv GENÉSIO DIAS MIRANDA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049595-9 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00032/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049749-8 (FOL/ACN) AUD11aCJM proc 00045/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049641-6 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00070/03-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049583-5 (ACN/MAL) AUD12aCJM proc 00003/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049782-0 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA

24 - Apelação (FE) - 2004.01.049760-0 (FOL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00508/04-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

25 - Embargos (FO) - 2004.01.049385-2 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00020/02-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049285-2 (MAL/ACN) CCOMP 2000.01.000305-6 2aAUD2aCJM proc 00024/01-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049666-1 (OPS/MAX) AUD8aCJM proc 00025/03-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049775-7 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00030/03-0 Advªs BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS


(Ata aprovada em 07/04/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno