SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE MARÇO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA.
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou em Plenário votos de felicidades ao Ministro-Presidente, Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, augurando-lhe êxito na missão de conduzir esta Corte de Justiça.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se à homenagem prestada.
O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, no uso da palavra, parabenizou o Ministro Gen Ex EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA pelo exercício da Presidência, desejando-lhe sucesso, relembrando que Sua Excelência, no momento da relatoria de seus processos, conduzia-se procurando sempre fazer a melhor justiça.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034011-4 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: ANDERSON BARCELLOS ATHAIDES, desertor, respondendo à IPD nº 265/05, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja dado efeito suspensivo à tramitação da referida IPD e, no mérito, que seja determinado o seu trancamento. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 14ª Sessão, em 17/03/2005, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu a Ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento da IPD nº 265/05, por falta de justa causa, ressalvando o direito da administração militar de renovar o Termo de Deserção e de Exclusão do paciente. O voto do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS CORPUS Nº 2005.01.033995-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. AGRAVANTE: LUÍS MARTINS ALVES FILHO, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 03/02/2005, proferida no Habeas Corpus nº 2005.01.033995-7, que negou seguimento ao mencionado writ. Advs. Drs. Joaquim José Safe Carneiro, Tereza Safe Carneiro, Thaís Safe Carneiro e Danilo David Ribeiro.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o agravo, mantendo íntegra a Decisão agravada.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.01.000642-7 - PR - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 13/12/2004, que deixou de receber a Correição Parcial interposta nos autos do Processo nº 7/04-4, onde figura como acusado o Civil ANDERSON LUIZ ESPÍNDOLA, requerendo a concessão da segurança para que seja desconstituída a Decisão do Juízo a quo, determinando-se, em conseqüência, a subida do pleito ministerial a esta Corte.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a segurança, por falta de amparo legal.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.01.000333-1 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. SUSCITANTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do Processo nº 17/04-4, em que figura como acusado o Civil FLÁVIO ALVES DE SOUSA. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 10ª CJM. Adv. Dr. Francisco Aírton Cavalcante da Costa.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Representação formulada pelo Juízo da 8ª CJM para, restabelecendo a competência da Auditoria da 10ª CJM, determinar a baixa dos autos para o prosseguimento do feito, com remessa de cópia do Acórdão ao Juízo suscitante, ex vi do art. 118, in fine, do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007170-4 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 16/06/2004, proferida nos autos do Processo nº 8/04-6, que reconheceu a exceção de coisa julgada argüida pelo 2º Ten Ex CARLOS EDUARDO BRUHN DE SOUZA. Adv. Dr. Adaltro Cezar Santos de Lima.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de ofício, para desconstituir a Decisão recorrida e determinar a baixa dos autos para o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a Decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007169-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/05/2004, proferida no APF nº 102/02, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil UBIRATAN MARQUES DA SILVA, como incurso no art. 172 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007186-0 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 17/06/2004, proferida nos autos do IPM nº 20/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil FABIANO NASCIMENTO DOS REIS, como incurso no art. 318 do CPM. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a Decisão recorrida, firmar a competência da Auditoria da 10ª CJM para processar e julgar o feito, determinando a baixa dos autos àquele Juízo, a fim de que o Juiz-Auditor Substituto examine a Denúncia à luz dos requisitos dos arts. 77 e 78 do CPPM.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049492-1 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/05/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049492-8. Adv. Dr. Adnilso Gomes Nery.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, para manter íntegro o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA na Apelação nº 2003.01.049492-8/AM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049746-3 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FABIO JOAQUIM DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/07/2004. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e João Alberto Simões Pires Franco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para cassar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex FABIO JOAQUIM DE OLIVEIRA com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049806-2 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ELTON SANTOS DE JESUS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 31/08/2004. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro Relator, não conhecendo do recurso por intempestivo. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049797-0 - MS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAFAEL VINICIUS CARDOSO MICHELANI, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29/09/2004. Adva. Dra. Fátima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049471-9 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: DAVISON BARRETO DA CUNHA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049471-5. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo, na íntegra, o Acórdão embargado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES na Apelação nº 2003.01.049471-5, que absolveu o Embargante com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049636-0 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: ALEXANDRE DANTAS FERNANDES, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses e 26 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 1º, c/c o art. 73 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/04/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2004.01.049811-9 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00523/04-4 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049676-9 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00008/03-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049590-8 (JCF/FOL) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049705-6 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049459-6 (MAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00025/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
6 - Apelação (FE) - 2004.01.049798-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00509/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049711-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049655-6 (AID/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00006/03-1 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049761-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00005/04-0 Adv DIVINO MANOEL DE ALMEIDA
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049749-8 (FOL/ACN) AUD11aCJM proc 00045/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049641-6 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00070/03-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA
13 - Apelação (FE) - 1980.01.042549-9 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 0008/79 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049583-5 (ACN/MAL) AUD12aCJM proc 00003/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FE) - 2004.01.049786-4 (MHL/JCF) AUD11aCJM proc 00524/04-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049782-0 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
17 - Embargos (FO) - 2004.01.049385-2 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00020/02-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049285-2 (MAL/ACN) CCOMP 2000.01.000305-6 2aAUD2aCJM proc 00024/01-4 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049666-1 (OPS/MAX) AUD8aCJM proc 00025/03-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007224-7 (OPS) AUD5aCJM inq 000049/04 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
23 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007239-5 (MAX) AUD10aCJM proc 00009/01-3 Adv ANTONIO FERNANDO DACACHE DA FONSECA
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049775-7 (FOL/CAM) AUD9aCJM proc 00030/03-0 Advªs BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO e FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
25 - Apelação (FE) - 2004.01.049760-0 (FOL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00508/04-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
(Ata aprovada em 29/03/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno