SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE MARÇO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH saudou o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA por ser esta a derradeira sessão que preside neste Tribunal. Ressaltou que, dentre tantos ilustres Almirantes-de-Esquadra que ocuparam a cátedra presidencial, dentre tantos Oficiais-Generais das três forças que nesses quase duzentos anos ocuparam a Presidência desta Corte, o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA soube honrar as tradições do Superior Tribunal Militar, atuando com competência, dedicação, lealdade e cordialidade com seus pares, durante o tempo em que presidiu a Corte.
O Ministro-Presidente agradeceu as palavras do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.
O Ministro MAX HOERTEL, no uso da palavra, saudou o Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, destacando também ser este dia o derradeiro de Sua Excelência junto à bancada direita do Plenário, apresentando ao distinto amigo votos de sucesso em sua nova missão à frente da Presidência da Corte.
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às palavras proferidas pelos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MAX HOERTEL, e apresentou suas homenagens ao Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente do STM, e ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que assumirá o cargo de Vice-Presidente no dia de amanhã.
O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, no uso da palavra, agradeceu as homenagens de seus pares, afirmando que procurará dar prosseguimento aos feitos dos Ministros que o antecederam, auxiliando também o próximo Ministro oriundo do Exército que assumirá a Presidência após sua aposentadoria.
O Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, associou-se às homenagens prestadas, em nome do Ministério Público Militar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034011-4 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: ANDERSON BARCELLOS ATHAIDES, desertor, respondendo à IPD nº 265/05, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja dado efeito suspensivo à tramitação da referida IPD e, no mérito, que seja determinado o seu trancamento. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que votava pelo conhecimento e concessão da Ordem de Habeas Corpus para determinar o trancamento da IPD nº 265/05, por falta de justa causa, ressalvando o direito da administração militar de renovar o Termo de Deserção e de exclusão do paciente. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034004-1 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: FÁBIO BORGA RODRIGUES, desertor, respondendo a IPD nº 314/04, em curso na 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a suspensão da tramitação da referida IPD e, no mérito, que seja determinado o seu trancamento. IMPETRANTE: Dr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ, mas denegou a Ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.034013-0 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: BONIFÁCIO FRANCISCO PINHEIRO DA CÂMARA FILHO, desertor, preso, respondendo à IPD nº 253/05, em curso na Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Euriques Furtado Neto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049780-3 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à condenação do MN FÁBIO RODRIGUES DA COSTA à pena de 30 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 241 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 08/09/2004. Adva. Dra Mônica Lucchesi Bastos Jurema, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o MN FÁBIO RODRIGUES DA COSTA à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240 c/c o art. 59, ambos do CPM, mantendo as demais disposições do Decreto condenatório de primeiro grau.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049755-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: OTTO LUIZ STEFAN DE ALBUQUERQUE, ex-Cb Mar, condenado à pena de 02 anos e 09 meses de reclusão, como incurso nos arts. 264, inciso I, 160 e 223, c/c o art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/07/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MAX HOERTEL (Revisor), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam a preliminar para declarar a nulidade do ato de nomeação de defensor dativo ao apelante, bem como dos atos subseqüentes, impondo-se a renovação do julgamento. Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu preliminar, suscitada de ofício pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), de nulidade da Sentença, por ausência de fundamentação e individualização da pena, devendo os autos retornarem à primeira instância para a renovação da Sentença, com recomendação à Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para que observe o dever de individualizar a pena e fundamentar as decisões judiciais. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES rejeitavam a preliminar. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049634-7 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: ISAIAS RAMON RODRIGUES, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/09/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049634-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os presentes Embargos opostos pela Defesa para absolver o ex-Sd Aer ISAIAS RAMON RODRIGUES do crime ínsito no art. 290 do CPM, com fulcro na alínea "b", do art. 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049573-8 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante ao quantum da pena aplicada ao segundo Apelante e PAULO NELSON LIMA LOUREIRO, Cap Ex, condenado à pena de 15 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos II e VI, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/11/2003. Adva. Dra. Marina das Graças de Paula Araujo.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, majorar a pena aplicada ao Cap Ex PAULO NELSON LIMA LOUREIRO para 25 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos II, III, IV e VI, e art. 70, inciso II, alínea "m", c/c o art. 73, todos do CPM, fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §§ 1º, alínea "a", e 2º, alínea "a", do CP. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento parcial a ambos os recursos, para condenar o Cap Ex PAULO NELSON LIMA LOUREIRO à pena de 15 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso II, do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, aumentar a pena aplicada ao Apelante/Apelado para 20 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos II, III, IV e VI do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao apelo do Parquet Militar e dava provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, minorar a pena imposta ao Apelante/Apelado para 06 anos de reclusão, como incurso no art. 205 do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Impedido o Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES.
A Sessão foi encerrada às 19h05.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2004.01.049760-0 (FOL/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00508/04-7 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
2 - Apelação (FE) - 2004.01.049811-9 (AID/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00523/04-4 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO
3 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007170-4 (FCB) 3aAUD3aCJM proc 00008/04-6 Adv ADALTRO CEZAR SANTOS DE LIMA
4 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007169-0 (OPS) 3aAUD1aCJM inq 000102/02 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
5 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007186-0 (OPS) AUD10aCJM inq 000020/04 Adv MARCELO LOPES BARROSO
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049385-2 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00020/02-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049285-2 (MAL/ACN) 2Aaud2aCJM proc 00024/01-4 CCOMP 2000.01.000305-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049666-1 (OPS/MAX) AUD8aCJM proc 00025/03-9 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
9 - Embargos (FO) - 2004.01.049492-1 (VGF/FCB) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049746-3 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049590-8 (JCF/FOL) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049705-6 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049459-6 (MAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00025/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
14 - Apelação (FE) - 2004.01.049798-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00509/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049711-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JORGE FERREIRA VIANNA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049806-2 (MHL/ACN) AUD5aCJM proc 00504/04-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049655-6 (AID/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00006/03-1 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049761-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00005/04-0 Adv DIVINO MANOEL DE ALMEIDA
20 - Embargos (FO) - 2004.01.049471-9 (MHL/ACN) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049749-8 (FOL/ACN) AUD11aCJM proc 00045/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
22 - Apelação (FE) - 2004.01.049797-0 (MAX/OPS) AUD9aCJM proc 00508/04-6 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049641-6 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00070/03-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049636-0 (OPS/FOL) AUD12aCJM proc 00006/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
25 - Apelação (FE) - 1980.01.042549-9 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 0008/79 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049583-5 (ACN/MAL) AUD12aCJM proc 00003/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
27 - Apelação (FE) - 2004.01.049786-4 (MHL/JCF) AUD11aCJM proc 00524/04-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049782-0 (VGF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/03-5 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOSÉ CARLOS STEPHAN e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
(Ata aprovada em 22/03/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno