SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE MARÇO DE 2005 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL cumprimentou os Ministros oriundos da Marinha, pela conquista tecnológica no lançamento ao mar, no dia de ontem, do submarino "TIKUNA", o que representa uma grande vitória para o Brasil, para nossa Marinha e para a indústria naval brasileira, tendo solicitado também que a Presidência deste Tribunal oficie ao Comandante da Marinha, cumprimentando-o pela conquista. Na oportunidade, augurou que em horizonte próximo, prosseguindo nessa marcante conquista, possamos contar com o submarino de propulsão nuclear, vetor importante para nossa soberania.

O Ministro-Presidente agradeceu, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, os cumprimentos, destacando que somos o primeiro país do hemisfério sul capacitado na construção de submarinos.

O Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, se associou às palavras do Ministro MARCUS HERNDL, prestando seu reconhecimento a essa conquista, em nome do Ministério Público Militar.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049645-9 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer RUI GUILHERME VIEIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 311, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13/04/2004. Adv. Dr. Carlos Roberto Pontuschka, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo a Sentença de primeira instância, que absolveu o 1º Sgt Aer RUI GUILHERME VIEIRA DA SILVA do crime previsto no art. 311, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, alterando-lhe, porém, o fundamento para o da alínea "e", do art. 439 do CPPM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049716-1 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à aplicação do § 3º do art. 251 do CPM à classificação do crime em relação ao 3º Sgt Ex JOSÉ AUGUSTO JORGE DE CARVALHO e à absolvição da Civil MARISA CAMPOS DE LIMA, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM; e JOSÉ AUGUSTO JORGE DE CARVALHO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art 251, § 3º, por duas vezes, c/c o art. 80, sendo uma delas c/c o art. 53, tudo do CPM, e art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por força do art. 102 do CPM, e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 1º, letra "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/04/2004. Advs. Drs. Jaime dos Santos e Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, com base no art. 500, inciso IV, do CPPM, declarou a nulidade da sentença recorrida, determinando que outra seja lavrada retratando, com fidelidade, na parte dispositiva, o que foi decidido pelo Conselho Permanente de Justiça relativamente ao quantum da pena imposta ao 3º Sgt Ex JOSÉ AUGUSTO JORGE DE CARVALHO, com oportuna intimação das partes para ratificação e/ou retificação dos recursos interpostos. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007185-2 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 24/06/2004, proferida nos autos do IPM nº 16/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra NEWTON DUTTON BURKE, Cel Ex; JOSÉ EPAMINONDAS SANTOS SIMÕES, Maj Ex; FREDERICO RAMOS PEREIRA, Cap Ex; FÁBIO E SILVA VIEIRA, Cap Ex; ANDRÉ LUÍS GUIMARÃES SILVA, Cap Ex; ELIERNANDES MENDES RODRIGUEZ, Civil, como incursos no art. 303 do CPM. Advs. Drs. Lino Castello Branco e José Cavalcante de Alencar Junior.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049479-0 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM e RUDIVAL MIGUEL DOS SANTOS, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; sendo-lhe concedido o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, conforme arts. 33, § 1º, alínea "c", e § 2º, alínea "c", e 59, ambos do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 04/09/2003. Adv. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o 2º Sgt Ex RUDIVAL MIGUEL DOS SANTOS, desta feita pelo delito do art. 307 do CPM, à pena de 02 anos de reclusão, transformada em prisão, conforme o art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do art. 606 do CPPM, nas condições do Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM, a presidência da audiência admonitória, conforme disposto no art. 611 do mesmo diploma legal. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049758-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex ROGÉRIO DE ALMEIDA MONSORES do crime previsto no art. 210, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, 03/08/2004. Adv. Dr. Marco Antônio de Souza Maia.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença recorrida, condenar o 3º Sgt Ex ROGÉRIO DE ALMEIDA MONSORES, à pena de 02 meses e 12 dias de detenção, convertida em prisão, na forma do art. 59, como incurso no art. 210, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, com supedâneo nos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições especificadas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao apelo do Parquet Militar, mantendo a Sentença de primeira instância por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, davam provimento parcial ao recurso ministerial, para condenar o apelado à pena de 02 meses de detenção, como incurso no delito capitulado no art. 210 do CPM. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049521-5 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do MN REINALDO TAVARES ENES DA SILVA, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/11/2003. Adva. Dra. Kilce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o MN REINALDO TAVARES ENES DA SILVA como incurso no art. 240, §§ 1º e 2º, c/c o art. 59, ambos do CPM, à pena de 04 meses de prisão, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, nas condições do art. 626 do CPPM, excluída a da alínea "a" e acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juízo a quo, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM para presidir a audiência admonitória, a teor do art. 611 do mesmo Diploma Processual Castrense, fixando o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049793-5 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ EDILSON DE OLIVEIRA, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2004. Adv. Dr. Bruno Ocampo Menna Barreto, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049810-9 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: SÉRGIO EDUARDO MONTE FONTE, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, e no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo da Defesa para cassar a Sentença hostilizada e absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h15.


Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049703-0 (OPS/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00014/03-5 Advªs ANTONIO CARLOS BATISTA, IRANILDO PEGADO DA SILVA, IVANDIR SALES DE OLIVEIRA e IVANI FRAGATA

2 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049773-0 (ACN/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00014/03-1 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049519-3 (OPS/MAX) AUD9aCJM proc 00012/03-2 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

5 - Apelação (FO) - 2004.02.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049802-8 (JCF/MHL) AUD7aCJM proc 00003/04-5 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049730-7 (ACN/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00001/04-3 Advªs LUIZ ALBERTO CAMPELLO DE OLIVEIRA e NELSON SILVEIRA DO NASCIMENTO

8 - Embargos (FO) - 2004.01.049492-1 (VGF/FCB) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049746-3 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049573-8 (CAM/MAL) AUD12aCJM proc 00001/03-4 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049590-8 (JCF/FOL) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049705-6 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Apelação (FO) - 2005.01.049840-0 (EHR/ACN) AUD11aCJM proc 00041/03-0 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049459-6 (MAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00025/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

15 - Apelação (FE) - 2004.01.049798-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00509/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049711-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JORGE FERREIRA VIANNA

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

18 - Apelação (FE) - 2004.01.049806-2 (MHL/ACN) AUD5aCJM proc 00504/04-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049655-6 (AID/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00006/03-1 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049761-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00005/04-0 Adv DIVINO MANOEL DE ALMEIDA

21 - Embargos (FO) - 2004.01.049471-9 (MHL/ACN) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007235-2 (EHR) 2aAUD1aCJM proc 00036/03-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049749-8 (FOL/ACN) AUD11aCJM proc 00045/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049823-0 (JCF/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00006/04-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

27 - Apelação (FE) - 2005.01.049855-0 (EHR/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00511/04-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

28 - Recurso Criminal (FE) - 2005.01.007237-2 (VGF) AUD8aCJM proc 00501/04-3 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

29 - Apelação (FE) - 2004.01.049797-0 (MAX/OPS) AUD9aCJM proc 00508/04-6 Adv FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049641-6 (AID/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00070/03-0 Adv MARCO AURÉLIO CASTRO DE OLIVEIRA

31 - Apelação (FO) - 2004.01.049636-0 (OPS/FOL) AUD12aCJM proc 00006/03-6 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

32 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007219-0 (FOL) 1aAUD3aCJM proc 00016/00-0 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

33 - Apelação (FE) - 1980.01.042549-9 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 08/79 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

34 - Apelação (FE) - 2005.01.049829-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00523/03-8 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

35 - Apelação (FO) - 2004.01.049583-5 (ACN/MAL) AUD12aCJM proc 00003/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

(Ata aprovada em 15/03/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno