SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 08 DE MARÇO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário sobre Ofício do Comandante do Exército informando ter indicado o Gen Ex Sérgio Ernesto Alves Conforto para ocupar o cargo de Ministro deste Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH saudou a todas as mulheres e, em especial, as que trabalham no Poder Judiciário, pelo transcurso no dia de hoje do "Dia Internacional da Mulher".

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049580-0 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDSON MENDES GALVÃO, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 08 meses e 12 dias de prisão, como incurso nos arts. 267 e 267, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14/02/2004. Advs. Drs. Jânio Rocha de Siqueira, Simone de Oliveira Ferreira, Delcio Costa Santos, Karla Kedma Campos Cardoso Amaral e Marta do Socorro Farias Barriga.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo defensivo para cassar a Sentença hostilizada e absolver o 3º Sgt Ex EDSON MENDES GALVÃO do crime previsto nos arts. 267 e 267, § 2º, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com fundamento no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Jânio Rocha de Siqueira, pela Defesa, e o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007235-2 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/12/2004, que julgou extinto, sem julgamento do mérito, o Processo nº 36/03-8 em que figurava como acusado o Sd Ex EDSON RONDINELLI SCHOTT DE AZEVEDO. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que negava provimento ao Recurso de Ofício, mantendo a Sentença recorrida. O Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhava o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento ao recurso para desconstituir a Sentença de primeiro grau e determinar o prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE aguardam o retorno de vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049644-0 - AM - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex MARCOS ANTÔNIO FIORESE, do crime previsto no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 209, caput, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23/03/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 1º Sgt Ex MARCOS ANTÔNIO FIORESE, à pena de 01 ano de detenção, transformada em prisão, como incurso no art. 175 e seu parágrafo único, c/c os arts. 209, 79 e 59, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com supedâneo nos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições especificadas no Acórdão, deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049513-4 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do SO Aer R/R JOELCI GENTIL DOS SANTOS, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/10/2003. Adv. Dr. Eduardo Reolon.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o SO Aer R/R JOELCI GENTIL DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, transformada em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, como incurso no art. 251, caput, do mesmo Diploma Legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o disposto no art. 84 do CPM e 606 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI e seu § 1º, e 133, tudo do CPM. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049728-5 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: CELSO WALDEMIR DANIEL, Cb Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 223 do CPM, substituída por Medida de Segurança, ex vi do art. 113, § 3º, do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/06/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Cb Aer CELSO WALDEMIR DANIEL para 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 223, c/c os arts. 70, inciso II, letra "c", e 59, tudo do CPM, mantida a substituição da pena por medidas de segurança, com exceção da prevista no art. 115 do CPM.


A Sessão foi encerrada às 18h50.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049749-8 (FOL/ACN) AUD11aCJM proc 00045/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049823-0 (JCF/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00006/04-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049703-0 (OPS/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00014/03-5 Advªs ANTONIO CARLOS BATISTA, IRANILDO PEGADO DA SILVA, IVANDIR SALES DE OLIVEIRA e IVANI FRAGATA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049758-7 (CAM/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA

6 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049645-9 (CAM/EHR) AUD8aCJM proc 00017/03-6 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049773-0 (ACN/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00014/03-1 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049519-3 (OPS/MAX) AUD9aCJM proc 00012/03-2 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

10 - Apelação (FO) - 2004.02.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049793-5 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/04-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049802-8 (JCF/MHL) AUD7aCJM proc 00003/04-5 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049730-7 (ACN/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00001/04-3 Advªs LUIZ ALBERTO CAMPELLO DE OLIVEIRA e NELSON SILVEIRA DO NASCIMENTO

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049810-9 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049573-8 (CAM/MAL) AUD12aCJM proc 00001/03-4 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049590-8 (JCF/FOL) 3aAUD1aCJM proc 00006/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049705-6 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00037/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

18 - Apelação (FO) - 2005.01.049840-0 (EHR/ACN) AUD11aCJM proc 00041/03-0 Advªs ANDRÉ DO NASCIMENTO DEL FIACO e HOLDEN MACEDO DA SILVA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049459-6 (MAL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00025/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

20 - Apelação (FE) - 2004.01.049798-8 (MAL/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00509/04-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049711-0 (FOL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00054/02-6 Adv JORGE FERREIRA VIANNA

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049716-1 (ACN/EHR) AUD7aCJM proc 00015/01-9 Advs JAIME DOS SANTOS e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049739-0 (ACN/VGF) AUD10aCJM proc 00007/01-0 Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

24 - Apelação (FE) - 2004.01.049806-2 (MHL/ACN) AUD5aCJM proc 00504/04-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049521-5 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049492-1 (VGF/FCB) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049746-3 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

29 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049655-6 (AID/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00006/03-1 Adv MARCELO JOSÉ DOMINGUES

31 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007185-2 (JAL) AUD8aCJM inq 000016/04 Advªs JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR e LINO CASTELLO BRANCO

32 - Apelação (FO) - 2004.01.049761-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00005/04-0 Adv DIVINO MANOEL DE ALMEIDA

33 - Embargos (FO) - 2004.01.049471-9 (MHL/ACN) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

(Ata aprovada em 10/03/2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno