SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE MARÇO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL apresentou em Plenário proposta do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, aprovada à unanimidade, para inserção em Ata de registro dos 90 anos da morte do Tenente Ricardo Kirk, que foi a primeira vítima de acidente de aviação no Brasil e o primeiro aviador do Exército, tendo falecido na Guerra do Contestado.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033984-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: LEONARDO LEAL GOMES, ex-Sd Ex, condenado por Acórdão proferido por esta Corte, alegando estar ameaçado de sofrer coação em seu direito de liberdade, por parte do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o trancamento da Execução referente ao Processo nº 544/02-5, até o julgamento deste writ e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade do citado Processo, em razão da ausência de condição de procedibilidade. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 7ª Sessão, em 24/02/2005, após o pedido de vista do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a Ordem de Habeas Corpus em favor do Civil LEONARDO LEAL GOMES, para declarar nulos os Acórdãos proferidos por esta Corte nos autos da Apelação nº 2003.01.049282-0/RJ e dos Embargos nº 2004.01.049282-3/RJ, determinando o arquivamento do Processo nº 544/02-5. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO concedia a Ordem na forma estrita do pedido, somente para trancar o Processo de Execução nº 544/02-5. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO denegavam a Ordem de Habeas Corpus. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO fará declaração de voto. Por fim, o Tribunal, por maioria, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, decidiu, na forma do art. 51, § 2º, do RISTM, determinar ao Juiz-Auditor Corregedor que adote providências necessárias no sentido de baixar provimento, orientando os Juízes-Auditores e Juízes-Auditores Substitutos que enfatizem sobre a ocorrência do trânsito em julgado ou a possibilidade de interposição de recurso pelas partes, quando da comunicação às autoridades militares dos julgamentos ocorridos nas Auditorias.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049777-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA, Civil, condenado à pena de 12 anos de reclusão, como incurso nos arts. 242, § 2º, incisos I e II, e 205, § 2º, inciso II, c/c art. 30, inciso II, tudo do CPM, sendo fixado o regime prisional fechado para cumprimento inicial da pena nos termos no art. 33, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, 09/08/2004. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), HENRIQUE MARINI E SOUZA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, desclassificar os delitos imputados ao Recorrente para o do art. 242, § 3º c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, aplicando-lhe a pena de 10 anos de reclusão e fixando o regime fechado para o início do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "a" do CP c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84. Impedido o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000326-9 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 91/04, em que figura como indiciado o Cb Mar ROBSON SOUSA SANTIAGO. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito e fixou a competência para o feito no Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.01.000330-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 73/04, em que figura como indiciado o 2° Sgt Aer MARCOS TADEU DE ANDRADE BARBOSA. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, para restabelecer a competência do Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001885-1 - PE - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 22/11/2004, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 92/04, em que figura como indiciado o Civil LUIZ ANTÔNIO PIMENTA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos do art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão de arquivamento do IPM nº 92/04 da Auditoria da 7ª CJM, determinar a remessa dos autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no art. 397, § 1º, do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007230-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/10/2004, proferida nos autos do IPM nº 19/02, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis WILMSON BRÍGIDO e RUBENS BORTOLIERO, o primeiro, como incurso, por dez vezes, no art. 315, c/c o art. 80, ambos do CPM, e o segundo, como incurso, por duas vezes, no art. 315, c/c o art. 80, todos do CPM. Por Decisão do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, de 26/11/2004, foi decretada a extinção da punibilidade do segundo denunciado, com fulcro no art. 123, inciso I, do CPM, c/c o art. 81, parágrafo único, do CPPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Civil WILMSON BRÍGIDO, como incurso no art. 315 c/c o art. 80, ambos do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para prosseguimento do feito, considerando prejudicada a análise do recurso em relação ao Civil RUBENS BORTOLIERO, por perda de objeto, em razão de seu óbito e da conseqüente extinção de sua punibilidade. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007226-3 - MG - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 20/10/2004, que anulou os depoimentos prestados por duas testemunhas numerárias, nos autos do Processo nº 26/01-6. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, mantendo íntegra a Decisão atacada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007236-0 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 13/09/2004, proferida nos autos do IPM nº 09/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex KLEBER DOS SANTOS e o Civil ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA como incursos nos arts. 209, caput, 222, caput, e 216, c/c 218, inciso IV, 1ª parte, todos do CPM. Adva. Dra. Elisângela S. Passos, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Criminal, mantendo a Decisão de fls. 211 usque 213, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007229-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2004, proferida nos autos do IPM nº 46/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer R/R JUAREZ PAULO SOLDATELLI, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM, e o Civil FRANCISCO WANDERLAN APARECIDO SOUZA DA SILVA, como incurso no art. 251, c/c o art. 53, do citado CPM. Advs. Drs. Vitor Hugo Marchioro e Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer R/R JUAREZ PAULO SOLDATELLI e o Civil FRANCISCO WANDERLAN APARECIDO SOUZA DA SILVA, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007227-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2004, proferida nos autos do Processo nº 71/04-4, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o MN ROBSON SANTOS DE CASTRO, como incurso no art. 240, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao recurso para cassar a Decisão hostilizada, e receber a Denúncia oferecida contra o MN ROBSON SANTOS DE CASTRO e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às18h20.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.02.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049793-5 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/04-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049802-8 (JCF/MHL) AUD7aCJM proc 00003/04-5 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049730-7 (ACN/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00001/04-3 Advªs LUIZ ALBERTO CAMPELLO DE OLIVEIRA e NELSON SILVEIRA DO NASCIMENTO
5 - Embargos (FO) - 2004.01.049492-1 (VGF/FCB) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049521-5 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
7 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
8 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049703-0 (OPS/VGF) 2aAUD2aCJM proc 00014/03-5 Advªs ANTONIO CARLOS BATISTA, IRANILDO PEGADO DA SILVA, IVANDIR SALES DE OLIVEIRA e IVANI FRAGATA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049746-3 (VGF/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00062/03-7 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049810-9 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00005/04-3 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049613-0 (OPS/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs RAIMUNDO DE SÁ LISBOA e REINALDO SILVA COELHO
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049580-0 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00012/03-4 Advªs ANDRÉIA DE FÁTIMA MAGNO DE MORAES, DELCIO COSTA SANTOS, JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA, KARLA KEDMA CAMPOS CARDOSO AMARAL, MARTA DO SOCORRO FARIAS BARRIGA e SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
18 - Apelação (FE) - 2004.01.049766-0 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
19 - Apelação (FE) - 2004.01.049796-1 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00522/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049758-7 (CAM/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
21 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049645-9 (CAM/EHR) AUD8aCJM proc 00017/03-6 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049773-0 (ACN/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00014/03-1 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049519-3 (OPS/MAX) AUD9aCJM proc 00012/03-2 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049573-8 (CAM/MAL) AUD12aCJM proc 00001/03-4 Adv MARINA DAS GRAÇAS DE PAULA ARAUJO
(Ata aprovada em 03/03/2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno