SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2005.01.033997-3 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO, ex-1º Ten Temp Ex, respondendo ao Processo nº 26/03-0 perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a expedição de salvo conduto. IMPETRANTE: Janeti Teresinha Jarzinski Alfaro.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro MAX HOERTEL não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007232-8 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 16/11/2004, que indeferiu a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, formulada pelo Recorrente nos autos do IPM nº 3689/04, em que figura como indiciado o ex-Maj Aer CLÁUDIO HONÓRIO DE PAULA. Advs. Drs. Luiz Gustavo Lima Vieira, Edson Madeira Ribeiro e Cristiene do Nascimento Leite.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao recurso do Parquet para, cassando a decisão hostilizada, declarar a incompetência da Justiça Militar da União, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007225-5 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/10/2004, proferida nos autos do IPM nº 11/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex CARLOS JOSÉ PESSANHA PEQUENO, como incurso no art. 202 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso, para cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia intentada em desfavor do Cb Ex CARLOS JOSÉ PESSANHA PEQUENO e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049704-8 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ELBA BORGONHA QUERINO, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/06/2004. Advs. Drs. Gelson Vilmar Dickel e Robson Caetano de Sousa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença de 1º grau, absolver a Civil ELBA BORGONHA QUERINO, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049702-1 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ROBSON MARCÍLIO ALVES DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 08/06/2004. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defensoria Pública da União, e, no mérito, negou provimento ao recurso.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049794-3 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: GILDO GOULART BRUM, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/09/2004. Adva. Dra. Ana Carla Messias Salim, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049788-9 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: WIDMARK TEIXEIRA DO BRASIL, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 40 dias de detenção, como incurso no art. 216, c/c o art. 218, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 28/09/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, retificando o quantum da pena para 01 mês e 10 dias de detenção, mantidos os demais termos da Sentença.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049803-8 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/09/2004. Adva. Dra. Tatiana Maria de Assis.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a sentença a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049690-4 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE RODRIGUES, Civil, condenado à pena de 02 anos de detenção, como incurso no art. 240, §§ 1º e 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, inciso II, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/06/2004. Adva. Dra. Ana Maria Barbosa Rosa Cruz, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa :

1 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

2 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049613-0 (OPS/JAL) 2aAUD2aCJM proc 00009/02-3 Advs RAIMUNDO DE SÁ LISBOA e REINALDO SILVA COELHO

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049519-3 (OPS/MAX) AUD9aCJM proc 00012/03-2 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049521-5 (MHL/FCB) AUD7aCJM proc 00018/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

6 - Habeas Corpus - 2004.01.033987-6 (MHL) AUD7aCJM proc 00045/04-0 Adv RENATO DE LIMA E SOUZA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049580-0 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00012/03-4 Advªs ANDRÉIA DE FÁTIMA MAGNO DE MORAES, DELCIO COSTA SANTOS, JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA, KARLA KEDMA CAMPOS CARDOSO AMARAL, MARTA DO SOCORRO FARIAS BARRIGA e SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA

8 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007230-1 (HMS) 1aAUD1aCJM inq 000019/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

9 - Apelação (FO) - 2004.02.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

10 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007227-1 (ACN) 3aAUD1aCJM proc 00071/04-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049793-5 (VGF/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/04-0 Adv BRUNO OCAMPO MENNA BARRETO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049802-8 (JCF/MHL) AUD7aCJM proc 00003/04-5 Advªs KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049730-7 (ACN/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00001/04-3 Advªs LUIZ ALBERTO CAMPELLO DE OLIVEIRA e NELSON SILVEIRA DO NASCIMENTO

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049773-0 (ACN/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00014/03-1 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049766-0 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

20 - Apelação (FE) - 2004.01.049796-1 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00522/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049758-7 (CAM/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA

22 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049645-9 (CAM/EHR) AUD8aCJM proc 00017/03-6 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049777-3 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/04-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

(Ata aprovada em 24.02.2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno