SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2005 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente, em nome do Tribunal, saudou o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA pela passagem no dia de hoje de sua data natalícia, renovando a satisfação de tê-lo como membro da Corte.
Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE cumprimentou o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, em nome da Força Aérea, relembrando serem companheiros de longo tempo.
O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA agradeceu as manifestações de apreço dos membros da Corte e dos servidores da Casa.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.033993-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do CT Alex Sandro Monteiro de Moraes, Encarregado do IPM, e do Diretor Interino da Pagadoria de Pessoal da Marinha, impetra o presente Habeas corpus, pedindo, liminarmente, que seja determinada a suspensão de sua oitiva no Inquérito, até decisão final deste writ e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTES: Drs. Lino Machado Filho, Maria Helena Seidl Machado Perroni e Nelson Alves de Oliveira Júnior.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 4ª Sessão, em 15/02/2005, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH concedia a Ordem de Habeas Corpus para, confirmando a medida liminar, determinar o trancamento do inquérito policial militar instaurado contra a Paciente. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2005.01.049752-7 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/11/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049752-0, referente ao Sd Ex JEFFERSON FERNANDO DE LIMA. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão embargado.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000629-0 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 08/09/2004, que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário formulado pelo Impetrante, nos autos do IPM nº 81/04, referente à conta corrente da ex-pensionista MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a Segurança impetrada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO denegavam a Segurança. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000327-7 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 114/04, em que figura como indiciado o CT FN ULISSES LUIS BOTTAS TELLES. SUSCITADO: O Juízo da 1ª Auditoria da 2ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Conflito de Competência e declarou a 1ª Auditoria da 2ª CJM competente para apreciar os fatos contidos nos presentes autos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2005.01.007231-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2004, proferida no APF nº 120/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil DANIEL DE SOUZA RAMOS, como incurso no art. 299 do CPM. Adv. Dr. Dyson Ferreira de Paiva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso ministerial para desconstituir a Decisão hostilizada e receber a Denúncia oferecida contra o Civil DANIEL DE SOUZA RAMOS, determinando-se a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049662-9 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: FERNANDO MEDEIROS DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/04/2004. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar para determinar a instauração de incidente de insanidade mental. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo mantendo a Sentença condenatória. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo da Defesa para cassar a Sentença hostilizada e absolver o Sd Ex FERNANDO MEDEIROS DA SILVA com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049633-5 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: NOÉ FRANCISCO CONTI, Civil, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 253, 240, § 1º, e 29, § 2º, penúltima parte, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 22/03/2004. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049660-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: LUÍS EDUARDO DOS SANTOS LIMA, ex-Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/04/2004, que o absolveu do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, todos do CPM. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam a preliminar, não conhecendo do recurso por falta de sucumbência. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FE) Nº 2004.01.001299-3 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: MARCELO DE SOUZA PIRES, Cb Mar, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049283-8, que o condenou à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, pedindo, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mencionado Acórdão e, no mérito, que seja declarada a sua absolvição. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Revisão Criminal, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049696-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: ALEX CARNEIRO SANTIAGO, Sd FN, condenado à pena de 06 anos e 09 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, com fulcro no art. 34 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/06/2004. Adv. Dr José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
5 - Apelação (FE) - 2004.01.049766-0 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
6 - Apelação (FE) - 2004.01.049796-1 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00522/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049758-7 (CAM/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049645-9 (CAM/EHR) AUD8aCJM proc 00017/03-6 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049580-0 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00012/03-4 Advªs ANDRÉIA DE FÁTIMA MAGNO DE MORAES, DELCIO COSTA SANTOS, JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA, KARLA KEDMA CAMPOS CARDOSO AMARAL, MARTA DO SOCORRO FARIAS BARRIGA e SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049704-8 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00002/04-2 Advs GILSON VILMAR DICKEL e ROBSON CAETANO DE SOUSA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049702-1 (MHL/ACN) AUD4aCJM proc 00015/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049794-3 (ACN/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/04-0 Adv ANA CARLA MESSIAS SALIM
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049788-9 (ACN/VGF) AUD11aCJM proc 00039/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049777-3 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/04-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
16 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
17 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
18 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007232-8 (FOL) AUD11aCJM inq 003689/04 Advªs CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE, EDSON MADEIRA RIBEIRO e LUIZ GUSTAVO LIMA VIEIRA
19 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007225-5 (MAX) 4aAUD1aCJM inq 000011/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
20 - Apelação (FE) - 2004.01.049803-8 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00503/04-8 Adv TATIANA MARIA ASSIS
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049690-4 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00005/03-0 Adv ANA MARIA BARBOSA ROSA CRUZ
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049773-0 (ACN/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00014/03-1 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA
23 - Habeas Corpus - 2004.01.033987-6 (MHL) AUD7aCJM proc 00045/04-0 Adv RENATO DE LIMA E SOUZA
(Ata aprovada em 22.02.2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno