SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE FEVEREIRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033986-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. PACIENTE: CARLOS EUGÊNIO DOS SANTOS LEITE, 1º Ten Temp Ex, respondendo ao Processo nº 35/04-0 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja sustado o andamento do Processo, até a decisão final deste writ, e, no mérito, a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal ou excluído o seu nome da relação processual. IMPETRANTE: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
HABEAS CORPUS Nº 2005.01.033993-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do CT Alex Sandro Monteiro de Moraes, Encarregado do IPM, e do Diretor Interino da Pagadoria de Pessoal da Marinha, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja determinada a suspensão de sua oitiva no Inquérito, até decisão final deste writ e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTES: Drs. Lino Machado Filho, Maria Helena Seidl Machado Perroni e Nelson Alves de Oliveira Júnior.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator), que conhecia do Habeas Corpus e denegava a Ordem por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. Na forma regimental usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Presidente deferiu requerimento da Defesa para que seja intimada previamente do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049562-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. AGRAVANTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 14/12/2004, que deixou de admitir o recurso de Embargos de Declaração nº 2004.01.049562-1, negando-lhe seguimento. Adv. Dr. Lino Machado Filho.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo a Decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia o presente Agravo para, cassando a Decisão hostilizada, determinar o julgamento dos Embargos de Declaração nº 2004.01.049562-1. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049615-7 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: MAURÍCIO MUNIZ, Civil, condenado à pena de 20 anos de reclusão, como incurso no art. 244, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, nos termos dos arts. 33, § 1º, alínea "a", e 34, do CP; MICHEL DA SILVA CERQUEIRA e CLEITON ALVES DE OLIVEIRA, Civis, condenados à pena de 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incursos no art. 244, § 1º, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", do citado CPM; CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no art. 244, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM; fixando-se para os três últimos Apelantes o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos dos arts. 33, § 1º, alínea "c", e 36 do CP, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/02/2004. Advs. Drs. Cybelle de Araújo Colombo, Maria José Roma Fernandes Devesa, Jorgenei de Oliveira Affonso Devesa, Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho, Ubirajara Fernandes de Moraes, Edeval Rodrigues Monteiro e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa na instrução probatória, argüida pela Defesa do Civil MAURÍCIO MUNIZ. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia a preliminar para declarar a nulidade do processo, determinando a reinquirição das testemunhas Celso e Roselene Muniz, Milene Corks Rodrigues e Cristiane Raquel Bocarin, quanto aos quesitos constantes às fls. 794/5. Em seguida, o Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar da defesa do réu MAURÍCIO MUNIZ, de nulidade do feito por sua ausência na sessão de julgamento, determinando a restituição dos autos ao Juízo a quo para que novo julgamento seja realizado, estendida esta decisão aos demais réus, na forma do art. 515 do CPPM. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES rejeitavam a preliminar. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
4 - Apelação (FE) - 2004.01.049796-1 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00522/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
5 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FE) - 2004.01.049766-0 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049645-9 (CAM/EHR) AUD8aCJM proc 00017/03-6 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049758-7 (CAM/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
10 - Conflito de Competência - 2004.01.000327-7 (HMS) 1aAUD1aCJM inq 000114/04
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049662-9 (ACN/JAL) 1aAUD3aCJM proc 00018/03-7 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049633-5 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00013/02-8 Adv DENNIS OTTE LACERDA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049660-2 (JCF/MHL) AUD11aCJM proc 00033/03-7 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
14 - Revisão Criminal (FE) - 2004.01.001299-3 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 526/02-7 APELFE 2003.01.049283-8 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049696-3 (ACN/VGF) 2aAUD1aCJM proc 00061/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049704-8 (VGF/JCF) AUD11aCJM proc 00002/04-2 Advs GILSON VILMAR DICKEL e ROBSON CAETANO DE SOUSA
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049702-1 (MHL/ACN) AUD4aCJM proc 00015/03-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049794-3 (ACN/JAL) 2aAUD3aCJM proc 00016/04-0 Adv ANA CARLA MESSIAS SALIM
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049788-9 (ACN/VGF) AUD11aCJM proc 00039/03-5 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049580-0 (EHR/CAM) AUD8aCJM proc 00012/03-4 Advªs ANDRÉIA DE FÁTIMA MAGNO DE MORAES, DELCIO COSTA SANTOS, JÂNIO ROCHA DE SIQUEIRA, KARLA KEDMA CAMPOS CARDOSO AMARAL, MARTA DO SOCORRO FARIAS BARRIGA e SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA
21 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
22 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049777-3 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00016/04-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Recurso Criminal (FO) - 2005.01.007231-0 (JCF) 4aAUD1aCJM inq 000120/04 Adv DYSON FERREIRA DE PAIVA
(Ata aprovada em 17.02.2005)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno