SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE FEVEREIRO DE 2005 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente deu boas-vindas aos Ministros da Corte, e à Procuradora-Geral da Justiça Militar, para o ano judiciário que ora se inicia.

O Ministro-Presidente informou que, representando o STM, compareceu à Sessão Especial de Abertura do Ano Judiciário de 2005, realizada no Supremo Tribunal Federal, na data de hoje.

Fez ainda uma breve exposição sobre o andamento da construção da nova sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, acentuando a assinatura do contrato de conclusão das obras.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033989-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTES: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FARIAS e CARLOS HENRIQUE DE MELO, Sds Ex, presos, respondendo ao Processo nº 25/04-4 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, impetram o presente Habeas Corpus, com pedido de liminar, requerendo que seja reconhecida a ilegalidade da manutenção das custódias e da não apreciação do pedido de relaxamento de prisão, expedindo-se os competentes Alvarás de Soltura, mantendo-os em liberdade até a decisão final deste writ. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049771-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: WASHINGTON LUÍS ALVES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, c/c o art. 71, caput, do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 98, inciso IV, c/c o art. 102, do citado diploma castrense, com o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena; e DENIS WILLIAM DIAS ROSA, Sd Ex, condenado à pena 01 mês de prisão, como incurso no art. 255 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/08/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, em conseqüência, a Sentença hostilizada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049487-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: ISIO ALVES DO NASCIMENTO, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM; sendo-lhe concedidos o regime prisional aberto para o cumprimento da pena e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso da Defesa, para manter inalterada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Sentença de primeiro grau que condenou ISIO ALVES DO NASCIMENTO, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049640-8 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ FELIPE MAILA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE, ex-At Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/03/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para confirmar integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa para cassar a Sentença hostilizada e absolver o ex-At Ex LUIZ FELIPE MAILA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo defensivo para absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049745-7 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: TACIANO NASCIMENTO DE SANTANA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/07/2004. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049628-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt FN JOSÉ JORGE DAMOUS NETO, do crime previsto no art. 210, § 1º, primeira parte, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/03/2004. Adva. Dra. Natelma Pinto Campana Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença recorrida, condenar o 3º Sgt FN JOSÉ JORGE DAMOUS NETO à pena de 02 meses de detenção, como incurso no art. 210, caput, do CPM, convertida em prisão, nos termos do art. 59, do mesmo Diploma Legal, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, alíneas "b", "c" e "e", delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 da Lei Adjetiva.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049365-8 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/12/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049365-4, referente ao Cb Mar PEDRO CORDEIRO DE AGUIAR COUTINHO. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o v. Acórdão hostilizado. Os Ministros MAX HOERTEL (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, HENRIQUE MARINI E SOUZA, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a Sentença de primeiro grau que condenou o Cb Mar PEDRO CORDEIRO DE AGUIAR COUTINHO à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 259 do CPM, substituída por medida de segurança, nos termos dos arts. 48, parágrafo único, 113 e § 1º, 112, todos do CPM, c/c o art. 98 do CP, com previsão de tratamento ambulatorial pelo período inicial de 01 ano. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049650-7 - BA - Relator Ministro ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ELÓI AMÉRICO DE LIMA NETO, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 20/04/2004. Adv. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

2 - Apelação (FE) - 2004.01.049766-0 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

6 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

7 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

8 - Apelação (FE) - 2004.01.049796-1 (VGF/CAM) AUD11aCJM proc 00522/04-6 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049723-4 (HMS/ACN) AUD7aCJM proc 00030/03-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049758-7 (CAM/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00011/04-3 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA

11 - Embargos (FO) - 2004.01.049634-7 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049645-9 (CAM/EHR) AUD8aCJM proc 00017/03-6 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

(Ata aprovada em 03.02.2005)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno