SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou em Plenário a comemoração, no dia de hoje, do "Dia do Reservista", data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, defensor da execução da Lei do Serviço Militar obrigatório, conforme determina decreto presidencial do ano de 1939.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033979-5 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA FRANÇA, Sd Ex, preso, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora daquele Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja determinada a imediata expedição do competente Alvará de Soltura e, ao final, julgado procedente este writ, tornando-se definitiva a liminar concedida. IMPETRANTE: Dr. Adilson Alves de Mello.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001883-5 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: JOUBERT VARGAS BITENCOURT, 1º Sgt Ex. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/09/2004, que indeferiu diligências requeridas pela Defesa do Requerente, nos autos do Processo nº 22/04-0. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, indeferiu a Correição Parcial.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001877-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 19/07/2004, que determinou o arquivamento do IPM nº 3660/03, em que figura como indiciado o 3º Sgt Ex LÚCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão de arquivamento do IPM nº 3660/03, determinar a remessa dos autos à Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do §1º do art. 397 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007220-4 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 13/07/2004, que declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar os Alunos da EEAer, ALEXANDRE DUARTE DE FONTINELE, CLAUDEMIR DE OLIVEIRA MOTA, CLÁUDIO DOS SANTOS RAMOS DO CARMO, GEORGE CARVALHO FREIRE, GLEDYSON ALMEIDA LOPES DE ARAÚJO e JOSÉ FRANCISCO DE MACEDO JÚNIOR, e suscitou, na forma dos arts. 112, inciso I, alínea "b", 113, alínea "c", e 114, parte final, todos do CPPM, o Conflito Negativo de Competência. Advs. Drs. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União, e Antônio Delano Soares Cruz.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e manteve a Decisão proferida pelo Juízo da 10ª CJM, que declarou a sua incompetência para apreciar e julgar os fatos narrados no processo em questão, determinando a remessa dos autos à 1ª Auditoria da 2ª CJM para dar prosseguimento ao Processo nº 24/02-4.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007223-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz- Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/10/2004, proferida nos autos do IPM nº 108/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-Sd FN HENRIQUE RICARDO NOGUEIRA DA SILVA, como incurso no art. 209, caput, do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Criminal para, cassando a Decisão de fls. 155/156, receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007221-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/09/2004, proferida nos autos do IPM nº 35/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG JOSÉ CARLOS VERONESI MARINHO, como incurso no art. 223 do CPM. Adv. Dr. Farlei Martins de Oliveira, Advogado da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para manter a Decisão de primeiro grau que rejeitou a Denúncia oferecida contra o CMG JOSÉ CARLOS VERONESI MARINHO. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007222-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 17/08/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 2/00-0, que declinou da competência da Justiça Militar da União para a execução da pena imposta ao Civil ARNALDO STEINBACH, em favor da Justiça comum do Estado de Santa Catarina. Adv. Dr. Sérgio Gonçalves Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para desconstituir a Decisão recorrida e declarar a competência da Auditoria da 5ª CJM no processo de execução da pena aplicada ao Civil ARNALDO STEINBACH. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049708-2 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ LUIS DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/05/2004. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049600-9 - PA - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, na parte em que excluiu a qualificadora prevista no art. 240, § 4º, do CPM, da pena aplicada ao ex-Sd Aer ANATANAEL MELO PEREIRA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 17/02/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o ex-Sd Aer ANATANAEL MELO PEREIRA à pena de 01 ano e 25 dias de detenção, como incurso no art. 195 c/c os arts. 240, §§ 2º, 4º e 7º, e 79, tudo do CPM e art. 71 do CP, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições da Sentença, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049695-5 (HMS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00022/04-3 Adv MARIA FERNANDA M. OLÍMPIO

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049718-8 (MHL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00020/02-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049727-7 (CAM/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA 4 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049629-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00017/01-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, MARCOS LUCIANO DONHAS e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049667-0 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049771-4 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00005/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049487-1 (FCB/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00013/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049479-0 (MAL/CAM) AUD9aCJM proc 00009/02-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049640-8 (HMS/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00011/03-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

13 - Apelação (FE) - 2004.01.049745-7 (MAX/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00527/03-0 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049628-9 (FCB/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00042/03-8 Advª NATELMA PINTO CAMPANA SILVA

15 - Embargos (FO) - 2004.01.049365-8 (MAX/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

17 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

18 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049766-0 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00512/04-9 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

20 - Apelação (FE) - 2004.01.049650-7 (AID/ACN) AUD6aCJM proc 00502/04-3 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

(Ata aprovada em 17.12.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno