SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE DEZEMBRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa, Antonio Carlos de Nogueira e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 9h, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL, em nome dos Ministros da Corte, saudou a Marinha do Brasil em comemoração ao DIA DO MARINHEIRO, que ocorrerá no dia 13 de dezembro próximo, destacando a figura de seu Patrono, o Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, e estendendo aos companheiros da Marinha as congratulações.

O Presidente associou-se às palavras de homenagem, oportunidade em que reverenciou os Almirantes de Esquadra, Ministros desta Corte, com quem teve e tem a honra de conviver, Waldemar de Figueiredo Costa, Sylvio Monteiro Moutinho, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Júlio de Sá Bierrenbach, Roberto Andersen Cavalcanti, Raphael de Azevedo Branco, Luiz Leal Ferreira, José do Cabo Teixeira de Carvalho, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Domingos Alfredo Silva e os Ministros José Julio Pedrosa, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, em nome dos Ministros oriundos da Marinha, agradeceu as referências de homenagem, em nome do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, Oficial mais antigo representante daquela Força, hoje impedido de estar presente a esta Sessão de Julgamento.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000637-0 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTES: ROBSON ANDREZA SANTOS, Ten Cel Aer, WALTER VIEIRA CHAGAS FILHO e CLÁUDIO MARCOS KELLER, Civis, impetram o presente mandamus, contra a Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/09/2004, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão do curso do Processo até o julgamento final deste writ e, no mérito, a concessão da Ordem, para que seja determinada, por meio de peritos oficiais, a realização da perícia que deixou de ser feita e a conseqüente devolução do prazo processual para a apresentação das alegações finais, tanto para o RMPM como para a Defesa. Advs. Drs. Palmira Bezerra Leite da Silva, André Ricardo Barbosa Borges e Luiz Claudio de Sousa Alves.


O Tribunal, por maioria, concedeu em parte a Segurança para determinar a abertura de vista às Defesas do Processo nº 3/02-7, da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para que se pronunciem sobre o documento de fl. 68 e requeiram o que de direito, dando-se prosseguimento ao feito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS denegavam a Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049719-6 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil JOSÉ ANTÔNIO SANTOS PINHEIRO, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 01/07/2004. Adv. Dr. Wladimir Corradi Coelho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar para anular o processo e determinar a aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal Brasileiro, ante o disposto no Pacto de San Jose da Costa Rica. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, cassando a Sentença hostilizada, condenar o Civil JOSÉ ANTÔNIO SANTOS PINHEIRO a 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício dos sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições elencadas no Acórdão, designando a presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049670-0 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: MARCELO MENEZES DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/04/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a Sentença hostilizada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Comandante da Marinha.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049748-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: JONATAS OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, absolvido do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19/07/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049707-2 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à condenação do ex-Sd Ex SEBASTIÃO DOS REIS ANDRADE, à pena de 01 ano de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 240, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33 do CP; e à absolvição do ex-Cb Ex ALEXANDRE ROGÉRIO DOMINGOS, dos ex-Sds Ex LUÍS CARLOS ALVES, LUÍS CARLOS SOARES, do crime previsto no art. 331, c/c o art. 53; dos Civis CARLOS ANDRÉS VERA SEQUEIRA e REGIVALDO ANDRADE TEIXEIRA, do crime previsto no art. 254, caput, e CARLOS EDUARDO LOPES, dos crimes previstos nos arts. 254, caput, e 342; e do 3º Sgt Ex FLÁVIO PINTO FABIANO, dos crimes previstos nos arts. 254, caput, e 336, c/c o art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12/05/2004. Advs. Drs. João Ricardo Kilo, Marcos Perrella, Antônio Carlos dos Santos Jorge, Milson de Morais, Neldi Alves Figueiredo e Ivan Peixoto Cunha Melo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares da Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada: condenar o Apelado SEBASTIÃO DOS REIS ANDRADE, por desclassificação, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 337 do CPM, mantendo o benefício do sursis e o regime aberto para início do cumprimento da pena; condenar os Apelados LUÍS CARLOS ALVES, LUÍS CARLOS SOARES, ALEXANDRE ROGÉRIO DOMINGOS, REGIVALDO ANDRADE TEIXEIRA, CARLOS EDUARDO LOPES e FLÁVIO PINTO FABIANO, por desclassificação, à pena de 01 ano de reclusão, cada um, como incursos no art. 254, caput, do CPM, declarando extinta a punibilidade dos crimes a eles imputados pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 5º, inciso I, e art. 133, todos do CPM; mantendo a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos, com relação ao Apelado CARLOS ANDRÉS VERA SEQUEIRA.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049732-5 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Aer JUAN PAULO DA SILVA, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/07/2004. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer JUAN PAULO DA SILVA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 c/c os arts. 72, inciso I, e 59, todos do CPM.


A Sessão foi encerrada às 12h25.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049695-5 (HMS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00022/04-3 Adv MARIA FERNANDA M. OLÍMPIO

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049718-8 (MHL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00020/02-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049600-9 (JAL/ACN) AUD8aCJM proc 00003/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049667-0 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049727-7 (CAM/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049629-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00017/01-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, MARCOS LUCIANO DONHAS e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

7 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001883-5 (MHL) 2aAUD3aCJM proc 00022/04-0 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049728-5 (VGF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00004/03-0 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

9 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007223-9 (MHL) 4aAUD1aCJM inq 000108/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049487-1 (FCB/MHL) 3aAUD1aCJM proc 00013/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049771-4 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00005/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

12 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007220-4 (CAM) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Advs ANTONIO DELANO SOARES CRUZ e MARCELO LOPES BARROSO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON

15 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

16 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

17 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

18 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049570-3 (ACN/MAX) AUD11aCJM proc 00029/00-5 Advs EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049663-7 (FOL/OPS) AUD7aCJM proc 00037/03-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

(Ata aprovada em 14.12.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno