SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 81ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033971-0 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTES: JANAIK DE OLIVEIRA SILVA, 2º Sgt Mar, e JOSÉ ANTÔNIO ALVES BATISTA, 3º Sgt Mar, ambos respondendo ao Processo nº 30/04-0 perante a Auditoria da 8ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja determinado, imediatamente, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049452-8 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTES: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex, e FAUSE LUIZ LOMONACO, 1º Ten Ex R/2. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/09/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049452-9. Advs. Drs. Daniel Senra Delgado, Luiz Henrique Marques, Silmara Aparecida Barone, Sergio Donat König e Eduardo Humberto Dalcamim.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos por inexistência de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001882-7 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTES: O Ministério Público Militar e o Civil PEDRO ANICETO NETO. REQUERIDAS: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM e a Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta do referido Juízo, ambas do dia 16/08/2004, proferidas nos autos do processo nº 26/01- 6. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu das Correições Parciais, por falta de requisitos de admissibilidade. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049614-9 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer MARCUS FERNANDO DE NORONHA, do crime previsto no art. 240, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/02/2004. Adv. Dr. Felipe Caldas Menezes, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar, por maioria, o Cb Aer MARCUS FERNANDO DE NORONHA à pena definitiva de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, c/c os artigos 30, inciso II e 59, tudo do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições estabelecidas no Acórdão, designando-se o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do art. 611, da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA condenavam o Apelado à pena de 01 ano de reclusão, transformada em prisão, na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 240, caput, c/c os arts. 30, inciso II, e seu parágrafo único, in fine, ambos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049262-7 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: ROMMEL MATTOS ALVES DE SOUZA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049262-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Cb Mar ROMMEL MATTOS ALVES DE SOUZA do delito capitulado no art. 157, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049541-0 - MG - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição de CÉSAR BARBOSA LOURENÇO, do crime previsto no art. 157 do CPM, e CÉSAR BARBOSA LOURENÇO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 16/09/2003. Adv. Dr. Ivan Peixoto Cunha Melo, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049750-3 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FRANCISCO DOS SANTOS LUCENA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 29/07/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), para anular o processo ex vi do art. 500, inciso IV, do CPPM, e, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Presidente proclamou decisão no sentido de que a anulação se dá sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Comandante do Exército. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES votavam pela renovação da Instrução Provisória de Deserção a critério da Administração Militar. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049624-6 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANTÔNIO FRANCISCO DE MACÊDO NETO, Civil, condenado à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso no art. 312, c/c o art. 53, § 2º, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 24/03/2004. Adv. Dr. Fausto Rangel Gontijo, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para manter inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049695-5 (HMS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00022/04-3 Adv MARIA FERNANDA M. OLÍMPIO
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049707-2 (VGF/JCF) AUD4aCJM proc 00016/00-2 Advs ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS JORGE, IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOÃO RICARDO KILO, MARCOS PERRELLA, MILSON DE MORAIS e NELDI ALVES FIGUEIREDO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049498-7 (CAM/HMS) AUD8aCJM proc 00023/02-8 Adv ELOI FERNANDES NUNES
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049719-6 (OPS/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00011/03-2 Adv WLADIMIR CORRADI COELHO
5 - Apelação (FE) - 2004.01.049700-7 (FOL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00514/03-4 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049600-9 (JAL/ACN) AUD8aCJM proc 00003/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049718-8 (MHL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00020/02-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049682-3 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00019/03-6 Adv JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049639-4 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00036/03-2 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS
10 - Apelação (FE) - 2004.01.049732-5 (MAX/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00519/04-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
11 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049670-0 (JCF/FOL) 1aAUD2aCJM proc 00018/03-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049748-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00011/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049667-0 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES
15 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049727-7 (CAM/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049686-6 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
18 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049629-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00017/01-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, MARCOS LUCIANO DONHAS e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049771-4 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00005/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
23 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007220-4 (CAM) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Advs ANTONIO DELANO SOARES CRUZ e MARCELO LOPES BARROSO
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049604-1 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00043/02-0 Advs ALLYSON HENRIQUE ROCHA BEZERRA, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049570-3 (ACN/MAX) AUD11aCJM proc 00029/00-5 Advs EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049663-7 (FOL/OPS) AUD7aCJM proc 00037/03-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
(Ata aprovada em 09.12.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno