SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 06 DE DEZEMBRO DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033972-8 - MT - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: FLAVIO VANDERLEI MEIRELLES VIDAL, 2º Sgt Ex, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que a Autoridade coatora se abstenha de praticar qualquer ato tendente a restringir a sua liberdade, inclusive a lavratura de Termo de Deserção, e, no mérito, a confirmação da Ordem e a notificação da mencionada Autoridade para apresentar as atas de inspeções de saúde a que foi submetido, desde a sua apresentação na citada OM. IMPETRANTE: Adriana Beatriz Anunciação Januário.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2004.01.000193-0 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 2º Ten Mar MAX WELBER ROMEU DOS SANTOS. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, declarou o Justificante incapaz de permanecer na ativa, determinando sua reforma, a teor do Art. 16, incisos I e II, da Lei nº 5.836/72.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049713-7 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: MARCO ANTONIO RODRIGUES BRIÃO e RODRIGO ESPINDOLA COZZA, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I, e 240, §§ 2º e 7º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/07/2004. Adva. Dra. Andréia Netto Morais, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, determinar a imediata realização da audiência admonitória. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver os ex-Sds Ex MARCO ANTONIO RODRIGUES BRIÃO e RODRIGO ESPINDOLA COZZA com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049664-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ISMAR DA SILVA COSTA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/05/2004. Adv. Dr. Suami Gomes Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049622-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição dos ex-Sds Ex ABRAÃO DIETRO DA SILVA e EVALDO RIBEIRO BALIEIRO, ambos do crime previsto no art. 240, § 6º, incisos I e IV, JALCEMIR DA SILVA COSTA, do crime previsto no art. 254, e HUDSON SILVA MACHADO OLIVEIRA, do crime previsto no art. 255, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/02/2004. Advs. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União e Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, manter a absolvição do ex-Sd Ex HUDSON SILVA MACHADO OLIVEIRA, alterando, porém o seu fundamento para a alínea "b" do Art. 439 do CPPM; condenar os ex-Sds Ex ABRAÃO DIETRO DA SILVA e EVALDO RIBEIRO BALIEIRO à pena de 01 ano de reclusão, cada um, como incursos no Art. 240, § 6º, inciso IV, c/c seus §§ 7º e 2º do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com as condições estabelecidas no Art. 626 do CPPM, excetuando-se a da alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral em juízo, e o regime prisional aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, caso venham cumpri-las em estabelecimento prisional civil e, por fim, condenar o ex-Sd Ex JALCEMIR DA SILVA COSTA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no Art. 254, parágrafo único, c/c o Art. 240, § 2º, ambos do CPM, com os mesmos benefícios estabelecidos para os dois últimos acusados, declarando, ainda, a favor deste último apelado, a extinção da punibilidade, em face da prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 125, inciso VII e seu § 1º c/c o Art. 129, ambos do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049709-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex GEOVANE PEREIRA DA SILVA, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10/05/2004. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex GEOVANE PEREIRA DA SILVA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 c/c o Art. 59, ambos do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049623-8 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que absolveu os Cbs Mar DANIEL JEAN SILVA DOS SANTOS e JOSÉ CARLOS DA SILVA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/03/2004. Adva. Dra. Helena Santos da Silva.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acolhiam a preliminar para declarar a nulidade do processo, por ausência de defesa, a partir da publicação da Sentença recorrida, com renovação da intimação pessoal dos acusados para que manifestassem expressamente a intenção de recorrer. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, cassando a Sentença absolutória, condenar os Cbs Mar DANIEL JEAN SILVA DOS SANTOS e JOSÉ CARLOS DA SILVA à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no Art. 303, caput, do CPM c/c o Art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do CPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negavam provimento ao recurso do MPM, para manter a Sentença a quo. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, decidiu remeter cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Juiz-Auditor Corregedor para fins do disposto no Art. 14, inciso IV da Lei nº 8.457/92. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará voto vencido quanto à preliminar. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049614-9 (FOL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00031/02-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES

2 - Embargos (FO) - 2004.01.049262-7 (ACN/EHR) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049750-3 (EHR/ACN) AUD11aCJM proc 00505/04-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049695-5 (HMS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00022/04-3 Adv MARIA FERNANDA M. OLÍMPIO

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049682-3 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00019/03-6 Adv JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049624-6 (MHL/CAM) AUD10aCJM proc 00002/97-3 Adv FAUSTO RANGEL GONTIJO

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049541-0 (ACN/MHL) AUD4aCJM proc 00018/01-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049600-9 (JAL/ACN) AUD8aCJM proc 00003/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049718-8 (MHL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00020/02-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049498-7 (CAM/HMS) AUD8aCJM proc 00023/02-8 Adv ELOI FERNANDES NUNES

11 - Apelação (FE) - 2004.01.049700-7 (FOL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00514/03-4 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049719-6 (OPS/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00011/03-2 Adv WLADIMIR CORRADI COELHO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049639-4 (JCF/JAL) AUD7aCJM proc 00036/03-2 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049670-0 (JCF/FOL) 1aAUD2aCJM proc 00018/03-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049748-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00011/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049667-0 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES

17 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049686-6 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

22 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001882-7 (HMS) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049707-2 (VGF/JCF) AUD4aCJM proc 00016/00-2 Advs ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS JORGE, IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOÃO RICARDO KILO, MARCOS PERRELLA, MILSON DE MORAIS e NELDI ALVES FIGUEIREDO

24 - Apelação (FE) - 2004.01.049732-5 (MAX/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00519/04-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049727-7 (CAM/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049629-7 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00017/01-8 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, MARCOS LUCIANO DONHAS e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049771-4 (JCF/VGF) AUD11aCJM proc 00005/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049644-0 (MAX/CAM) AUD12aCJM proc 00025/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

29 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007220-4 (CAM) 1aAUD2aCJM proc 00024/02-4 Advs ANTONIO DELANO SOARES CRUZ e MARCELO LOPES BARROSO

30 - Apelação (FO) - 2003.01.049513-4 (CAM/MAL) 1aAUD3aCJM proc 00001/02-9 Adv EDUARDO REOLON

31 - Apelação (FO) - 2004.01.049604-1 (OPS/JAL) AUD7aCJM proc 00043/02-0 Advs ALLYSON HENRIQUE ROCHA BEZERRA, JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA e JOSÉ DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR

32 - Apelação (FO) - 2004.01.049570-3 (ACN/MAX) AUD11aCJM proc 00029/00-5 Advs EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA

33 - Apelação (FO) - 2004.01.049663-7 (FOL/OPS) AUD7aCJM proc 00037/03-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS

(Ata aprovada em 07.12.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno