SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa, Antonio Carlos de Nogueira, Marcus Herndl, Henrique Marini e Souza e Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049170-1 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: RAFAEL ZECHLINSKI PEREIRA, Cb Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049170-8. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, para manter íntegro o Acórdão embargado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Cb Aer RAFAEL ZECHLINSKI PEREIRA do crime previsto no art. 235 c/c o art. 237, inciso II, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049568-1 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RENATA VIEIRA CAVALCANTE, ex-3º Sgt Mar, condenada à pena de 03 anos de reclusão, como incursa no art. 251, c/c os arts. 80, do CPM e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/11/2003. Adv. Dr. Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta à Apelante para 02 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, como incursa no art. 251 c/c os arts. 80, ambos do CPM, e 71 do CP. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049714-5 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Civil ADÃO MIGUEL LEMOS, dos crimes previstos nos arts. 249, por cinco vezes, e 251, por dezenove vezes, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/06/2004. Adv. Dr. Ricardo Henrique Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, condenar o Civil ADÃO MIGUEL LEMOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, concedendo-lhe o direito de embargar em liberdade e o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, alíneas "b", "c", "d" e "e", do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611, do mesmo diploma legal, fixando o regime inicial aberto para início do cumprimento da pena, caso o sursis seja suspenso.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049720-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARCIO GONÇALVES CARNEIRO, Civil, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena para 02 anos de reclusão, por incursão no art. 251, do CPM, concedendo ao Recorrente a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, na forma do art. 84, do mesmo Diploma Legal, com as condições de que trata o art. 626, do CPPM, excetuada a da alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM a realização da audiência admonitória, na forma do art. 611, da Lei Adjetiva Castrense, preservados os demais termos da Sentença.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049693-9 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex DEIVISON MOURA DE ANDRADE, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/05/2004. Adva. Dra. Iara Henrique Amato.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Apelado a 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049686-6 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à condenação do ex-Sd Aer GLEYDSON PALHETA PALHETA, à pena de 30 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 223 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP; e à absolvição do crime previsto no art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/06/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator) que dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer GLEYDSON PALHETA PALHETA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 205, c/c o art. 30, inciso II, e arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", e 72, inciso I, tudo do CPM, mantendo os demais termos referentes ao regime prisional aberto e à concessão do sursis. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguarda o retorno de vista.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049601-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FLÁVIO CORRÊA DE ALMEIDA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/02/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Relator) para anular o processo ab initio, sem renovação, com fulcro no art. 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA rejeitavam a preliminar. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
2 - Embargos (FO) - 2004.01.049262-7 (ACN/EHR) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
3 - Apelação (FE) - 2004.01.049750-3 (EHR/ACN) AUD11aCJM proc 00505/04-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049624-6 (MHL/CAM) AUD10aCJM proc 00002/97-3 Adv FAUSTO RANGEL GONTIJO
5 - Apelação (FE) - 2004.01.049664-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00518/02-4 Adv SUAMI GOMES RIBEIRO
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049541-0 (ACN/MHL) AUD4aCJM proc 00018/01-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049622-0 (MHL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00014/03-4 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049614-9 (FOL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00031/02-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049713-7 (JCF/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00007/04-1 Adv ANDRÉIA NETTO MORAIS
10 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL
11 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
12 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
13 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
14 - Apelação (FE) - 2004.01.049736-8 (EHR/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00511/03-5 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
15 - Apelação (FE) - 2004.01.049709-0 (MHL/OPS) AUD11aCJM proc 00506/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049682-3 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00019/03-6 Adv JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049718-8 (MHL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00020/02-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049695-5 (HMS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00022/04-3 Adv MARIA FERNANDA M. OLÍMPIO
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049623-8 (FOL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00021/03-0 Adv HELENA SANTOS DA SILVA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049600-9 (JAL/ACN) AUD8aCJM proc 00003/03-5 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049498-7 (CAM/HMS) AUD8aCJM proc 00023/02-8 Adv ELOI FERNANDES NUNES
22 - Apelação (FE) - 2004.01.049700-7 (FOL/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00514/03-4 Advs FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO e RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049719-6 (OPS/VGF) 1aAUD3aCJM proc 00011/03-2 Adv WLADIMIR CORRADI COELHO
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049670-0 (JCF/FOL) 1aAUD2aCJM proc 00018/03-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049748-0 (JCF/HMS) AUD11aCJM proc 00011/04-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049667-0 (CAM/FOL) 2aAUD3aCJM proc 00028/03-0 Adv JOSÉ MESCK RODRIGUES
27 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001882-7 (HMS) AUD4aCJM proc 00026/01-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049707-2 (VGF/JCF) AUD4aCJM proc 00016/00-2 Advs ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS JORGE, IVAN PEIXOTO CUNHA MELO, JOÃO RICARDO KILO, MARCOS PERRELLA, MILSON DE MORAIS e NELDI ALVES FIGUEIREDO
29 - Apelação (FE) - 2004.01.049732-5 (MAX/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00519/04-7 Adv AGOSTINHO CAMPOS
30 - Apelação (FO) - 2004.01.049727-7 (CAM/JAL) 1aAUD1aCJM proc 00055/02-6 Advª GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
31 - Apelação (FO) - 2004.01.049570-3 (ACN/MAX) AUD11aCJM proc 00029/00-5 Advs EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA
32 - Apelação (FO) - 2004.01.049663-7 (FOL/OPS) AUD7aCJM proc 00037/03-9 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
(Ata aprovada em 06.12.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno