SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausente, justificadamente, o Ministro Marcus Herndl.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033970-1 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: CHARLES DE SOUZA SILVA, Civil, respondendo ao Processo nº 13/02-0 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, seja declarada a incompetência da Justiça Militar da União para processá-lo e julgá-lo e suspensos a Audiência de Julgamento designada para o dia 08/11/2004 e o mencionado Processo, até decisão final deste writ. IMPETRANTE: Dr. James Aparecido Dorta de Toledo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049102-7 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO, Ten Cel Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049102-3. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para declarar extinta a punibilidade do crime cometido pelo Ten Cel Aer JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in abstracto, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES rejeitavam a preliminar. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


AGRAVO REGIMENTAL Nº 2004.01.000635-5 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 28/10/2004, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.000635-4.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo o Despacho agravado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000621-4 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. IMPETRANTE: MARIO JOKER ZECHLINSKI RIBEIRO, Civil, respondendo ao Processo nº 12/02-9 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, impetra o presente mandamus, contra a Decisão do Conselho Permanente de Justiça da citada Auditoria, de 02/06/2004, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que sejam determinadas a suspensão da Ação Penal e a anulação, de imediato, da 46ª Sessão de Julgamento, com a cessação de seus efeitos, e, ainda, que nenhum documento referente a tal Sessão seja juntado ao Habeas Corpus Preventivo já impetrado. No mérito, requer a confirmação das medidas liminares. Adva. Dra. Patrícia Edith Madono Garcia.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Segurança. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e HENRIQUE MARINI E SOUZA não participaram do julgamento.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000636-2 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTES: JORGE LUIZINHO AZADINHO CORDEIRO, SO Mar, e LUIZ CARLOS VERAS, Cb Mar, impetram o presente mandamus contra Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, que indeferiu pedido de anulação dos atos praticados pelo Advogado, Dr. Josinaldo de Albuquerque Leal, nos autos do Processo nº 09/03-5, requerendo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja determinada à autoridade coatora a intimação ou notificação do seu novo Defensor, por Carta Precatória, com o retorno do prazo de 03 dias para a apresentação de quesitos à última perícia requerida nos referidos autos e, ainda, que seja suspensa a Audiência de Julgamento marcada para o dia 10/11/2004, até a data do cumprimento dos atos processuais com todas as oportunidades da ampla defesa e do contraditório. No mérito, requer a confirmação da medida liminar e, ao final, que seja julgado procedente o presente writ. Adv. Dr. Josias Ferreira Botelho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007215-8 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2004, que reconheceu a exceção de coisa julgada e, em conseqüência, julgou extinto o Processo nº 28/94-0, sem julgamento de mérito, no tocante ao Civil SÉRGIO LUIZ DE SANTANA SANTA FÉ. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, de ofício, pelo Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, e negou-lhe provimento, mantendo, integralmente a Sentença recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007211-5 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/08/2004, proferida nos autos do processo nº 18/03-2, que não aceitou o aditamento à Denúncia oferecida contra o 2º Sgt Ex MÁRCIO ROBERTO LEAL DE MATOS e o 3º Sgt Ex JORGE AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, ambos como incursos no art. 160 CPM. Adv. Dr. Monclar da Rocha Bastos.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo da 8ª CJM, para que o aditamento à Denúncia, oferecido contra o 2º Sgt Ex MÁRCIO ROBERTO LEAL DE MATOS e o 3º Sgt Ex JORGE AUGUSTO BATISTA DE SOUZA, ambos como incursos no art. 160 do CPM, seja apreciado pela autoridade competente. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049637-0 - AM - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: FRANCISCO TAVARES FELIPE, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 190, § 3º, c/c os arts. 72, inciso II, e 73, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/04/2004. Advs. Drs. Maria Nafice de Oliveira, Defensora Dativa e João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Decisão hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049717-1 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Ex PATRIQUE SANTOS DA SILVA, do crime previsto art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/06/2004. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Apelado a 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 59, caput, 67 e 189, inciso I, primeira parte, todos do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLAVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049743-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO CÉSAR REIS JÚNIOR, MN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/07/2004. Advs. Drs. Jorge Venancio Fernandes e Robson Magalhães Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade pelo não cumprimento do disposto no art. 5º, inciso LXII da Constituição Federal e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049287-2 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTES: FLÁVIO SILVA DO NASCIMENTO e RICARDO FAGUNDES BORELLI, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/06/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049287-9. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos, mantendo, integralmente o Acórdão questionado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COELHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver os Civis FLÁVIO SILVA DO NASCIMENTO e RICARDO FAGUNDES BORELLI com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049751-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE DE FREITAS, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo e determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049525-8 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: JONATA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, JURANDIR PIAU DOS SANTOS e FERNANDO MARTINS ANDRADE JORGE, Civis, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, c/c o art. 53, ambos do CPM, fixando-se o regime aberto para o cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/09/2003. Adv. Dr. Wagner Pereira do Lago, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049685-8 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição da Civil ETELMA DOS SANTOS SILVA, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/05/2004. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar a Civil ETELMA DOS SANTOS SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo diploma legal, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar a Apelada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa, por desclassificação, no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos nas condições do art. 626 do CPPM, no que couber. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h30.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049713-7 (JCF/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00007/04-1 Adv ANDRÉIA NETTO MORAIS

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049720-0 (EHR/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049614-9 (FOL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00031/02-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049622-0 (MHL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00014/03-4 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049686-6 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049693-9 (EHR/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/03-8 Advª IARA HENRIQUE AMATO

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049714-5 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00009/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049568-1 (MAX/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00032/02-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS

9 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FE) - 2004.01.049664-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00518/02-4 Adv SUAMI GOMES RIBEIRO

11 - Embargos (FO) - 2004.01.049262-7 (ACN/EHR) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

12 - Apelação (FE) - 2004.01.049750-3 (EHR/ACN) AUD11aCJM proc 00505/04-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049624-6 (MHL/CAM) AUD10aCJM proc 00002/97-3 Adv FAUSTO RANGEL GONTIJO

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049541-0 (ACN/MHL) AUD4aCJM proc 00018/01-3 Adv IVAN

15 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

16 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007205-4 (MHL) 1aAUD1aCJM inq 000274/01 Advªs MARLON UCHÔA CASTELO BRANCO, PAULO ROBERTO GOMES FERREIRA e TANIA MARIA GOMES PADILHA

17 - Embargos (FO) - 2004.01.049170-1 (MAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049684-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049601-9 (JAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00522/03-6 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

20 - Apelação (FE) - 2004.01.049709-0 (MHL/OPS) AUD11aCJM proc 00506/04-0 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049682-3 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00019/03-6 Adv JOSÉ MARCIANO DE OLIVEIRA

22 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

24 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

25 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007216-6 (HMS) AUD11aCJM inq 003721/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

26 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007212-3 (MAL) 1aAUD3aCJM inq 000064/03 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049695-5 (HMS/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00022/04-3 Adv MARIA FERNANDA M. OLÍMPIO

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049718-8 (MHL/ACN) 1aAUD3aCJM proc 00020/02-3 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049592-4 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00028/02-0 Advs EDUARDO HUMBERTO DALCAM

IM, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, SÉRGIO DONAT KÖNIG e WAGNER PEREIRA DO LAGO

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049570-3 (ACN/MAX) AUD11aCJM proc 00029/00-5 Advs EDUARDO DE VILHENA TOLEDO, MARCELO DE MOURA SOUZA e MARCUS AURÉLIO DIAS DE PAIVA

(Ata aprovada em 30.11.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno