SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
O Presidente, no uso da palavra, em nome da Corte, cumprimentou o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR que, na data de hoje, completa dez anos de sua posse no cargo de Ministro deste Tribunal. Em seguida, saudou o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, que comemorará quarenta anos de formatura em solenidade a se realizar no dia de amanhã, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033968-0 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SOUSA, SO Aer RRm, preso para cumprimento de pena, recolhido ao xadrez da Base Aérea de Fortaleza, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão da Ordem para que seja declarada extinta a sua punibilidade e determinada a sua imediata liberdade. IMPETRANTE: Dr. Hélio Góis Ferreira Neto.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.02.049107-4 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR dos crimes previstos nos arts. 176 e 209, § 1º, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "e", e 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/06/2002. Advs. Drs. Américo Lins da Silva Leal e Arthemio Leal.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que suscitou, de ofício, preliminar de não conhecimento da parte do recurso ministerial que requer a condenação do apelado pelo delito do art. 176 do CPM. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS e ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES acompanhavam o Relator. Os Ministros MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra a Dra. Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Arthemio Leal, pela Defesa. O Presidente deferiu pedido da Defesa para que fosse previamente intimada do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000325-0 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. SUSCITANTE: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do Processo nº 11/04-6, em que figura como acusado o Civil KELSON JAMES LEITE CAVALCANTE. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 4ª CJM. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Representação formulada pelo Juízo da 8ª CJM para restabelecer a competência da 4ª CJM para processar e julgar o feito, com remessa de cópia do Acórdão ao Juízo suscitante, ex vi do art. 118, do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049549-5 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHÃES OU MARIANA MONTEIRO TERRA, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, por força do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/11/2003. Advs. Drs. José Antônio Alves de Melo e Ricardo Toscano Dias Pereira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver a Civil MARIANA MONTEIRO TERRA MAGALHÃES do crime previsto no art. 251 do CPM, com supedâneo no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito, na forma do art. 135 do CPPM.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.02.049356-5 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ROBERTO MAYER, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2003. Advs. Drs. Elias Miana e William Dalton da Rosa.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença apelada, condenar o ex-Sd Ex ROBERTO MAYER, à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, por força do art. 59 do CPM, como incurso no art. 290 do mesmo Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos sob as condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença absolutória e fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049725-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição do Sd Aer RODOLFO DE ALMEIDA PEREIRA do crime previsto no art. 209, c/c o art. 70, inciso II, alíneas "d" e "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/06/2004. Advs. Drs. José Carlos de Oliveira e Elma Guimarães Simas.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando o Decisum a quo, condenar o Sd Aer RODOLFO DE ALMEIDA PEREIRA à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 209, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", 72, inciso I e 75, todos do CPM, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, nas condições elencadas no Acórdão, delegando ao Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, a presidência da audiência admonitória na forma do art. 611 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao recurso ministerial, mantendo a Sentença de primeira instância pelos seus jurídicos fundamentos. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049619-0 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDRÉ ALVES DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 02/03/2004. Adv. Dr. Bruno de Andrade Lage, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para, cassando a Sentença de primeiro grau, absolver o apelante do delito capitulado no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2004.01.049637-0 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00501/04-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049684-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049525-8 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00006/03-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO
4 - Embargos (FO) - 2004.01.049170-1 (MAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
6 - Apelação (FE) - 2004.01.049751-1 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00513/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FE) - 2004.01.049743-0 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00512/04-2 Advªs JORGE VENANCIO FERNANDES e ROBSON MAGALHÃES PEREIRA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049287-2 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - Apelação (FE) - 2004.01.049717-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00505/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049568-1 (MAX/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00032/02-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049614-9 (FOL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00031/02-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049714-5 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00009/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
13 - Apelação (FE) - 2004.01.049664-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00518/02-4 Adv SUAMI GOMES RIBEIRO
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049720-0 (EHR/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049693-9 (EHR/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/03-8 Advª IARA HENRIQUE AMATO
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049713-7 (JCF/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00007/04-1 Adv ANDRÉIA NETTO MORAIS
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049686-6 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049685-8 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049622-0 (MHL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00014/03-4 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049541-0 (ACN/MHL) AUD4aCJM proc 00018/01-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049624-6 (MHL/CAM) AUD10aCJM proc 00002/97-3 Adv FAUSTO RANGEL GONTIJO
23 - Apelação (FE) - 2004.01.049750-3 (EHR/ACN) AUD11aCJM proc 00505/04-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
24 - Embargos (FO) - 2004.01.049262-7 (ACN/EHR) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
25 - Embargos (FO) - 2004.01.049102-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00032/00-6 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
26 - Conselho de Justificação - 2004.01.000194-9 (FOL/OPS) Adv FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA
27 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 23.11.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno