SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033969-8 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: AUGUSTO GUILHERME DOS SANTOS, 1º Sgt Aer, preso preventivamente na Academia da Força Aérea, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que cesse o constrangimento ilegal e, em conseqüência, a expedição urgente do Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049584-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: MÁRIO DE BARROS, SO Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/06/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2004.01.049584-3. Adv. Dr. Cleidsen Ferreira Santos Filho.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração para corrigir o erro material, na forma do voto do Ministro-Relator.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000634-6 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 02/09/2004, que não conheceu da Correição Parcial interposta nos autos da IPI nº 262/99, onde figura como indiciado o insubmisso RAMON NUNES MEDEIROS, requerendo a concessão da segurança para que seja desconstituída a referida Decisão, determinando-se, em conseqüência, a subida do pleito ministerial a esta Corte.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, concedeu a segurança para, desconstituindo a decisão impugnada, determinar a imediata remessa da correição parcial ao Superior Tribunal Militar. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS denegavam a Ordem, por falta de amparo legal.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007207-7 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2004, proferida no APF nº 2/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra a 3º Sgt Mar MONICA BATISTA DOS SANTOS e a Civil MÔNICA DA SILVA COSENDEY, como incursas no art. 209 do CPM. Advs. Drs. Ary Sergio Dib Dias Filho e João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, para manter inalterada a Decisão recorrida.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.007130-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTES: ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, CF e FERNANDO GOMES FRANCISCO, CT; DOUGLAS GONÇALVES CRUZ, ROBERTO BRANDÃO DE PAULA e JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/03/2004, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2003.01.007130-5. Advs. Drs. Eduardo Tomé Santos Gomes, Herval Bazílio, Paulo Roberto Riguete Garcêz, Saulo Bonotto Cabral, Mário Cesar Machado Monteiro, Erika Pedrinha Guimarães, Josilene Machado Dias, Aristides Junqueira Alvarenga e Cláudio Teixeira da Silva.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 72ª Sessão, em 09/11/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a Decisão a quo que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Embargantes, concedendo, ainda, Habeas Corpus de ofício, ex vi do art. 470, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM, aos CF CLÁUDIO STUMPF BENTO, CC VAGNER CRUZ CARLOS, e CT FERNANDO GOMES FRANCISCO, assim como aos Civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ, MÁRCIO GONÇALVES CRUZ, FLÁVIO SANT'ANNA DE HOLLANDA CUNHA e RITA DE CÁSSIA GÓES DE HOLLANDA CUNHA, em face das denúncias de que foram alvo. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049260-1 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ERALDO ARAÚJO GONÇALVES, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/06/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049260-7. Adva. Dra. Aldecy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela DPU, por falta de amparo legal, e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd FN ERALDO ARAÚJO GONÇALVES, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049708-2 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ LUIS DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 31/05/2004. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, decidiu, na forma do art. 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, determinando a juntada aos autos da portaria de exclusão do Apelante.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049416-6 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: ANTONIO REGO DE ABREU JUNIOR, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049416-2. Adv. Dr. Baruc Vieira Rocha da Silva, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o v. Acórdão recorrido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd Aer ANTONIO REGO DE ABREU JUNIOR do crime previsto no art. 298, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049581-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JEFFERSON DOS SANTOS FURTADO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/01/2004. Adv. Dr. Alexandre Rodrigues de Vasconcellos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter integralmente a Sentença apelada.


A Sessão foi encerrada às 19h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2004.01.049751-1 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00513/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

2 - Embargos (FO) - 2004.01.049287-2 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049717-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00505/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049619-0 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00027/03-7 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049725-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00039/03-9 Advªs ELMA GUIMARÃES SIMAS e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

6 - Apelação (FO) - 2004.02.049356-5 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 27/01-4 APELFO 2003.01.049356-5 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049549-5 (MAX/OPS) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Advªs José Antônio Alves de Melo e Ricardo Toscano Dias Pereira

8 - Apelação (FE) - 2004.01.049637-0 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00501/04-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

9 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FE) - 2004.01.049743-0 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00512/04-2 Advªs JORGE VENANCIO FERNANDES e ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049541-0 (ACN/MHL) AUD4aCJM proc 00018/01-3 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

12 - Embargos (FO) - 2004.01.049262-7 (ACN/EHR) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - Embargos (FO) - 2004.01.049170-1 (MAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049684-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049525-8 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00006/03-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049568-1 (MAX/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00032/02-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049713-7 (JCF/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00007/04-1 Adv ANDRÉIA NETTO MORAIS

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049714-5 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00009/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049693-9 (EHR/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/03-8 Advª IARA HENRIQUE AMATO

20 - Embargos (FO) - 2004.01.049102-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00032/00-6 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

21 - Apelação (FE) - 2004.01.049664-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00518/02-4 Adv SUAMI GOMES RIBEIRO

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049622-0 (MHL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00014/03-4 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049686-6 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049685-8 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049614-9 (FOL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00031/02-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049720-0 (EHR/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

27 - Conselho de Justificação - 2004.01.000194-9 (FOL/OPS) Adv FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA

28 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

29 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 18.11.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno