SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre, José Alfredo Lourenço dos Santos e Antonio Apparicio Ignacio Domingues.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

O Ministro Presidente saudou os acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia, que, acompanhados do Professor Aldenízio Custódio Ferreira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou o Ministro Gen Ex ANTONIO APPARICIO IGNACIO DOMINGUES, que participa de sua primeira Sessão de Julgamento.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000630-3 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 02/09/2004, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário formulado pelo Impetrante, nos autos do IPM nº 87/04, referente à conta corrente do ex-pensionista MANOEL HONORATO DE SALES.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido ministerial e denegou a segurança por falta de amparo legal, haja vista se mostrar desnecessária a medida extraordinária pretendida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007181-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/05/2004, proferida nos autos do IPM nº 28/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-CT FN ALBERTO AMORELLI COELHO, como incurso no art. 249 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso em sentido estrito, interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a Decisão a quo recorrida, encaminhando-se cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000633-8 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. IMPETRANTE: O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF impetra o presente mandamus contra Ato do Exmo. Sr. Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão do andamento do concurso e a imediata republicação do edital para o concurso de provimento de cargos no âmbito desta Corte, fazendo-se constar como requisito para o ingresso no cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, o diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, alterando-se, em conseqüência, o art. 5º, inciso III, alínea "c", do Provimento nº 81, do STM, e, no mérito, a concessão da segurança, confirmando-se os termos da liminar, ou, caso não tenha sido concedida, o atendimento de todo o pedido. Advs. Drs. José Luis Wagner, Lilia Fortes dos Santos Wagner, Sandra Luiza Feltrin, Luiz Antonio Müller Marques e Vera Mirna Schmorantz.


Prosseguindo no julgamento interrompido após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA foi computado na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007164-0 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: SIDGLEY GONÇALVES FERNANDES DE MORAIS, Civil. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 18/05/2004, proferida nos autos do Processo nº 46/00-0, referente ao ex-3º Sgt Ex ANTÔNIO GONÇALVES, que indeferiu pedido de levantamento do seqüestro de dois terrenos, formulado pelo Recorrente. Advs. Drs. Bonifácio Tsunetame Higa e Eliane Aparecida dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Decisão hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049658-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: PAULO ESTEVÃO BARBOSA DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/04/2004. Adva. Dra. Simone Cardoso Monteiro.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para absolver o Sd Ex PAULO ESTEVÃO BARBOSA DE LIMA do crime previsto no art. 195 do CPM, com supedâneo no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049357-7 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: WILLIAN CLAUDIO FONSECA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049357-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, excluir das condições do sursis a prestação de serviços à comunidade. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam os presentes Embargos, confirmando o Acórdão embargado. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049680-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante às condenações do Sd FN RAFAEL CORDEIRO ALVIM às penas de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, e a 01 mês de detenção, como incurso no art. 249, parágrafo único, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/03/2004. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Sd FN RAFAEL CORDEIRO ALVIM à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 249, parágrafo único e art. 251 do CPM, c/c o art. 80 do CPM e o art. 71 do CP, tudo c/c o art. 79 do CPM, aplicando-lhe a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, consoante dispõe o art. 102 do CPM, e estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049505-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDERSON CARLOS DUARTE, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/09/2003. Advas. Dras. Carla Cristina Miranda e Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensoras Públicas da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento à Apelação, mantendo-se a Sentença de primeiro grau. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049504-5 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, na parte em que absolveu o 1º Sgt Ex PAULO CÉSAR SOUZA PEDROSO, do crime previsto no art. 213, por quatro vezes, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/10/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h20.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049525-8 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00006/03-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

2 - Apelação (FO) - 2004.02.049356-5 (HMS/FCB) APELFO 2003.01.049356-5 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049549-5 (MAX/OPS) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Advªs José Antônio Alves de Melo e Ricardo Toscano Dias Pereira

4 - Apelação (FE) - 2004.01.049637-0 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00501/04-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

5 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

6 - Embargos (FO) - 2003.01.049260-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049725-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00039/03-9 Advªs ELMA GUIMARÃES SIMAS e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

8 - Apelação (FE) - 2004.01.049581-0 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00521/03-0 Adv ALEXANDRE RODRIGUES DE VASCONCELLOS

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049619-0 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00027/03-7 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE

10 - Apelação (FE) - 2004.01.049751-1 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00513/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049714-5 (MAX/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00009/03-8 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049693-9 (EHR/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00025/03-8 Advª IARA HENRIQUE AMATO

13 - Embargos (FO) - 2004.01.049102-7 (MAL/OPS) AUD11aCJM proc 00032/00-6 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049686-6 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00020/03-7 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

15 - Apelação (FE) - 2004.01.049664-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00518/02-4 Adv SUAMI GOMES RIBEIRO

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049622-0 (MHL/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00014/03-4 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049685-8 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00007/03-0 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049614-9 (FOL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00031/02-0 Adv FELIPE CALDAS MENEZES

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049720-0 (EHR/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00026/03-9 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

20 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

21 - Apelação (FE) - 2004.01.049743-0 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00512/04-2 Advªs JORGE VENANCIO FERNANDES e ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

22 - Embargos (FO) - 2004.01.049287-2 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

23 - Apelação (FE) - 2004.01.049717-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00505/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

24 - Embargos (FO) - 2004.01.007130-3 (ACN/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, CLÁUDIO TEIXEIRA DA SILVA, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOSILENE MACHADO DIAS, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ e SAULO BONOTTO CABRAL

25 - Embargos (FO) - 2004.01.049416-6 (OPS/FOL) AUD11aCJM proc 00026/02-2 Adv Baruc Vieira Rocha da Silva

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049170-1 (MAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049684-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

28 - Apelação (FO) - 2004.01.049713-7 (JCF/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00007/04-1 Adv ANDRÉIA NETTO MORAIS

29 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007207-7 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000002/04 Advs ARY SERGIO DIB DIAS FILHO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049568-1 (MAX/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00032/02-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS

31 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

32 - Conselho de Justificação - 2004.01.000194-9 (FOL/OPS) Adv FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA

33 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

34 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 16.11.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno