SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 72ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou em Plenário sua participação, como palestrante, no "Segundo Fórum de Discussões Penais", tendo abordado o tema "O papel das Forças Armadas na garantia da Lei e da Ordem", ocorrido no dia 05 de novembro do mês corrente, na Faculdade de Natal - FAL, participando, também, do 168º aniversário da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do programa "Bom Dia Natal" e do programa "Sala Vip", do jornalista Paulo Macedo.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.007130-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. EMBARGANTES: ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, CF e FERNANDO GOMES FRANCISCO, CT; DOUGLAS GONÇALVES CRUZ, ROBERTO BRANDÃO DE PAULA e JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/03/2004, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2003.01.007130-5. Advs. Drs. Eduardo Tomé Santos Gomes, Herval Bazílio, Paulo Roberto Riguete Garcêz, Saulo Bonotto Cabral, Mário Cesar Machado Monteiro, Erika Pedrinha Guimarães, Josilene Machado Dias, Aristides Junqueira Alvarenga e Cláudio Teixeira da Silva.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que rejeitava os presentes Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, restabelecer a Decisão a quo que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Embargantes, concedendo, ainda, Habeas Corpus de ofício, ex vi do art. 470, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM, aos CF CLÁUDIO STUMPF BENTO, CC VAGNER CRUZ CARLOS e CT FERNANDO GOMES FRANCISCO, assim como, aos Civis ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ, MÁRCIO GONÇALVES CRUZ, FLÁVIO SANT'ANNA DE HOLLANDA CUNHA e RITA DE CÁSSIA GÓES DE HOLLANDA CUNHA, em face das denúncias de que foram alvo. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra os Drs. Herval Bazílio, Eduardo Tomé Santos Gomes e Cláudio Teixeira da Silva, pela Defesa, e o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Presidente deferiu pedido dos Advogados presentes para que sejam previamente intimados do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001879-7 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2004, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 74/04, em que figura como indiciado o Cel Ex R/1 AUFÉLIO BAZOLI FILHO.


O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, determinando o desarquivamento do IPM nº 74/04, tombado na 3ª Auditoria da 1ª CJM, em que figura como indiciado o Cel Ex R/1 AUFÉLIO BAZOLI FILHO, e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins que entender de direito. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO declarou-se suspeito. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


AGRAVO REGIMENTAL "IN" MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000636-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTE: JORGE LUIZINHO AZADINHO CORDEIRO, SO Mar, e LUIZ CARLOS VERAS, Cb Mar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 22/10/2004, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.000636-2, que indeferiu o pedido de liminar. Adv. Dr. Josias Ferreira Botelho.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo o Despacho agravado.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007208-5 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/08/2004, proferida nos autos do Processo nº 28/04-6, que declarou a incompetência daquele Juízo para processar e julgar o ex-Aluno CFS Aer FRANCISCO EMÍLIO CHAVES e suscitou, na forma dos arts. 112 e 114 do CPPM, o conflito negativo de competência. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do MPM para, mantendo a decisão que declarou a incompetência da Auditoria da 8ª CJM, determinar a remessa dos autos ao juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM, competente para apreciar o fato.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007206-9 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 16/08/2004, que determinou o arquivamento do APF nº 3718/04, em que figuram como indiciados os Sds Ex ARI CÂNDIDO BATISTA PEREIRA e GEOVANI DE MELO AGUIAR. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo representante do Ministério Público Militar para manter inalterada a Decisão a quo que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Sds Ex ARI CÂNDIDO BATISTA PEREIRA e GEOVANI DE MELO AGUIAR, e determinou o arquivamento do APF nº 3718/04.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007200-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/07/2004, proferida nos autos do IPM nº 35/04, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o Civil ELSON DE CASTRO FERNANDES, como incurso no art. 312 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso Criminal, mantendo a Decisão que rejeitou a Denúncia, por seus jurídicos fundamentos, sem prejuízo de eventual oferecimento de nova exordial acusatória por outro delito que entender cabível. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007214-0 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 24/08/2004, proferida nos autos do IPM nº 40/04, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o Cb Mar FRANCISCO ROSA DE SOUZA, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 80, ambos do CPM, por incompetência da Justiça Militar da União. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPM para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, ex vi do art. 9º, inc. II, alínea "a", do CPM, desconstituir a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos ao juízo da Auditoria da 8ª CJM para análise da denúncia à luz dos requisitos elencados no art. 77 do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007213-1 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 8ª CJM, de 23/08/2004, proferida nos autos do IPM nº 33/04, que não recebeu a Denúncia oferecida contra o Civil MARCOS MARTINS DE OLIVEIRA, como incurso no art. 251, § 3º, c/c o art. 53, caput, todos do CPM. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, declarando competente o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM para conhecer dos fatos apurados no IPM nº 33/04. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049540-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: UANDERSON DOS PASSOS DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento à Apelação para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd Ex UANDERSON DOS PASSOS DE OLIVEIRA do crime previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h50.


Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL

2 - Conselho de Justificação - 2004.01.000194-9 (FOL/OPS) Adv FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA

3 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007207-7 (FCB) 3aAUD1aCJM inq 000002/04 Advs ARY SERGIO DIB DIAS FILHO e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049568-1 (MAX/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00032/02-6 Adv AGOSTINHO CAMPOS

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049713-7 (JCF/MHL) 2aAUD3aCJM proc 00007/04-1 Adv ANDRÉIA NETTO MORAIS

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO

7 - Apelação (FE) - 2004.01.049637-0 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00501/04-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA

8 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

9 - Embargos (FO) - 2003.01.049260-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049504-5 (OPS/MAX) AUD12aCJM proc 00021/02-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - Apelação (FE) - 2003.01.049505-5 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00503/03-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049680-7 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049549-5 (MAX/OPS) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Advªs José Antônio Alves de Melo e Ricardo Toscano Dias Pereira

15 - Apelação (FO) - 2004.02.049356-5 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 27/01-4 APELFO 2003.01.049356-5 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA

16 - Apelação (FE) - 2004.01.049581-0 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00521/03-0 Adv ALEXANDRE RODRIGUES DE VASCONCELLOS

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049725-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00039/03-9 Advªs ELMA GUIMARÃES SIMAS e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

18 - Embargos (FO) - 2004.01.049416-6 (OPS/FOL) AUD11aCJM proc 00026/02-2 Adv Baruc Vieira Rocha da Silva

19 - Embargos (FO) - 2004.01.049170-1 (MAL/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049684-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00033/03-3 Adv JOSAFÁ SEVERINO DA SILVA

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049525-8 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00006/03-4 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

22 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007164-0 (OPS) AUD9aCJM proc 00046/00-0 Advªs BONIFÁCIO TSUNETAME HIGA e ELIANE APARECIDA DOS SANTOS

23 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007181-0 (JAL) 3aAUD1aCJM inq 000028/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049619-0 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00027/03-7 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE

25 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

26 - Apelação (FE) - 2004.01.049751-1 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00513/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

27 - Apelação (FE) - 2004.01.049743-0 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00512/04-2 Advªs JORGE VENANCIO FERNANDES e ROBSON MAGALHÃES PEREIRA

28 - Embargos (FO) - 2004.01.049287-2 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

29 - Apelação (FE) - 2004.01.049717-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00505/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

30 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

31 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 11.11.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno