SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa e Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049752-0 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JEFFERSON FERNANDO DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/08/2004. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda de Melo Guimarães, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000322-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 70/04, com base no art. 114 do CPPM e 103 do RISTM. SUSCITADO: O Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007202-6 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/08/2004, proferida nos autos do IPM nº 89/04, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Cbs Mar LUIZ HENRIQUE MASCARANHAS e ANTÔNIO BATISTA DA SILVA, como incursos no art. 317 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia formulada contra os Cbs Mar LUIZ HENRIQUE MASCARANHAS e ANTÔNIO BATISTA DA SILVA, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007209-3 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: RINALDO DE ALMEIDA FREIRE, 2º Sgt Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/09/2004, proferida nos autos do Processo nº 8/03-5, que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Recorrente. Adv. Dr. Roberto Fernando Bicudo.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso da Defesa e, no mérito, negou-lhe provimento por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007210-7 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/08/2004, proferida nos autos do IPM nº 57/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Civis ANTONIO TADEU LIMA RODRIGUES, AFFONSO TADEU LIMA RODRIGUES e EDMO PELAYO DE NORONHA, como incursos, os dois primeiros indiciados, no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM, e todos como incursos no art. 251 c/c os arts. 53 e 80, do mesmo Diploma Legal. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão a quo, receber a Denúncia determinando o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049677-7 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JACQUES DE SOUZA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c os arts. 110 da Lei nº 7210/84 e 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/05/2004. Adv. Dr. Euriques Furtado Neto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049610-6 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: FERNANDO LUCAS FERREIRA LOPES, Sd Aer, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 09/02/2004. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049493-6 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex REINALDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, do crime previsto no art. 240, §§ 4º e 6º, inciso I, c/c o art. 70, inciso II, alínea "i", e OSIAS GOMES DE SOUZA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 4º, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, conforme art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2003. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União, e Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento aos recursos, mantendo inalterada a Sentença recorrida.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049073-0 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: SANDRO ALBERTO PEREIRA DE MORAES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049073-6. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos e confirmou integralmente o Acórdão embargado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES na Apelação nº 2002.01.049073-6/PA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049480-4 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e JOSÉ HUMBERTO CORDEIRO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 01 ano, 04 meses e 24 dias, como incurso no art. 251, c/c os arts. 253, 240, § 2º, todos do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, sendo-lhe concedido o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, conforme art. 62 do CPM, c/c o art. 33, alínea "c", do CP, e art. 110 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/07/2003. Adva. Dra. Kilce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos, mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049674-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: HENDERSON MACHADO DE SOUSA MORAES, 2º Sgt FN, condenado à pena de 03 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/03/2004. Advs. Drs. Ariosvaldo de Gois Costa Homem e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049679-3 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: EDILSON PEDROSO FERNANDES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §§ 1º e 2º, alíneas "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/05/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo da Defensoria Pública da União para, cassando a Sentença hostilizada, absolver o Sd Ex EDILSON PEDROSO FERNANDES DA SILVA do crime previsto no art. 290, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049537-1 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, e SAMUEL DE SOUZA LUIZ, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33 do CP e art. 114 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 13/10/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo interposto pela Defesa e deu provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o 3º Sgt Ex SAMUEL DE SOUZA LUIZ à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, convertida em prisão nos termos do art. 59, como incurso no art. 206 do CPM, mantidos os benefícios concedidos em primeira instância. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA declaravam a nulidade da Sentença, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que outra fosse prolatada. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao apelo do Parquet Militar. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE farão declarações de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h30.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007208-5 (ACN) AUD8aCJM proc 00028/04-6 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
2 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007206-9 (CAM) AUD11aCJM inq 003718/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
3 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049592-4 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00028/02-0 Advs EDUARDO HUMBERTO DALCAMIM, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR, SÉRGIO DONAT KÖNIG e WAGNER PEREIRA DO LAGO
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049505-5 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00503/03-6 Advªs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES e REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
7 - Apelação (FE) - 2004.01.049540-3 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00520/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049680-7 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049504-5 (OPS/MAX) AUD12aCJM proc 00021/02-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FE) - 2004.01.049708-2 (HMS/JCF) AUD11aCJM proc 00508/04-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
11 - Embargos (FO) - 2003.01.049260-1 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00050/02-2 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
12 - Apelação (FE) - 2004.01.049637-0 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00501/04-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER e MARIA NAFICE DE OLIVEIRA
13 - Conselho de Justificação - 2004.01.000193-0 (EHR/CAM) Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007213-1 (VGF) AUD8aCJM inq 000033/04 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
15 - Apelação (FE) - 2004.01.049751-1 (VGF/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00513/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
16 - Apelação (FE) - 2004.01.049743-0 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00512/04-2 Advªs JORGE VENANCIO FERNANDES e ROBSON MAGALHÃES PEREIRA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007214-0 (ACN) AUD8aCJM inq 000040/04 Adv ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA
18 - Apelação (FO) - 2004.02.049107-4 (FCB/HMS) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Advs AMERICO LINS DA SILVA LEAL e ARTHEMIO LEAL
19 - Embargos (FO) - 2004.01.049287-2 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049549-5 (MAX/OPS) AUD7aCJM proc 00027/02-5 Advªs José Antônio Alves de Melo e Ricardo Toscano Dias Pereira
22 - Apelação (FE) - 2004.01.049581-0 (HMS/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00521/03-0 Adv ALEXANDRE RODRIGUES DE VASCONCELLOS
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049725-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00039/03-9 Advªs ELMA GUIMARÃES SIMAS e JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
24 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007200-0 (JCF) 3aAUD1aCJM inq 000035/04 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
25 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001879-7 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000074/04
26 - Apelação (FE) - 2004.01.049717-1 (EHR/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00505/03-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049619-0 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00027/03-7 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE
28 - Apelação (FO) - 2004.02.049356-5 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 27/01-4 APELFO 2003.01.049356-5 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA
29 - Conselho de Justificação - 2004.01.000194-9 (FOL/OPS) Adv FERNANDO JOSE ALVES DE SOUZA
30 - Embargos (FO) - 2004.01.007130-3 (ACN/JAL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOSILENE MACHADO DIAS, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ e SAULO BONOTTO CABRAL
31 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 09.11.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno