SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que participou ontem da inauguração do Átrio Cívico do Superior Tribunal de Justiça, juntamente com o Comandante do Exército e outras autoridades militares.
Na seqüência, determinou a leitura da moção de pesar pelo falecimento do Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, da lavra do Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima, Presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, registrada na Ata da 9ª Sessão Ordinária da Corte Especial Administrativa, de 12/08/2004, daquele Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033955-8 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: IVISON BASTOS DOS SANTOS, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 21/04-9 perante a 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus impetrado em favor do Sd Ex IVISON BASTOS DOS SANTOS e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000619-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: A Associação dos Servidores da Justiça Militar (ASSEJUMI) impetra o presente mandamus contra Atos Administrativos do Exmo. Sr. Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, pedindo, liminarmente, que a referida Autoridade se abstenha de aplicar as regras contidas na Emenda Constitucional nº 041/2003 aos Servidores da Justiça Militar da União, Associados à ASSEJUMI, até o final julgamento deste mandamus e, no mérito, a confirmação da medida liminar para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da citada Emenda Constitucional, assegurando aos servidores ativos a irredutibilidade de seus vencimentos e aos inativos, a não incidência de descontos previdenciários nos seus proventos. Adva. Dra. Raquel Antonia Dantas da Costa.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 52ª Sessão, em 24/08/2004, após o acolhimento, por unanimidade, de preliminar, suscitada de ofício pelo Ministro-Relator, de não conhecimento do Mandado de Segurança na parte relativa ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade das disposições da Emenda Constitucional nº 041/2003, que autorizam o desconto de contribuição previdenciária dos servidores inativos, em virtude da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.105-8/DF; e o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR; o Tribunal, preliminarmente, por maioria, pelo voto dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE, declarou, ex vi do art. 65, § 2º, inciso I, do RISTM, a inconstitucionalidade incidental do art. 8º da Emenda Constitucional nº 041/2003. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não conheciam do mandamus. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento desta preliminar, na forma do art. 78, § 2º, do RISTM. No mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que concedia a Segurança para desconstituir o Despacho do Ministro-Presidente, de 12/03/2004, que determinou a aplicação do limite constitucional, instituído na Emenda Constitucional nº 041/2003. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO denegavam a Segurança, mantendo o Despacho impugnado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, no impedimento do Ministro-Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000618-4 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. IMPETRANTES: ANTÔNIO ARANHA NOGUEIRA COÊLHO e LUIZ FERREIRA BARRETO, ambos Servidores Públicos aposentados da Justiça Militar da União, impetram o presente mandamus, em caráter preventivo, contra Atos Administrativos que estão na iminência de serem praticados pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, que não sejam realizados os descontos previdenciários de 11% sobre os seus proventos de aposentadoria e, no mérito, a confirmação da medida liminar. Advs. Drs. Mauro Pinto Serpa e Rafael Teixeira Martins.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Mandado de Segurança, por manifesta perda de objeto. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, no impedimento do Ministro-Presidente.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000323-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 77/03, em que figura como indiciado o ex-3º Sgt Temp Ex LEONARDO MENDES DE ÁVILA. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente conflito negativo de competência, declarando competente para apreciar o feito o juízo da 2ª Auditoria da 3ª CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007180-1 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 08/06/2004, proferida no APF nº 25/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd FN Ref MÁRCIO ALAN PINHEIRO MONÇÃO, como incurso no art. 209, caput do CPM. Advs. Drs. José Augusto Dias da Silva e Agenor Dinelli Ribeiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a Decisão hostilizada.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007162-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/04/2004, proferida nos autos do IPM nº 130/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Aer JORGE DE ARAÚJO PASTOR, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM. Advs. Drs. Cleber Cyro Xavier e Jose Matias de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, e manteve a Decisão do Juízo da 1ª Auditoria da 1ª CJM, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Aer JORGE DE ARAÚJO PASTOR, como incurso no § 5º do art. 240 do CPM, encaminhando-se cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007194-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/07/2004, proferida nos autos do IPM nº 49/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex NERIVALDO ALVES SANTOS, como incurso no art. 262, c/c o art. 266, do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve inalterada a Decisão de rejeição da Denúncia.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049673-6 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CREMILSO APARECIDO LOPES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, e 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/04/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo integralmente a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049675-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEX DA SILVA DE ALMEIDA, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 249, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/03/2004. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, de acordo com o art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e seu § 1º, e 110, § 2º do CP, remetendo-se cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049531-2 (ACN/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00011/03-9 Advs ANGELINO PEREIRA SEVERO e CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
2 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007196-8 (EHR) AUD11aCJM inq 003709/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
3 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007190-9 (JLL) AUD10aCJM inq 000021/04 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049577-0 (OPS/MAX) AUD6aCJM proc 00002/03-2 Advs IZABELA VIERA LUZ e LUIZ HUMBERTO AGLE
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049414-6 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00002/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049643-2 (ACN/JLL) AUD12aCJM proc 00008/02-0 Adv GEFSON HEFER ANTIQUERA OLIVEIRA
7 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007193-3 (MHL) AUD7aCJM inq 000054/04 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049189-2 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - Embargos (FO) - 2004.01.049436-0 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA
12 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
13 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001297-0 (EHR/OPS) APELFO 2002.01.049056-6 Adv SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO
14 - Apelação (FE) - 2004.01.049697-3 (VGF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00506/04-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049452-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e WAGNER PEREIRA DO LAGO
17 - Embargos (FO) - 2004.01.049381-0 (MHL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049626-2 (JCF/EHR) 2aAUD3aCJM proc 00011/03-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049579-7 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00025/01-1 Adv EMILSON BAPTISTA ALVES
20 - Embargos (FO) - 2004.01.049037-3 (OPS/VGF) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
21 - Apelação (FE) - 2004.01.049683-3 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00514/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
22 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049617-3 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00024/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049561-4 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00017/01-7 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
26 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007198-4 (MAX) 3aAUD1aCJM proc 00021/95-0 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
27 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001878-9 (EHR) AUD11aCJM inq 003714/04
28 - Apelação (FO) - 2004.01.049681-5 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00022/03-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
29 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL
(Ata aprovada em 23.09.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno