SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE OUTUBRO DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 2004.01.000046-6 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RI/STM, representa contra o 1º Ten Mar Ref MARCOS MATHEUS SOARES, objetivando a Declaração de Indignidade para o Oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e sua patente. Advs. Drs. Francisca Pinheiro, Leila Cruz e Maurício Colonese.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as argüições desdobradas na preliminar e, no mérito, acolheu a Representação para declarar o 1º Ten Mar Ref MARCOS MATHEUS SOARES indigno do oficialato, ex vi do art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, determinando, em conseqüência, a perda de seu posto e patente. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049701-3 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CARLOS EDUARDO PORTO NUNES, Aluno do NPOR, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, inciso II, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/06/2004. Adv. Dr. Paulo Alaor Andreoli Pereira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento ao recurso de apelação para, cassando a Sentença recorrida, absolver o Aluno CARLOS EDUARDO PORTO NUNES, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar, concedendo Habeas Corpus de ofício ao Aluno LEONARDO DE OLIVEIRA GOULART para cassar a Sentença condenatória transitada em julgado, com fundamento nos arts. 470 c/c o 467, alínea "g", da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro Revisor fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049486-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: DALESSANDRO ANTÔNIO XAVIER, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049486-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o v. Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os presentes Embargos para, fazendo prevalecer o voto divergente, reformar o Acórdão recorrido e declarar nulo o processo a partir da sessão de julgamento de primeiro grau, com fundamento no § 4º do art. 431, c/c os arts. 500, inciso III, alínea "j" e 504, alínea "b", tudo do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2004.01.000633-9 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. AGRAVANTE: O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 13/10/2004, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.01.000633-8. Advs. Drs. José Luís Wagner, Lilia Fortes dos Santos Wagner, Sandra Luiza Feltrin, Luiz Antonio Müller Marques e Vera Mirna Schmorantz.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o agravo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, no impedimento do Ministro-Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049724-2 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: JOZIEL DA SILVA HOLANDA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/07/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar da Defesa do Sd Aer JOZIEL DA SILVA HOLANDA e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença hostilizada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049556-8 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, e CARLOS HENRIQUE ROSADO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 6 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso II, e art. 268, c/c o art. 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, fixar o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena aplicada ao ex-Sd Ex CARLOS HENRIQUE ROSADO DA SILVA, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal Comum. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049446-4 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LEANDRO NONATO DE SOUZA, ex-Atirador, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "c", e 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/07/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de primeiro grau. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049528-2 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do MN MÁRCIO TENÓRIO DA SILVA, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/11/2003. Adva. Dra. Carolina Botelho Moreira de Deus Aguiar, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial para manter a Sentença que absolveu MN MÁRCIO TENÓRIO DA SILVA, do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea "b" da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Sessão foi encerrada às 17h40.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049610-6 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00002/03-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
2 - Embargos (FO) - 2004.01.049508-1 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049537-1 (HMS/OPS) AUD4aCJM proc 00005/01-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049679-3 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00009/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049674-2 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00053/03-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049480-4 (OPS/MAX) AUD7aCJM proc 00034/01-3 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
8 - Embargos (FO) - 2004.01.049073-0 (HMS/JCF) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
9 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049493-6 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00009/03-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049592-4 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00028/02-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
13 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007150-3 (MAX) 4aAUD1aCJM inq 000286/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001880-0 (CAM) 4aAUD1aCJM inq 000098/03
15 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
16 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007204-2 (MHL) AUD10aCJM inq 000029/04 Adv MARCELO LOPES BARROSO
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049680-7 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
18 - Embargos em Ação Penal Originária - 2004.01.000049-3 (CAM/FOL) APOR 2003.01.000049-1 Advªs ADRIANA FERNANDES DE MORAES, ALEXANDRE ALVES RODRIGUES, FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA, PAULA SERRA CASASCO e VANESSA DOS SANTOS LOPES
19 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 26.10.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno