SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE OUTUBRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, com a ressalva dos Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Expedito Hermes Rego Miranda, relativa à expressão "sem prejuízo da manutenção do julgamento", constante da Decisão da Apelação nº 2004.01.049562-2/RJ.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007201-8 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/07/2004, proferida nos autos do IPM nº 31/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Sds FN PAULO CESAR SANTOS DE ALMEIDA e DANILO BISPO BRAGANÇA, o primeiro, como incurso no art. 315, e o segundo, como incurso no art. 311, ambos c/c o art. 53, todos do CPM. Adv. Dr. Jorge Venancio Fernandes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a Decisão hostilizada, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha, para conhecimento e providências que entender cabíveis.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049394-1 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: EDNA RODRIGUES DE CARVALHO, 3º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/02/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049394-8. Adv. Dr. Jesus Roberto de Carvalho Junior.
O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos opostos pela Defesa para, mantendo a condenação da 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO, reduzir a pena imposta para 01 ano de reclusão, como incursa no art. 251 c/c os arts. 240, § 2º, e 59, todos do CPM, com a fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal Comum, mantendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições elencadas no art. 626, do CPPM, excetuada a sua alínea "a", delegando ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM a presidência da audiência admonitória, com fulcro no art. 611 do CPPM. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO rejeitava os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo o v. Acórdão embargado.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049464-2 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex WENCESLAU SILVA DOS SANTOS, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 15/09/2003. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação, para confirmar integralmente a Sentença recorrida.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049469-3 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Ex ELVIS DA SILVA, do crime previsto no art. 209, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/08/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar integralmente a Sentença absolutória apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049539-8 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JÚLIO CÉSAR ALENCAR DA CRUZ, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso nos arts. 240, § 5º, e 240, § 5º, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, e art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/11/2003. Adv. Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO (FO) Nº 1983.01.043891-2 - PA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e ANASTÁCIO VITOR OLIVEIRA, Cb Ex, condenado a 08 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art. 209, caput, c/c o art. 70, inciso II, letra "d", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 05/08/1983. Advs. Drs. Djalma de Oliveira Farias e Adherbal Augusto Meira Matos.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, por perda de objeto, confirmando a Decisão do Juízo de Execução que declarou extinta a punibilidade do ex-Cb Ex ANASTÁCIO VITOR OLIVEIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto.
A Sessão foi encerrada às 16h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049724-2 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00006/04-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Embargos (FO) - 2004.01.049486-7 (JCF/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049701-3 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00032/03-8 Adv PAULO ALAOR ANDREOLI PEREIRA
4 - Representação de Indignidade - 2004.01.000046-6 (JAL/FCB) Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE
5 - Embargos (FO) - 2004.01.049073-0 (HMS/JCF) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049493-6 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00009/03-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049610-6 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00002/03-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
10 - Embargos (FO) - 2004.01.049508-1 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049528-2 (FCB/MHL) AUD7aCJM proc 00044/02-7 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049446-4 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049556-8 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00012/03-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049480-4 (OPS/MAX) AUD7aCJM proc 00034/01-3 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049679-3 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00009/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007204-2 (MHL) AUD10aCJM inq 000029/04 Adv MARCELO LOPES BARROSO
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049680-7 (VGF/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00020/03-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049537-1 (HMS/OPS) AUD4aCJM proc 00005/01-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049674-2 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00053/03-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
21 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
22 - Embargos em Ação Penal Originária - 2004.01.000049-3 (CAM/FOL) APOR 2003.01.000049-1 Advªs ADRIANA FERNANDES DE MORAES, ALEXANDRE ALVES RODRIGUES, FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA, PAULA SERRA CASASCO e VANESSA DOS SANTOS LOPES
23 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 18.10.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno