SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033956-6 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: VARLEY TORRES DE AZEVEDO, Civil, respondendo ao Processo nº 31/03-0 perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento da citada Ação Penal e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Alexandre Gusmão Pinheiro de Araújo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Habeas Corpus, por se tratar de mera reedição de pleito anterior.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033958-2 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: WALTER LÚCIO DE REZENDE, Maj Ex, respondendo ao Processo nº 28/04-8 perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da citada Ação Penal e, no mérito, a confirmação do writ. IMPETRANTES: Drs. Abelardo Jurema Neto, Fábio Ramos Trindade e Flávio Augusto Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049562-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: SUELI DE OLIVEIRA, Civil, condenada à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incursa no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/11/2003. Advs. Drs. Lino Machado Filho, Nelson Alves de Oliveira Junior e Maria Helena Seidl Machado Perroni.


O Presidente, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, proclamou decisão que acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para, sem prejuízo da manutenção do julgamento, declarar a nulidade da Sentença e dos atos subseqüentes, ex vi do art. 500, inciso IV, do CPPM, determinando que outra seja lavrada, fundamentadamente, com observância do critério trifásico na individualização da pena. Os Ministros MARCUS HERNDL (Revisor), EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE rejeitavam a preliminar. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Usaram da palavra o Dr. Lino Machado Filho, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. O Ministro MARCUS HERNDL (Revisor) apontou a divergência entre o parecer do Ministério Público Militar constante dos autos e o pronunciamento oral do Representante do Ministério Público Militar no tocante à preliminar. A Defesa foi consultada na forma do § 3º do art. 75 do RISTM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007197-6 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 8ª CJM, de 02/07/2004, proferida nos autos do Processo nº 24/04-4, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o SO Aer JOÃO ROGÉRIO DA SILVA, como incurso no art. 312 do CPM. Adv. Dr. Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Decisão recorrida, receber a Denúncia pelo delito do art. 312 do CPM e determinar a baixa dos autos para o prosseguimento do feito.


REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.001296-2 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: ÂNGELO D'ALESSANDRO EMERICK e LUIZ FABIANO CABRAL RIOS, Civis, requerem revisão do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/06/2003, proferido nos autos dos Embargos nº 2002.01.048778-0, que os condenou à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de detenção, como incursos no art. 206, § 1º, do CPM. Adv. Dr. Elvio da Silva Araújo.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 64ª Sessão, em 30/09/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de Revisão Criminal, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA deferia a Revisão Criminal para reformar o Acórdão hostilizado e absolver os Civis ÂNGELO D'ALESSANDRO EMERICK e LUIZ FABIANO CABRAL RIOS do crime previsto no art. 206, § 1º, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049545-2 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: WAGNER DORNELAS PODRATZ, ex-S2 Aer, condenado à pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 298, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 31/10/2003. Advas. Dras. Cláudia Maria de Vasconcelos Galindo e Lucinete de Sena.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao recurso da defesa para reformar a decisão de primeira instância e condenar, por desclassificação, o ex-soldado WAGNER DORNELAS PODRATZ, a pena de 04 meses e 15 dias de detenção, como incurso no delito de desrespeito a superior, capitulado no art. 160, parágrafo único, do Código Penal Militar, mantido o sursis e as exigências impostas a seu cumprimento em primeiro grau. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049528-2 (FCB/MHL) AUD7aCJM proc 00044/02-7 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049446-4 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049556-8 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00012/03-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049724-2 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00006/04-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Embargos (FO) - 2004.01.049486-7 (JCF/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 1983.01.043891-2 (CAM/MAL) AUD8aCJM proc 00012/82-4 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049539-8 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00022/03-5 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049701-3 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00032/03-8 Adv PAULO ALAOR ANDREOLI PEREIRA

9 - Representação de Indignidade - 2004.01.000046-6 (JAL/FCB) Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049469-3 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00016/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049464-2 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00020/03-9 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

12 - Embargos (FO) - 2004.01.049394-1 (CAM/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO

14 - Embargos (FO) - 2004.01.049073-0 (HMS/JCF) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049674-2 (VGF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00053/03-1 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049679-3 (VGF/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00009/03-1 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049480-4 (OPS/MAX) AUD7aCJM proc 00034/01-3 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

18 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049610-6 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00002/03-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049493-6 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00009/03-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO

22 - Embargos (FO) - 2004.01.049508-1 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO

23 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

24 - Embargos em Ação Penal Originária - 2004.01.000049-3 (CAM/FOL) APOR 2003.01.000049-1 Advªs ADRIANA FERNANDES DE MORAES, ALEXANDRE ALVES RODRIGUES, FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA, PAULA SERRA CASASCO e VANESSA DOS SANTOS LOPES

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049537-1 (HMS/OPS) AUD4aCJM proc 00005/01-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

26 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007201-8 (FOL) 3aAUD1aCJM inq 000031/04 Adv JORGE VENANCIO FERNANDES

27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 15.10.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno