SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE OUTUBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário que proferiu a Palestra de abertura do "IV Seminário de Direito Militar" da 4ª Região Militar, ressaltando a cordialidade com que foi recebido pelo General de Divisão Paulo César de Castro, Comandante da 4ª RM/4ª DE.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES parabenizou o Ministro-Presidente Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA pela Medalha da Ordem do Mérito Judiciário de Santa Catarina, recebida no dia 1º de outubro, na cidade de Florianópolis/SC.
O Ministro-Presidente agradeceu as palavras proferidas, lembrando que a solenidade comemorou os 113 anos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na seqüência, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES saudou o Ministro MAX HOERTEL, por ter tomado assento na bancada da direita do Plenário, ao lado dos Ministros mais antigos da Corte.
O Ministro MAX HOERTEL agradeceu a saudação.
O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA registrou que o Ministro-Presidente recebeu a mais alta condecoração da Ordem do Mérito Judiciário de Santa Catarina, juntamente com dois ex-Governadores, ressaltando a grande homenagem que lhe foi prestada na ocasião.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033962-0 - MG - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: CÉSAR AUGUSTO FURTADO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 05/04-3 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. José Carlos Stephan.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, de não conhecimento do Habeas Corpus por tratar-se de reiteração de pedido. Os Ministros MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acolhiam a preliminar. No mérito, o Ministro-Presidente tomou os votos na forma do art. 80, caput, do RISTM, com o seguinte resultado divergente: os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem; os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE denegavam a Ordem; e o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA convertia o julgamento em diligência, na forma do art. 82 do RISTM, com o intuito de esclarecer o fundamento da prisão preventiva. Não tendo se constituído a maioria, o Ministro-Presidente adotou o procedimento do art. 80, § 1º, inciso IV, tendo proclamado, ao final, ex vi do art. 67, parágrafo único, inciso I, ambos do RISTM, decisão que concedeu a Ordem de Habeas Corpus, confirmando a medida liminar. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE denegavam a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007195-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/07/2004, proferida nos autos do IPM nº 22/02, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex R/1 LUIZ FERREIRA BRANDÃO FILHO, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex R/1 LUIZ FERREIRA BRANDÃO FILHO, como incurso nas penas do art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso, mantendo a Decisão recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007176-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2004, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Mar CLAUDIO DA SILVA. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar integralmente a Decisão que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Mar CLAUDIO DA SILVA.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.001297-0 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: REINALDO DA CRUZ FIEL, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01/07/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049056-6/PA, que o condenou à pena de 01 ano de reclusão, por infringência do art. 254 do CPM, sem o benefício do sursis, estabelecendo o regime prisional aberto para o cumprimento da pena na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. Adv. Dr. Sérgio de Carvalho Verdelho.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido revisional, por não ter o Requerente provado que o Acórdão condenatório foi contrário à evidência dos autos e porque a dosimetria da pena aplicada teve por respaldo a Lei Penal Castrense. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049436-0 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MANOEL DO CARMO MOURA ESTUMANO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049436-7. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o v. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhia os presentes Embargos, para reformar o Acórdão hostilizado e absolver o Embargante do crime previsto no art. 324 do CPM, com fulcro na alínea "b" do art. 439 do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049189-2 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049189-9. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o Embargado à pena de 05 meses e 18 dias de reclusão, convertida em prisão, na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c os arts. 250 e 240, § 2º, do mesmo Diploma Legal, e 71 do Código Penal Comum, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049414-6 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: COSME JOSÉ DOS SANTOS FILHO, Cb Ex, condenado à pena de 09 meses de prisão, como incurso no art. 175, e seu parágrafo único, c/c os arts. 209, § 1º, e 159, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10/06/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, negou provimento à Apelação para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049681-5 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO, 1º Ten Ex, condenado à pena de 01 ano, 05 meses e 06 dias de prisão, como incurso no art. 175, por sete vezes, sendo duas c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/05/2004. Adva. Dra. Liliane Pereira Moreira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049665-3 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Mar ORASTO LUIZ FAES DE VILHENA, do crime previsto no art. 175 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 27/04/2004. Advs. Drs. Regina Lúcia de Pinho Rego e Wagner Fontes Bezerra Peixoto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049701-3 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00032/03-8 Adv PAULO ALAOR ANDREOLI PEREIRA
3 - Representação de Indignidade - 2004.01.000046-6 (JAL/FCB) Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049469-3 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00016/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049464-2 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00020/03-9 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049394-1 (CAM/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
7 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001296-2 (MHL/JCF) 6aAUD1aCJM proc 13/99-9 EMBFO 2002.01.048778-0 Advs ELVIO DA SILVA ARAÚJO e Elvio da Silva Araújo
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049539-8 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00022/03-5 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049528-2 (FCB/MHL) AUD7aCJM proc 00044/02-7 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049446-4 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
11 - Embargos (FO) - 2004.01.049486-7 (JCF/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049724-2 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00006/04-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049556-8 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00012/03-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
14 - Apelação (FO) - 1983.01.043891-2 (CAM/MAL) AUD8aCJM proc 00012/82-4 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
15 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
16 - Embargos (FO) - 2004.01.049508-1 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049493-6 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00009/03-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
18 - Embargos (FO) - 2004.01.049357-7 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
19 - Embargos (FO) - 2004.01.049073-0 (HMS/JCF) AUD8aCJM proc 00002/99-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049658-0 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00059/03-0 Adv SIMONE CARDOSO MONTEIRO
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049610-6 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00002/03-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 14.10.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno