SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE SETEMBRO DE 2004 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Sonja Christian Wriedt.

A Sessão foi aberta às 14h20, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

DESAFORAMENTO Nº 2004.01.000398-2 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 4ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", do CPPM, requer o desaforamento dos autos do IPM nº 15/04, em que figuram como acusados o 1º Sgt FN MARCO ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA e o Cb FN LUIZ FERNANDO LOPES DE ASSIS.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento do IPM nº 15/04, da Auditoria da 4ª CJM para a 4ª Auditoria da 1ª CJM, com fundamento no art. 109, letra "c", do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049579-7 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: ROSIMERI LIMA PACHECO, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 214 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/10/2003. Adv. Dr. Edmilson Baptista Alves.


O Tribunal, por maioria, acolhendo preliminar suscitada pelo Ministro Revisor, não conheceu do apelo, por ser intempestivo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS HERNDL rejeitavam a preliminar de intempestividade. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049626-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ALEXANDRE PEREIRA SALBEGO, do crime previsto no art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/03/2004. Adva. Dra Márcia Helena Gasparoni de Melo, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo integralmente a Sentença absolutória de primeira instância.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049552-7 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JEAN CARLOS VEIGA GONÇALVES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 30/10/2003. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049280-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: ANTÔNIO MARCOS AGOSTINHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/03/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049280-1. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o v. Acórdão desta Corte, fazer prevalecer a tese absolutória traçada no voto divergente proferido na Apelação nº 2003.01.049280-1. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049606-8 - BA - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: GELDSON PEREIRA SANTOS, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 303, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21/01/2004. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO alteravam a capitulação do delito para o art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049381-0 - BA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: MARLY CABRAL DE ALMEIDA COUTO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/11/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049381-6. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, em preliminar suscitada pelo Ministro Relator, considerou prejudicada a apreciação do mérito dos Embargos Infringentes do Julgado, em face da extinção da punibilidade declarada no julgamento da Apelação nº 2003.01.049381-6. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA rejeitavam a preliminar. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049452-9 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM; LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD, 1º Ten Ex, e FAUSE LUIZ LOMONACO, 1º Ten Ex R/2, condenados, por desclassificação, à pena de 02 anos de prisão, o primeiro, e de reclusão, o segundo, como incursos no art. 251, caput, do CPM, sendo-lhes concedidos o regime aberto para o início do cumprimento da pena, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/04/2003. Advs. Drs. Wagner Pereira do Lago, Jesus Roberto de Carvalho Junior e Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, majorar as penas do 1º Ten Ex LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD para 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, e art. 251, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, todos do CPM, c/c ainda com o art. 71 do CP, e a do 1º Ten Ex R/2 FAUSE LUIZ LOMONACO para 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3º, do Estatuto Penal Castrense, com a revogação do benefício do sursis concedido a ambos, fixando-lhes o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB, caso venha a ser cumprida em estabelecimento prisional civil, expedindo-se os competentes mandados de prisão. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049697-3 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FLÁVIO LUCAS RIBEIRO PEREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 72, incisos I e II, e 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/06/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa de aplicação da Lei no 10.259/01 e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049617-3 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ADILSON FIGUEIREDO NUNES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 22/03/2004. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo da Defesa para absolver o Sd Ex ADILSON FIGUEIREDO NUNES do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049577-0 - BA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: GABRIEL MENESES DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27/11/2003. Advs. Drs. Izabela Viera Luz e Luiz Humberto Agle, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049661-2 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JAUBER SINCLAIR PEREIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, in fine, e 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/04/2004. Adva. Dra. Glória Jean Gomes de Almeida, Defensora Dativa.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para absolver o Sd Ex JAUBER SINCLAIR PEREIRA DA SILVA do delito previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM, c/c o art. 39 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h30.


Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049681-5 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00022/03-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049414-6 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00002/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Embargos (FO) - 2004.01.049189-2 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 - Embargos (FO) - 2004.01.049436-0 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001297-0 (EHR/OPS) APELFO 2002.01.049056-6 Adv SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049665-3 (JCF/FOL) AUD10aCJM proc 00003/02-3 Advªs REGINA LUCIA DE PINHO REGO e WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049469-3 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00016/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049701-3 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00032/03-8 Adv PAULO ALAOR ANDREOLI PEREIRA

10 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049678-5 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00014/03-0 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e VALDEIR PEREIRA GOMES

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049539-8 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00022/03-5 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA

13 - Apelação (FO) - 1983.01.043891-2 (CAM/MAL) AUD8aCJM proc 00012/82-4 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS

14 - Embargos (FO) - 2004.01.049486-7 (JCF/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

15 - Representação de Indignidade - 2004.01.000046-6 (JAL/FCB) Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049464-2 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00020/03-9 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO

17 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001296-2 (MHL/JCF) EMBFO 2002.01.048778-0 Advs ELVIO DA SILVA ARAÚJO e Elvio da Silva Araújo

18 - Embargos (FO) - 2004.01.049394-1 (CAM/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR

19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049724-2 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00006/04-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049556-8 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00012/03-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049446-4 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049528-2 (FCB/MHL) AUD7aCJM proc 00044/02-7 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR

24 - Apelação (FE) - 2004.01.049698-1 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00522/03-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

25 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049508-1 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049610-6 (FCB/JAL) AUD4aCJM proc 00002/03-6 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049493-6 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00009/03-9 Advs AGOSTINHO CAMPOS e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049582-7 (JLL/ACN) AUD11aCJM proc 00023/03-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

(Ata aprovada em 30.09.2004)

Sonja Christian Wriedt

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício