SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE SETEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h40, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049561-4 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JULIANO ALVES FARIA, Civil, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, do CPM, c/c os arts. 72, inciso I, do CPM, e 71 do CP; fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30/10/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo defensivo.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007190-9 - CE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 25/06/2004, proferida nos autos do IPM nº 21/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil PAULO DIRCEU BONFIM VIEIRA, como incurso no art. 318 do CPM, por incompetência do Juízo. Adv. Dr. Erasmo Lopes Matias de Freitas, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar por falta de amparo legal, e, de ofício, declarou competente a 1ª Auditoria da 2ª CJM para apreciar e julgar o feito, a quem deverão ser remetidos os autos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007196-8 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 11ª CJM, de 09/07/2004, proferida nos autos do IPM nº 3709/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex JOSÉ RIBAMAR COSTA SALGADO, como incurso no art. 210, caput, do CPM, e determinou o arquivamento do referido Inquérito. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Cb Ex JOSÉ RIBAMAR COSTA SALGADO, como incurso no art. 210, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007193-3 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 05/07/2004, proferida nos autos do IPM nº 54/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ST Ex EDMUNDO VELOSO DE LIMA, do crime previsto no art. 155 do CPM. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Parquet Militar para, desconstituindo a r. Decisão de fls. 173 usque 177, receber a Denúncia oferecida contra o ST Ex EDMUNDO VELOSO DE LIMA, como incurso no art. 155 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007198-4 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/08/2004, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Mar CLAUDIO DA SILVA. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e João Albeto Simões Pires Franco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Ofício, mantendo íntegra a Decisão a quo.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007166-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Especial da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/04/2004, proferida nos autos do Processo nº 70/03-3, que reconheceu e declarou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, decretando a extinção da punibilidade do CMG RRm JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, com base nos arts. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, do CPM e 110, § 2º, do CP. Advs Drs. Sheila Bierrenbach e Rhubens Almeida.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão de primeira instância, determinar o prosseguimento do Processo nº 070/03-3, a que responde o CMG RRm JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, em curso na 1ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada e fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito na forma do art. 136 do RISTM.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007172-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/04/2004, proferida nos autos do IPM nº 118/03, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o MN ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA, como incurso no art. 343 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter inalterada a Decisão a quo na parte que rejeitou a denúncia oferecida contra o MN ADOLFO MOISÉS VIEIRA DA ROCHA, como incurso no art. 343 do Código Penal Militar, proferida nos autos do IPM nº 118/03. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049611-4 - MG - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex ODAIR PEREIRA MANUEL JÚNIOR, dos crimes previstos nos arts. 299, 174, 175, 176 e 213 c/c o art. 79, tudo do CPM, e do 1º Ten Ex FLÁVIO GOMES LINS, do crime previsto no art. 299 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27/01/2004. Adv. Dr. Valdomiro Vieira.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 58ª Sessão, em 16/09/2004, após o sobrestamento do processo, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de prescrição do delito do art. 174 do CPM imputado ao Cap Ex ODAIR PEREIRA MANUEL JÚNIOR, suscitada pelo Ministro Relator. E, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do MPM para condenar o Cap Ex ODAIR PEREIRA MANUEL JÚNIOR à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 213, c/c o art. 59 do CPM e declarou extinta a punibilidade do delito pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva por força do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII e seus § 1º e 5º e 133, todos do CPM, e por maioria, negou provimento ao recurso do MPM no tocante ao 1º Ten Ex FLÁVIO GOMES LINS, mantendo a absolvição operada no Juízo a quo. Os Ministros MAX HOERTEL (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS condenavam o Cap Ex ODAIR PEREIRA MANUEL JÚNIOR também a pena de 03 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso, no art. 174 do CPM. Os Ministros MAX HOERTEL (Relator), VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE condenavam o 1º Ten Ex FLÁVIO GOMES LINS à pena de 02 meses de suspensão do exercício do posto, como incurso, por desclassificação, no art. 174 do mesmo Código. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h10.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049677-7 (VGF/OPS) AUD7aCJM proc 00005/04-8 Adv EURIQUES FURTADO NETO
2 - Embargos (FO) - 2004.01.049508-1 (VGF/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advª MARIZA PEREIRA DO COUTO
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049579-7 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00025/01-1 Adv EMILSON BAPTISTA ALVES
5 - Embargos (FO) - 2004.01.049189-2 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049436-0 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049452-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e WAGNER PEREIRA DO LAGO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA
9 - Apelação (FE) - 2004.01.049697-3 (VGF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00506/04-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049617-3 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00024/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
11 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001297-0 (EHR/OPS) APELFO 2002.01.049056-6 Adv SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO
12 - Embargos (FO) - 2004.01.049381-0 (MHL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
13 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049626-2 (JCF/EHR) 2aAUD3aCJM proc 00011/03-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049414-6 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00002/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049681-5 (VGF/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00022/03-2 Adv LILIANE PEREIRA MOREIRA
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049698-1 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00522/03-1 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
18 - Apelação (FO) - 1983.01.043891-2 (CAM/MAL) AUD8aCJM proc 00012/82-4 Adv DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049678-5 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00014/03-0 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e VALDEIR PEREIRA GOMES
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049556-8 (OPS/MAL) 4aAUD1aCJM proc 00012/03-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049528-2 (FCB/MHL) AUD7aCJM proc 00044/02-7 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049446-4 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00022/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049724-2 (JCF/JAL) AUD12aCJM proc 00006/04-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
24 - Embargos (FO) - 2004.01.049486-7 (JCF/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049582-7 (JLL/ACN) AUD11aCJM proc 00023/03-1 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049539-8 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00022/03-5 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049577-0 (OPS/MAX) AUD6aCJM proc 00002/03-2 Advs IZABELA VIERA LUZ e LUIZ HUMBERTO AGLE
28 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA
29 - Embargos (FO) - 2004.01.049280-5 (JLL/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
30 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001296-2 (MHL/JCF) EMBFO 2002.01.048778-0 Advs ELVIO DA SILVA ARAÚJO e Elvio da Silva Araújo
31 - Apelação (FE) - 2004.01.049661-2 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00524/03-4 Advª GLORIA JEAN GOMES DE ALMEIDA
32 - Apelação (FO) - 2004.01.049701-3 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00032/03-8 Adv PAULO ALAOR ANDREOLI PEREIRA
33 - Representação de Indignidade - 2004.01.000046-6 (JAL/FCB) Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE
34 - Apelação (FO) - 2003.01.049469-3 (HMS/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00016/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES
35 - Apelação (FO) - 2003.01.049464-2 (HMS/CAM) AUD7aCJM proc 00020/03-9 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
36 - Embargos (FO) - 2004.01.049394-1 (CAM/FOL) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Adv JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR
37 - Apelação (FO) - 2004.01.049606-8 (JLL/JCF) AUD6aCJM proc 00006/03-8 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
38 - Apelação (FO) - 2004.01.049665-3 (JCF/FOL) AUD10aCJM proc 00003/02-3 Advªs REGINA LUCIA DE PINHO REGO e WAGNER FONTES BEZERRA PEIXOTO
39 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 29.09.2004)
Sonja Christian Wriedt
Secretária do Tribunal Pleno,
em exercício