SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE SETEMBRO DE 2004 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049090-6 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: BELINE DIAS NICOLAU, Sd FN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/05/2002. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação da Defesa, para manter a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049530-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex JORGE LUIS RODRIGUES, do crime previsto no art. 240, caput, do CPM, infração esta considerada como disciplinar, na forma do § 1º do citado art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/11/2003. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Militar para manter íntegra a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049523-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: WALDERY SANTOS, ex-MN, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/10/2003. Advs. Drs. Valdeir Pereira Gomes e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-MN WALDERY SANTOS a 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do art. 626 do CPPM, alíneas "b", "c" e "e", acrescidas da obrigatoriedade do comparecimento trimestral ao Juízo da Execução, com a designação do Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM, e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, se for o caso, na forma do art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, c/c o parágrafo único do art. 2º e art. 110, ambos da Lei nº 7.210/84.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049634-3 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ISAIAS RAMON RODRIGUES, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/03/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o ex-Sd Aer ISAIAS RAMON RODRIGUES, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049575-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: SÉRGIO CARLOS DA SILVA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/01/2004. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença de primeira instância, que condenou o 2º Sgt Mar SÉRGIO CARLOS DA SILVA, à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157 do Código Penal Militar, sem o benefício do sursis, em face do previsto no art. 88, inciso II, alínea "a", do mesmo Diploma.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049298-4 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex ALCEBÍADES FRANÇA OLIVEIRA do crime previsto no art. 205, caput, c/c o art. 30, inciso II; e MANOEL ROBERVAL OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e ALCEBÍADES FRANÇA OLIVEIRA, Sds Ex, em relação ao fundamento de suas absolvições. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 02/12/2002. Advs. Drs. João Thomas Luchsinger, Renato Brasileiro de Lima e Vivian Netto Machado Santarém, Defensores Públicos da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que devolveu os autos na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ministerial e aos recursos defensivos para manter, por seus próprios fundamentos, a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049653-0 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ARY AZEVEDO NETO, ex-Asp Of Temp Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/03/2004. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de conversão do julgamento em diligência e rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento, ambas suscitadas pela Defesa. No mérito, por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049574-6 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante ao quantum da pena aplicada ao terceiro Apelante; GLEDSON SALES DE ARAÚJO e RENAN SIQUEIRA DA SILVA, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, na forma do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c os arts. 110 da Lei nº 7.210/84 e 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/12/2003. Advs. Drs. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento aos recursos da Defesa e do Ministério Público Militar, para manter a Sentença a quo, pelos seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h40.


Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049579-7 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00025/01-1 Adv EMILSON BAPTISTA ALVES

2 - Embargos (FO) - 2004.01.049037-3 (OPS/VGF) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049683-3 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00514/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049675-0 (VGF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00049/02-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

5 - Apelação (FE) - 2004.01.049673-6 (VGF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/04-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

8 - Apelação (FE) - 2004.01.049697-3 (VGF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00506/04-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049452-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e WAGNER PEREIRA DO LAGO

11 - Embargos (FO) - 2004.01.049381-0 (MHL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049626-2 (JCF/EHR) 2aAUD3aCJM proc 00011/03-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

14 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001297-0 (EHR/OPS) APELFO 2002.01.049056-6 Adv SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049617-3 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00024/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049577-0 (OPS/MAX) AUD6aCJM proc 00002/03-2 Advs IZABELA VIERA LUZ e LUIZ HUMBERTO AGLE

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049414-6 (MAL/OPS) AUD12aCJM proc 00002/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049643-2 (ACN/JLL) AUD12aCJM proc 00008/02-0 Adv GEFSON HEFER ANTIQUERA OLIVEIRA

19 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049531-2 (ACN/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00011/03-9 Advs ANGELINO PEREIRA SEVERO e CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

21 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007196-8 (EHR) AUD11aCJM inq 003709/04 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

22 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007162-3 (JAL) 1aAUD1aCJM inq 000130/03 Advs CLEBER CYRO XAVIER e JOSE MATIAS DE OLIVEIRA

23 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007193-3 (MHL) AUD7aCJM inq 000054/04 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

24 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007190-9 (JLL) AUD10aCJM inq 000021/04 Adv ERASMO LOPES MATIAS DE FREITAS

25 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007194-1 (FCB) 1aAUD1aCJM inq 000049/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049189-2 (JAL/ACN) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

27 - Embargos (FO) - 2004.01.049436-0 (VGF/OPS) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

28 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007180-1 (EHR) AUD8aCJM inq 000025/04 Advªs AGENOR DINELLI RIBEIRO e JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA

29 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

30 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

31 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 21.09.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno