SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente registrou em Plenário a visita realizada à Academia Militar das Agulhas Negras no dia 09 de setembro, juntamente com os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, ressaltando a boa organização do Simpósio de Direito Militar. Referiu-se também à homenagem prestada ao Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA por sua próxima passagem à inatividade.

O Ministro MAX HOERTEL, pedindo a palavra, destacou a qualidade do evento, salientando que a realização do Simpósio contribuirá em muito para o desenvolvimento dos cadetes.

Por fim, o Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito da Universidade de Franca - UNIFRAN/SP que, acompanhados dos Professores, Dr. Lauro Mens de Mello, Dr. José Lúcio Gonçalves, Dra. Maria Rafaela Junqueira e Dr. José Antônio de Faria Martos, Diretor do Curso de Direito, se encontravam em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA propôs a inserção em Ata de registro sobre a homenagem que será prestada ao Ministro-Presidente, Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA, em solenidade a se realizar no dia 1º de outubro na cidade de Florianópolis, ocasião em que será agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, no grau Grande Mérito, por decisão do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Estado de Santa Catarina. O Ministro-Presidente agradeceu a referência e relembrou que a cerimônia comemora os 113 anos de existência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na seqüência, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que no dia 13 de setembro recebeu em seu Gabinete os Acadêmicos do Curso de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, ocasião em que proferiu palestra sobre a Justiça Militar da União.

Em questão de ordem, indeferida pelo Ministro-Presidente, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH requereu fosse apresentado o voto de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR no Mandado de Segurança nº 2004.01.000619-2/DF, ex vi do disposto no art. 78 do RISTM, ou a proclamação do resultado, em preliminar, da argüição de inconstitucionalidade do art. 8º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e conseqüente julgamento do mérito do mandamus.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000625-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. IMPETRANTE: MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS, Civil, impetra o presente mandamus contra Ato da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, pedindo que seja determinado à referida autoridade coatora que remeta o recurso interposto pelo impetrante "à instância competente". Adv. Dr. Mário Barbosa Villas Boas, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito com fulcro no art. 135 do CPPM.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000320-0 - BA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM suscita Conflito Positivo de Competência, com base no art. 112, inciso I, alínea "a", do CPPM, nos autos do IPM nº 14/04, em que figura como indiciado o Civil MARCOS ANDRÉ BARROS CASTRO. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 7ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Representação do Juiz-Auditor da 6ª CJM para, de ofício, restabelecer a competência da 2ª Auditoria da 2ª CJM para processar e julgar o feito, determinando a remessa de cópias do Acórdão aos Juízes-Auditores suscitante e suscitado, ex vi do artigo 118, do CPPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007174-7 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2004, proferida nos autos do IPM nº 39/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex LEONARDO FARIA TORRES, como incurso no art. 174 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007167-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/04/2004, proferida nos autos do IPM nº 116/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb Ex WAGNER MACEDO MELONIO, como incurso no art. 311, c/c o art. 79, ambos do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para desconstituir a Decisão do Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM e receber a Denúncia oferecida contra o Cb Ex WAGNER MACEDO MELONIO.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007187-9 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/06/2004, proferida nos autos do IPM nº 12/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex JÚLIO CESAR DE SOUZA NASCIMENTO, como incurso nos arts. 177 e 301, ambos do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Cap Ex JÚLIO CESAR DE SOUZA NASCIMENTO, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem, para o prosseguimento do feito.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007192-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/06/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 4/00-1, que declarou a extinção da pena imposta ao 3º Sgt Ex R/1 NELSON BENHUR JARDIM ALVES. Adv. Dr. Eduardo Flores Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso Criminal, interposto pelo Representante do Ministério Público Militar, mantendo a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/06/2004. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007191-7 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/05/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença referente ao Processo nº 12/01-6, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao 3º Sgt Aer VALMIR ANDRÉ DE SENA, pela prescrição retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, do CPM. Adv. Dr. Wagner Pereira do Lago.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049506-1 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, na parte em que absolveu o 2º Sgt Ex ALEXANDRE CHAVES DE CASTRO BORGES do crime previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06/10/2003. Adv. Dr. Admilton Freitas.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o 2º Sgt Ex ALEXANDRE CHAVES DE CASTRO BORGES à pena de 02 meses e 24 dias de detenção, como incurso no art. 210, §§ 1º e 2º, do CPM, fixando o regime prisional aberto, com a concessão do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições elencadas no art. 626, do CPPM, excetuada a sua alínea "a", deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049551-7 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, e DELMAR VIEIRA DE CAMPOS, Cb Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 19/11/2003. Adv. Dr. Monclar da Rocha Bastos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os recursos, confirmando integralmente a Sentença apelada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049607-8 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MAICON ROBERTO DE OLIVEIRA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/02/2004. Advs. Drs. Fabiano Caetano Prestes e Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação da Defesa, para manter a Sentença de primeiro grau. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049649-3 - MS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ODACIR ALVES PEREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27/04/2004. Adva. Dra. Mônica Lucchesi Bastos Jurema, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 19h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049530-4 (JCF/MAL) 3aAUD3aCJM proc 00018/03-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049090-6 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00019/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

4 - Embargos (FO) - 2003.01.049200-7 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/FOL) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049675-0 (VGF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00049/02-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049523-1 (HMS/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00005/03-1 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e VALDEIR PEREIRA GOMES

11 - Apelação (FE) - 2004.01.049673-6 (VGF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/04-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049574-6 (JCF/JLL) AUD7aCJM proc 00026/03-7 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

13 - Apelação (FE) - 2004.01.049683-3 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00514/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

14 - Embargos (FO) - 2004.01.049037-3 (OPS/VGF) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049575-4 (CAM/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00022/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049579-7 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00025/01-1 Adv EMILSON BAPTISTA ALVES

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049634-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049617-3 (MHL/CAM) AUD9aCJM proc 00024/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049562-2 (ACN/MHL) 4aAUD1aCJM proc 00034/02-3 Advs LINO MACHADO FILHO, MARIA HELENA SEIDL MACHADO PERRONI e NELSON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

21 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007163-5 (JAL) 2aAUD1aCJM proc 00527/03-1 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

22 - Revisão Criminal (FO) - 2004.01.001297-0 (EHR/OPS) APELFO 2002.01.049056-6 Adv SÉRGIO DE CARVALHO VERDELHO

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049626-2 (JCF/EHR) 2aAUD3aCJM proc 00011/03-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049653-0 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00005/03-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

25 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049381-0 (MHL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

27 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007180-1 (EHR) AUD8aCJM inq 000025/04 Advªs AGENOR DINELLI RIBEIRO e JOSÉ AUGUSTO DIAS DA SILVA

28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

29 - Apelação (FO) - 2003.01.049531-2 (ACN/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00011/03-9 Advs ANGELINO PEREIRA SEVERO e CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

30 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

31 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA

32 - Apelação (FE) - 2004.01.049697-3 (VGF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00506/04-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

33 - Apelação (FO) - 2003.01.049452-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e WAGNER PEREIRA DO LAGO

34 - Representação de Indignidade - 2004.01.000045-8 (MHL/OPS) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

(Ata aprovada em 16.09.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno