SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 56ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Julio Pedrosa, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Max Hoertel e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente apresentou, em nome da Corte, cumprimentos ao Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO pela passagem de sua data natalícia, ocorrida no dia de ontem.

O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO agradeceu as manifestações de apreço.

Na seqüência, o Presidente registrou em Plenário o falecimento do Juiz-Auditor aposentado, Dr. Angelo Rattacaso Junior, ocorrido na madrugada de hoje. O Presidente enalteceu suas qualidades de pai e magistrado, ressaltando sua dedicação durante toda sua atuação na judicatura castrense. Um grande exemplo de magistrado de carreira, digno, culto, probo, dedicado, deixou esposa, Sra. Etelvina Sabóia Rattacaso, e quatro filhos, Marcus Vinícius Sabóia Rattacaso, Marcus Augustus Sabóia Rattacaso, Marcus Valerius Sabóia Rattacaso e Marcus Claudius Sabóia Rattacaso. Tendo sido proposto pelo Presidente, e aprovado à unanimidade, a inserção em Ata de voto de pesar pelo falecimento do ilustre magistrado, com remessa de cópia à família.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033952-3 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: DELSON VICENTE VIEIRA JÚNIOR, Cb Mar, preso, indiciado nos autos da IPD nº 259/04, em curso na Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o relaxamento imediato da sua prisão, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura e, no mérito, que seja julgado procedente o writ, com o trancamento da citada IPD. IMPETRANTE: Dra. Gezene Pessoa de Oliveira Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000624-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar impetra o presente mandamus contra Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, proferida nos autos do IPM nº 86/04, que indeferiu requerimento ministerial de interceptação telefônica e contas reversas de militares, razão pela qual, pede, liminarmente, a concessão da segurança para que a autoridade impetrada defira o pleito ministerial.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, confirmando a liminar deferida para autorizar a interceptação das comunicações telefônicas em relação ao ex-Sd BRUNO COSTA, vulgo "Tigrão", Sd desertor MARCOS ANTÔNIO FIGUEIRA e Sd Aer ULYSSES COSTA RAMOS DA SILVA.


DESAFORAMENTO Nº 2004.01.000397-4 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", primeira parte, do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo nº 08/04-7, em que figuram como acusados o Cel Ex FERNANDO CESAR COSTA GONÇALVES LOIOLA, o Cap Ex RUI CARLOS VICTORIA BAPTISTA, o 2º Ten Ex NILTON ALVES LANDIN, os Civis ANTÔNIO GOMES DA COSTA e CARLOS LAGES DIANNA.


O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento do Processo nº 08/04-7, da Auditoria da 12ª CJM para a Auditoria da 11ª CJM, onde o feito passará a tramitar.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.02.000316-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. SUSCITANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 54ª Sessão, em 31/08/2004, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por maioria, conheceu do Conflito de Competência e declarou a incompetência da Justiça Militar da União, encaminhando os autos ao Presidente deste E. Superior Tribunal Militar, para que seja suscitado o Conflito de Competência perante o Supremo Tribunal Federal, sendo suscitado o Superior Tribunal de Justiça, tudo com fulcro no art. 102, inciso I, alínea "o", da Constituição Federal c/c o art. 102 do RISTM. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA conheciam do Conflito de Competência e declaravam competente a Justiça Militar da União. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR indeferia o Conflito de Competência e determinava a remessa dos autos à Procuradora-Geral da Justiça Militar para, entendendo, formular a respectiva Denúncia. O Ministro MARCUS HERNDL não conhecia do processo como Conflito de Competência por faltar a esta Corte atribuição para dirimi-lo, devendo o mesmo ser concluso ao Eminente Ministro-Presidente, para os fins do art. 102 do RISTM. Os votos dos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000318-8 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, com base nos arts. 112, inciso I, alínea "b", 113, alínea "c" e 114, parte final, todos do CPPM, nos autos do IPM nº 13/04, em que figura como indiciado o Civil ANGELO RAIMUNDO DA SILVA. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão de Julgamento, em 02/09/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o Conflito Negativo de Competência, para firmar a competência da 4ª Auditoria da 1ª CJM para conhecer do IPM nº 13/04, e decidir sobre a existência de crime militar ou não. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2004.01.007161-9 - AM - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 18/03/2004, proferida nos autos da Execução de Sentença do Processo nº 518/03-7, que declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex GUIDO MARÍZIO PENA MOURA, com fulcro no art. 123, inciso II, do CPM, c/c os arts. 588, 590 e 648 do CPPM, e o Decreto nº 4.904/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para cassar a Decisão hostilizada, que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex GUIDO MARÍZIO PENA MOURA, por inobservância das condições previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 4.904, de 1º de dezembro de 2003. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS negavam provimento ao recurso do Parquet Militar, mantendo inalterada a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007188-7 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2004, que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM nº 25/04, em que figura como indiciado o ex-Sd Ex ALESSANDRO MORAES SOARES. Adv. Dr. André Dias Pereira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para fins do art. 397 do CPPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007183-6 - CE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 09/06/2004, proferida nos autos do IPM nº 17/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil ATHYLLA MACHADO LIMA como incurso no art. 318 do CPM. Adv. Dr. Marcelo Lopes Barroso, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para, mantendo a Decisão recorrida, conhecer do Conflito Negativo de Competência e declarar a 1ª Auditoria da 2ª CJM competente para conhecer do feito, com fulcro nos arts. 85, inciso I, alínea "a", 88 e 94, tudo do CPPM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007171-2 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 24/05/2004, proferida no APF nº 19/04, que deixou de decretar a prisão provisória do Sd Aer RAIMUNDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO. Adv. Dr. Mardonio Almeida.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a Decisão do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, decretar a prisão preventiva do Sd Aer RAIMUNDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO, com fulcro nos arts. 254 e 255, alínea "c", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) negava provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA decretava a prisão preventiva do Sd Aer RAIMUNDO EDSON AMARO FILGUEIRA FILHO, com fulcro nos arts. 254 e 255, alíneas "c" e "e", ambos do CPPM. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007167-4 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000116/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

2 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007174-7 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000039/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049530-4 (JCF/MAL) 3aAUD3aCJM proc 00018/03-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049607-8 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00507/03-8 Advs FABIANO CAETANO PRESTES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049090-6 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00019/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

8 - Embargos (FO) - 2003.01.049200-7 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - Apelação (FE) - 2004.01.049649-3 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 00502/04-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049626-2 (JCF/EHR) 2aAUD3aCJM proc 00011/03-0 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

15 - Embargos (FO) - 2004.01.049381-0 (MHL/CAM) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

16 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049574-6 (JCF/JLL) AUD7aCJM proc 00026/03-7 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049523-1 (HMS/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00005/03-1 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e VALDEIR PEREIRA GOMES

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049675-0 (VGF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00049/02-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

20 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007187-9 (FOL) 4aAUD1aCJM inq 000012/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

21 - Apelação (FO) - 2004.01.049575-4 (CAM/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00022/03-3 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049634-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00016/03-8 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/FOL) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (MAL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

25 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007192-5 (JCF) 1aAUD3aCJM proc 00004/00-1 Adv EDUARDO FLORES VIEIRA

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049579-7 (CAM/VGF) 1aAUD1aCJM proc 00025/01-1 Adv EMILSON BAPTISTA ALVES

27 - Apelação (FO) - 2004.01.049653-0 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00005/03-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

28 - Embargos (FO) - 2004.01.049037-3 (OPS/VGF) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

29 - Apelação (FE) - 2004.01.049683-3 (VGF/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00514/04-5 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

30 - Apelação (FE) - 2004.01.049673-6 (VGF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/04-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

31 - Representação de Indignidade - 2004.01.000045-8 (MHL/OPS) Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

32 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

33 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (HMS/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

34 - Apelação (FO) - 2003.01.049452-9 (MHL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00030/01-6 Advs CARLA CRISTINA MIRANDA DE MELO GUIMARÃES, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e WAGNER PEREIRA DO LAGO

35 - Apelação (FO) - 2004.01.049545-2 (FCB/HMS) AUD7aCJM proc 00023/03-8 Advªs CLÁUDIA MARIA DE VASCONCELOS GALINDO e LUCINETE SENA

36 - Apelação (FE) - 2004.01.049697-3 (VGF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00506/04-5 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

37 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007191-7 (MAX) 2aAUD2aCJM proc 00012/01-6 Adv WAGNER PEREIRA DO LAGO

(Ata aprovada em 14.09.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno