SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE AGOSTO DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente deu as boas-vindas aos Ministros da Corte, e à Procuradora-Geral da Justiça Militar, para o semestre que ora se inicia, saudando especialmente o retorno do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, após o término de sua licença para tratamento de saúde.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049554-1 - MG - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição de ALUÍSIO MARTINS, ST Ex R/1, do crime previsto no art. 251 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 21/11/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ST Ex R/1 ALUÍSIO MARTINS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do art. 59 do mesmo Codex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença de 1ª instância. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049348-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: HUMBERTO TEIXEIRA GONÇALVES, Sd FN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/05/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, confirmando a Sentença hostilizada por seus jurídicos fundamentos.

 


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049586-0 - PE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição dos Sds Ex CARLOS EDUARDO DA SILVA e FÁBIO JOSÉ DA SILVA, do crime previsto no art. 240, § 2º, c/c o art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11/12/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter a Sentença a quo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049461-8 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: AGLAIRTON LIMA VENTURA, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2003. Advs. Drs. Pedro Lima Neto e Demethrius Teixeira de Sá Freire.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença que condenou o 3º Sgt Mar AGLAIRTON LIMA VENTURA, à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049558-4 - MG - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: ADEMIR BENTO MARIANO, Civil, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 18/11/2003. Adv. Dr. Ivan Peixoto Cunha Melo, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação, alterar a pena imposta ao Civil ADEMIR BENTO MARIANO para 06 meses de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, preservados os demais termos da Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao recurso de Apelação para reformar a decisão condenatória, absolvendo o Apelante do crime previsto no art. 302 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b" da Lei Adjetiva. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049420-2 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MAURO DA SILVA SANTOS, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 192 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 28/07/2003. Adv. Dr. José Otávio Nunes Monteiro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, devendo ser mantida a Sentença de primeiro grau.


A Sessão foi encerrada às 16h.


 

 

Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

3 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007160-0 (MAL) AUD12aCJM proc 00515/03-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

4 - Embargos (FO) - 2004.01.049026-8 (JCF/MHL) AUD9aCJM proc 00020/01-9 Advs LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE e Sandro Alex Silva de Freitas

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

7 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO


(Ata aprovada em 03.08.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno