SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 54ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE AGOSTO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente referiu-se em Plenário sobre a abertura da "V Semana da Saúde / III Feira de Qualidade de Vida" que se inicia no dia de hoje até o dia 03 de setembro, neste Tribunal, convidando a todos os membros da Corte a comparecer no referido evento.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL registrou em Plenário sua participação, juntamente com o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, na condição de palestrantes, no painel de estudos sobre "A Justiça Militar da União" e sobre a "participação brasileira no processo de organização do Sistema Judiciário no TIMOR LESTE", realizado na Universidade de Taubaté/SP.

JULGAMENTOS

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.02.000316-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. SUSCITANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que conhecia do Conflito de Competência e declarava a incompetência da Justiça Militar da União, encaminhando os autos ao Presidente deste e. Superior Tribunal Militar, para que seja suscitado o Conflito de Competência perante o Supremo Tribunal Federal, sendo suscitado o Superior Tribunal de Justiça, tudo com fulcro no art. 102, inciso I, alínea "o" da Constituição Federal c/c o art. 102 do RISTM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA conheciam do conflito, declarando competente a Justiça Militar da União. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL aguardam o retorno de vista.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033946-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: CÉSAR AUGUSTO FURTADO, Sd Ex, preso preventivamente, respondendo ao Processo nº 05/04-3 perante a Auditoria da 4ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, que seja concedida liberdade provisória, determinando-se o relaxamento da prisão, por excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal, e, em conseqüência, a expedição do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs. José Carlos Stephan e Romilda Batista Stephan.


O Tribunal, por maioria, conheceu e denegou a ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, cassando, por conseqüência, a liminar concedida, com a expedição do competente Mandado de Prisão. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem, ratificando a liminar concedida ao Paciente, para determinar o relaxamento da prisão, por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, expedindo-se o competente Alvará de Soltura. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007179-8 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 19/05/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença nº 15/03, que declinou da Competência da Justiça Militar da União, para a execução da pena imposta ao ex-Sd Aer GEISON FERNANDES ALVES, em favor da Justiça Estadual do Estado de Santa Catarina. Adv. Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão atacada, restabelecer a competência do Juízo da 5ª CJM para a execução da pena imposta ao ex-Sd Aer GEISON FERNANDES ALVES, relativa ao Processo nº 18/01-1, enquanto perdurar a suspensão condicional da pena. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo a Decisão hostilizada. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA fará declaração de voto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007182-8 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/05/2004, proferida nos autos de Execução de Sentença do Processo nº 13/01-9, que declarou a extinção da pena imposta ao ex-Sd Ex MICHEL AUGUSTO FORTUNA PEREIRA, ex vi do art. 82 do CPM. Adv. Dr. Ricardo Henrique Giuliani, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a r. Decisão de fls. 122/122-verso que declarou a extinção da pena imposta ao ex-Sd Ex MICHEL AUGUSTO FORTUNA PEREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h20.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007189-5 (VGF) 4aAUD1aCJM inq 000090/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049200-7 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049673-6 (VGF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00503/04-6 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/FOL) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

5 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007188-7 (ACN) 1aAUD3aCJM inq 000025/04 Adv ANDRÉ DIAS PEREIRA

6 - Apelação (FO) - 2004.01.049675-0 (VGF/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00049/02-6 Advs ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049523-1 (HMS/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00005/03-1 Advs GODOFREDO NUNES FILHO e VALDEIR PEREIRA GOMES

8 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049090-6 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00019/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

16 - Apelação (FE) - 2004.01.049607-8 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00507/03-8 Advs FABIANO CAETANO PRESTES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

17 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007174-7 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000039/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049530-4 (JCF/MAL) 3aAUD3aCJM proc 00018/03-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

19 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007167-4 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000116/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

20 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007161-9 (FOL) AUD12aCJM proc 00518/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007177-1 (JLL) AUD10aCJM Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

22 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007184-8 (HMS) 4aAUD1aCJM inq 000258/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

23 - Apelação (FE) - 2004.01.049649-3 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 00502/04-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 02.09.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno