SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE AGOSTO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL, em nome dos Membros da Corte, cumprimentou os Ministros oriundos do Exército pelo transcurso, na data de ontem, do "DIA DO SOLDADO", manifestando o seu orgulho em tê-los como companheiros nesta Corte, e relembrando o trabalho do Exército Brasileiro nas fronteiras de nosso país e na preparação dos jovens brasileiros nas escolas militares.

O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA agradeceu, em nome dos Ministros oriundos da Força Terrestre, as honrosas palavras, referindo-se, ademais, aos feitos históricos do Patrono do Exército, Marechal Luís Alves de Lima e Silva.

Na seqüência, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, no uso da palavra, ressaltou a importância do dia de amanhã, data em que o País comemorará 88 anos da Aviação Naval Brasileira.

O Ministro-Presidente agradeceu as palavras de saudação.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033947-7 - PR - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: JÚNIOR CÉSAR DA SILVA, Sd Ex, indultado, com base no Decreto Presidencial nº 4.904/03, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, impetra o presente writ, pedindo seja declarada a imediata extinção de sua punibilidade. IMPETRANTE: Dr. Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus, mas o denegou, por falta de amparo legal.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049652-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: CLAUDIO GONÇALVES DE ARAÚJO, Civil, preso, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §§ 1º, alínea "a", 2º e 3º, do CP, c/c o art. 110, da Lei de Execuções Penais. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/04/2004. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença que condenou o Civil CLAUDIO GONÇALVES DE ARAÚJO à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 254 do CPM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001876-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/05/2004, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 129/03, em que figura como indiciado o 1º Sgt FN RUBEM SILVA FERREIRA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à douta Procuradora-Geral da Justiça Militar para os fins do art. 397, § 1º do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial, mantendo a Decisão que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 129/03, que indiciou o 1º Sgt FN RUBEM SILVA FERREIRA. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049373-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JEFFERSON GOMES CARDOSO, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 195 (por duas vezes) c/c o art. 79, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/06/2003. Adv. Dr. Jander Böerner.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049557-6 - MG - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição de ANDRÉ LUIZ DE FARIA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 10/12/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença hostilizada e condenar o ex-Sd Ex ANDRÉ LUIZ DE FARIA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, fixando o regime prisional aberto, para o início do cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB, e concedendo-lhe o benefício do sursis pelo período de 02 anos, na forma do art. 84 do CPM, com as condições previstas no art. 626 do CPPM, com exceção da sua alínea "a", acrescidas da obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Sentença absolutória e fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049646-9 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: DEOCLIDES PRESTES VIDAL SAMUEL ou DEOCLIDES PRESTES SAMUEL, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/04/2004. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença questionada.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049387-5 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM, na parte referente à redução da pena imposta à GILDA NAZARÉ PRUDENTE DA SILVA TOQUETÃO; e GILDA NAZARÉ PRUDENTE DA SILVA TOQUETÃO, 2º Sgt Aer, condenada à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime aberto, como incursa no art. 303, c/c os arts. 71 e 26, parágrafo único, do CP, e 48, parágrafo único, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/05/2003. Advs. Drs. Antonio Fernando Ferreira Nogueira e Luiz Gustavo Marques.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de cerceamento de Defesa e de nulidade do processo por omissão de formalidade essencial, suscitadas pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença hostilizada e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar, tão-somente para aplicar à 2º Sgt Aer GILDA NAZARÉ PRUDENTE DA SILVA TOQUETÃO a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) negava provimento ao recurso ministerial e dava provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta à Apelante/Apelada, desclassificar o delito para o de estelionato, fixando a pena em 01 ano, 06 meses e 10 dias de prisão, por subsunção ao art. 251, caput, c/c os arts. 48, parágrafo único, 59, caput e 73, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar a Apelante/Apelada à pena de 02 anos, 03 meses e 15 dias de prisão, como incursa, por desclassificação, no art. 251, § 3º c/c o art. 59, ambos do CPM e art. 71 do CPB. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Impedido o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE.


A Sessão foi encerrada às 17h15.


Processos em mesa :


1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007179-8 (FOL) AUD5aCJM proc 00018/01-1 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

2 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007182-8 (MHL) 1aAUD3aCJM proc 00013/01-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

3 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007174-7 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000039/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

4 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007161-9 (FOL) AUD12aCJM proc 00518/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049530-4 (JCF/MAL) 3aAUD3aCJM proc 00018/03-3 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

6 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007167-4 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000116/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007177-1 (JLL) AUD10aCJM Adv SÉRGIO LUÍS DA SILVEIRA MARQUES

8 - Apelação (FE) - 2004.01.049649-3 (JLL/JCF) AUD9aCJM proc 00502/04-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

9 - Mandado de Segurança - 2004.01.000619-2 (FCB) Adv RAQUEL ANTONIA DANTAS DA COSTA

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049090-6 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00019/02-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/FOL) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

18 - Apelação (FE) - 2004.01.049607-8 (MAL/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00507/03-8 Advs FABIANO CAETANO PRESTES e FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

19 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007184-8 (HMS) 4aAUD1aCJM inq 000258/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

20 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007189-5 (VGF) 4aAUD1aCJM inq 000090/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

21 - Embargos (FO) - 2003.01.049200-7 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 31.08.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno