SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE AGOSTO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033951-5 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: DEOCLÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA, Sd Aer, respondendo ao Processo nº 15/04-7 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da mencionada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do curso da Ação Penal até julgamento final do presente writ e, no mérito, a concessão da ordem, determinando-se o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.01.000619-2 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. IMPETRANTE: A Associação dos Servidores da Justiça Militar (ASSEJUMI) impetra o presente mandamus contra Atos Administrativos do Exmo. Sr. Ministro-Presidente deste Egrégio Tribunal, pedindo, liminarmente, que a referida Autoridade se abstenha de aplicar as regras contidas na Emenda Constitucional nº 041/2003 aos Servidores da Justiça Militar da União, Associados à ASSEJUMI, até o final julgamento deste mandamus e, no mérito, a confirmação da medida liminar para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da citada Emenda Constitucional, assegurando aos servidores ativos a irredutibilidade de seus vencimentos e aos inativos, a não incidência de descontos previdenciários nos seus proventos. Adva. Dra. Raquel Antonia Dantas da Costa.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator de não conhecimento parcial do Mandado de Segurança, na parte relativa ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade das disposições da Emenda Constitucional nº 041/2003, que autorizam o desconto de contribuição previdenciária dos servidores inativos, por força de decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.105-8/DF. Na seqüência, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), em preliminar, acolheu a argüição de inconstitucionalidade do art. 8º da Emenda Constitucional nº 041/2003. Em seguida, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS rejeitavam a argüição de inconstitucionalidade do art. 8º da Emenda Constitucional nº 041/2003. O voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, quanto à argüição de inconstitucionalidade, foi computado na forma do art. 67, inciso I do RISTM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, no impedimento do Exmo. Sr. Ministro-Presidente. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS fará declaração de voto quanto à argüição de inconstitucionalidade do art. 8º da Emenda Constitucional nº 041/2003.


DESAFORAMENTO Nº 2004.01.000396-6 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, com fundamento no art. 109, alínea "c", § 1º, alínea "c", do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo nº 06/04-9, referentes aos Majs Aer FLÁVIO SALGUEIRO PASSOS TELLES e HELANO MARINHO LOPES.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu o pedido de Desaforamento, determinando a remessa dos presentes autos para a Auditoria da 7ª CJM, onde o feito passará a tramitar.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000317-0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. SUSCITANTE: A MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência nos autos do IPM nº 3.693/04, em que figura como indiciado o Civil AILTON BONFIM DIAS. SUSCITADO: O Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Conflito Negativo de Competência, declarando competente para apreciar o feito o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049527-4 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: GLAKUSTONOEINE RABELO RIBEIRO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13/10/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo íntegra a r. Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049631-0 - AM - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: WLADIMIL DA SILVA FERREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10/03/2004. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa de não aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 e, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e declaravam nulo o julgamento do processo. E, no mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, para manter a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049373-5 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00020/02-7 Adv JANDER BÖERNER

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049200-7 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00004/01-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

3 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001876-2 (JLL) 3aAUD1aCJM inq 000129/03

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049652-1 (FCB/JLL) 4aAUD1aCJM proc 00025/03-2 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/FOL) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

6 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007189-5 (VGF) 4aAUD1aCJM inq 000090/03 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049387-5 (EHR/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/95-8 Advªs ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA e LUIZ GUSTAVO MARQUES

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049557-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00009/02-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FE) - 2004.01.049646-9 (EHR/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/03-0 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

16 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007182-8 (MHL) 1aAUD3aCJM proc 00013/01-9 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

17 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007179-8 (FOL) AUD5aCJM proc 00018/01-1 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

18 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 26.08.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno