SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 50ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE AGOSTO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Max Hoertel.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez breve relato sobre a reunião de que foi incumbido participar, na qualidade de representante desta Corte, no dia de ontem, no Ministério da Justiça para apresentação do "Diagnóstico do Poder Judiciário".
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033945-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: ELISEU ANTONIO MENDES, 3º Sgt Ex, preso, respondendo ao Processo nº 34/04-1 perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja revogada a Decisão do mencionado Conselho que decretou a sua prisão preventiva, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Jorge Ferreira Vianna.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem de Habeas Corpus, determinando a expedição do competente Alvará de Soltura em favor do 3º Sgt Ex ELISEU ANTONIO MENDES, se por outro motivo não estiver preso, com fulcro no art. 467, alínea "f" do CPPM.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033941-8 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: ARIZETE NATAL RODRIGUES, Civil, respondendo ao Processo nº 03/03-0, perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da citada Auditoria, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do Processo, até o julgamento final deste writ e, no mérito, a concessão da Ordem, declinando-se a competência em favor da Justiça Federal. IMPETRANTE: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente writ e, à míngua de amparo legal, denegou a Ordem de Habeas Corpus, determinando o prosseguimento na Auditoria da 5ª CJM, do Processo nº 03/03-0, no qual é ré a paciente ARIZETE NATAL RODRIGUES e outros.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007168-2 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2004, proferida nos autos do IPM nº 36/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cb FN MARCIO LUIZ MARINS DE FREITAS , como incurso no art. 210 do CPM. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento da ação penal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007173-9 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/05/2004, proferida nos autos do IPM nº 06/02, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer JEFFERSON JORGE DE ABREU, como incurso no art. 240, §§ 1º e 3º, do CPM. Adva. Dra. Maria Fernanda M. Olímpio, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a decisão de primeiro grau, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Aer JEFFERSON JORGE DE ABREU, como incurso no art. 240, §§ 1º e 3º, do CPM, na parte relativa ao furto das latas de spray, com fundamento na alínea "d", do art. 78, do CPPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049423-7 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCELO MARCOS PEREIRA JOAQUIM, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/07/2003. Advs. Drs. José Roberto Fani Tambasco e Christiane de Almeida Ferreira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049547-9 - CE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: PRISCO MEDEIROS DE MELO NETO, Civil, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 253 e 240, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 20/11/2003. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, declarou, em preliminar levantada de ofício, a extinção da pretensão punitiva do Estado pela ocorrência da prescrição retroativa, de conformidade com o art. 123, inciso IV c/c o art. 125, inciso VI e seus §§ 1º e 2º, ambos do CPM, julgando prejudicado o recurso.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049440-7 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: WANDERLEY AQUINO DA SILVA, 3º Sgt Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12/08/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049599-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RENATO DA SILVA GÓIS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, "ex vi" do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/12/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, para manter íntegra, pelos seus próprios fundamentos, a Sentença hostilizada, que condenou o Sd Ex RENATO DA SILVA GÓIS, com fulcro no art. 187 do CPM, à pena de 06 meses de prisão.
A Sessão foi encerrada às 16h20.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2004.01.049646-9 (EHR/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00515/03-0 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049373-5 (MAL/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00020/02-7 Adv JANDER BÖERNER
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049557-6 (MHL/FCB) AUD4aCJM proc 00009/02-2 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
4 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007175-5 (ACN) AUD10aCJM proc 00010/00-3 Adv JOSÉ FERNANDO BRÍGIDO GOMES JÚNIOR
5 - Embargos (FO) - 2004.01.049510-3 (JCF/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSÉ HELENO LOPES VIANA
6 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007160-0 (MAL) AUD12aCJM proc 00515/03-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049385-9 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00020/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA
13 - Apelação (FE) - 2004.01.049631-0 (FOL/FCB) AUD12aCJM proc 00517/02-2 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049527-4 (OPS/HMS) AUD8aCJM proc 00006/03-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
16 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 19.08.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno