SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE AGOSTO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 14h, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente propôs, e foi aprovada por unanimidade, a inserção em Ata de voto de pesar pelo falecimento do Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, ocorrido no dia 08 do corrente mês.

Na seqüência, o Ministro-Presidente proferiu palavras de homenagem a todos os profissionais do Direito que atuam na Justiça Militar da União, pelo transcurso do dia de amanhã, Dia do Advogado e aniversário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil.

O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH agradeceu as palavras do Ministro-Presidente, em nome de todos os bacharéis em Direito que atuam junto à Justiça Militar da União, e declarou que o XI de Agosto não é apenas o dia da instalação dos cursos jurídicos no Brasil, com a fundação das duas primeiras Faculdades de Direito, em São Paulo e Recife, mas é a data do início da emancipação intelectual de nosso país, razão pela qual é uma data nacional.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033934-5 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: MILTON DE FRANÇA SILVA, Cb FN, preso, respondendo ao Processo nº 15/04-4, perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, impetra o presente writ, com pedido de liminar, requerendo, inaudita altera pars, a concessão de liberdade provisória, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Rogerio de Vidal Cunha.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus, por perda de objeto.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049512-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: SAINT'CLAIR XAVIER FERREIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/03/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049512-6. Adv. Dr. Paulo Cezar Gomes Lameirão.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração, mantendo inalterado o Acórdão embargado.


AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2004.01.049418-0 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 16/06/2004, proferido nos Embargos nº 2004.01.049418-2, que negou seguimento aos mesmos. Adv. Dr. Antonio Nereu Dias Catonho.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo o r. Despacho agravado. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não foi computado, ex vi do art. 545 do CPPM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001875-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/04/2004, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 152/04, em que figura como indiciado o Civil JOSÉ ANTONIO GONÇALVES.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, para manter o decisum proferido pelo Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM que determinou o arquivamento do IPM nº 152/03, em que figura como indiciado o Civil JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2004.01.007160-0 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 22/03/2004, proferida nos autos da Execução de Sentença do Processo nº 515/03-8, que declarou a extinção da punibilidade do 3º Sgt Ex WANDERLEY AQUINO DA SILVA, com fulcro no art. 123, inciso II, do CPM, c/c os arts. 588, 590 e 648 do CPPM, e o Decreto nº 4.904/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) que dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para anular a Decisão de 1º grau que julgou extinta a punibilidade do 3º Sgt Ex WANDERLEY AQUINO DA SILVA, determinando a observância dos arts. 9º e 10 do Decreto nº 4.904/2003. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 15h35.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049385-9 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00020/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049527-4 (OPS/HMS) AUD8aCJM proc 00006/03-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049611-4 (MAX/CAM) AUD4aCJM proc 00003/02-4 Adv VALDOMIRO VIEIRA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049458-8 (MAX/CAM) AUD8aCJM proc 00007/02-2 Adv ARTHEMIO LEAL

5 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007178-0 (VGF) AUD5aCJM inq 000059/03 Adv DENNIS OTTE LACERDA

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049440-7 (MAL/FCB) AUD12aCJM proc 00515/03-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

11 - Apelação (FE) - 2003.01.049423-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00515/03-3 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049547-9 (EHR/FCB) AUD10aCJM proc 00001/02-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

14 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 12.08.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno