SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE AGOSTO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033932-9 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: SERGIO RODRIGO OLIVEIRA LOPES DA CRUZ, ex-Sd FN, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo nº 36/03-0, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a desconstituição da referida condenação e o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a Ordem de Habeas Corpus para desconstituir a Sentença condenatória proferida contra o Paciente, e determinar o trancamento da Ação Penal, por falta de justa causa. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033931-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: BERGUESON MORAES RODRIGUES, 3º Sgt Ex, preso, indiciado na IPD nº 259/04, em curso na Auditoria da 9ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz-Auditor do citado Juízo, da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, do Exmo. Sr. Cmt. da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada e do Ilmo. Sr. Cmt. do 9º Batalhão de Infantaria Motorizado, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que cesse, de imediato, a coação na sua liberdade de ir e vir, com a expedição do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTES: Drs. Luiz Carlos Ávila e Antônio Sérgio Rodrigues Goulart.


O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus, pela perda manifesta de seu objeto.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049474-9 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar e LUI TADEU PORTO RAMOS, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/04/2004, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049474-0. Advs. Drs. Roberto C. F. Guedes e Elza da Luz Acosta Leal.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração e os acolheu parcialmente para alterar tão-somente os fundamentos do Acórdão hostilizado, consoante o texto lido no julgamento da Apelação nº 2003.01.049474-0/RS, em 22/04/2004, mantendo-se a Decisão que negou provimento ao apelo defensivo.


DESAFORAMENTO Nº 2004.01.000395-8 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: BERGUESON MORAES RODRIGUES, 3º Sgt Ex, preso, indiciado na IPD nº 259/04, em curso na Auditoria da 9ª CJM, com fundamento no art. 109, alíneas "b" e "d", do CPPM, requer o desaforamento dos autos da referida Instrução. Adv. Dr. Antonio Sérgio Rodrigues Goulart.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o presente Desaforamento, por falta de amparo legal.


A Sessão foi encerrada às 14h35.

Processos em mesa :

1 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001875-4 (JAL) 4aAUD1aCJM inq 000152/03

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049423-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00515/03-3 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049547-9 (EHR/FCB) AUD10aCJM proc 00001/02-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

9 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007160-0 (MAL) AUD12aCJM proc 00515/03-8 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 10.08.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno