SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE JULHO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Flávio de Oliveira Lencastre.

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Coêlho Ferreira e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

A Sessão foi aberta às 13h45, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Por proposta do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi aprovado o registro em ata de voto de pesar pelo falecimento, ocorrido no dia de ontem, da Senhora Maria Luíza Schlottfeldt Fagundes, esposa do Ministro aposentado, ex-Presidente do Superior Tribunal Militar, Dr. ALDO DA SILVA FAGUNDES.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049627-0 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JONATA BARBOZA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso I, e 48, parágrafo único, tudo do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/04/2004. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença apelada, considerar o Sd Ex JONATA BARBOZA DA SILVA condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 72, inciso I, 59, 67 e 48, parágrafo único, tudo do CPM, mantidos os demais termos da Sentença apelada.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007165-8 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/05/2004, que determinou a separação do Processo nº 046/03-1, com fundamento no art. 106, alínea "c", do CPPM, em relação ao Civil MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar de nulidade da citação por edital, suscitada de ofício, com fundamento no art. 500, inciso III, alínea "c" do CPPM, e dos atos subseqüentes, em relação apenas ao acusado MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para que se esgotem todas as possibilidades de citação pessoal do acusado.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049471-5 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DAVISON BARRETO DA CUNHA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 02 meses de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/09/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o Sd Ex DAVISON BARRETO DA CUNHA com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049516-9 - PR - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer JOSÉ ALFONSO DE FARIAS, dos crimes previstos nos arts. 303, § 2º, e 311, na forma do art. 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 29/10/2003. Adv. Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Acusado Cb Aer JOSÉ ALFONSO DE FARIAS à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, aplicando-lhe a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 98, inciso IV, c/c o art. 102, ambos do CPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com supedâneo no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049342-9 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: EVANDRO LUIZ DA COSTA JÚNIOR, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/12/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049342-5. Adv. Dr. Sergio Bertagnoli.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Civil EVANDRO LUIZ DA COSTA JÚNIOR do delito capitulado no art. 251, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049263-5 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: LUIZ CARLOS NUNES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049263-1. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos interpostos para manter o Acórdão questionado pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os Embargos Infringentes do Julgado para condenar o Civil LUIZ CARLOS NUNES à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049262-3 - SP - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: ROMMEL MATTOS ALVES DE SOUZA, Cb Mar, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 157, caput, c/c o art. 72, inciso II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/11/2002. Adv. Dr. Rodrigo de Souza Pinto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao apelo para, cassando a Sentença recorrida, absolver o Cb Mar ROMMEL MATTOS ALVES DE SOUZA, do crime do art. 157, caput, do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049435-9 - MG - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex LEONARDO FIERECK AFONSO e à condenação de ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS FILHO; e ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS FILHO, condenado à pena de 0l ano de reclusão como incurso, por desclassificação, no Art. 336 do CPM; com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 01/07/2003. Advs. Drs. João Antônio Carreira e Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos, confirmando a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049393-0 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do Civil MANOEL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR, do crime previsto no Art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/06/2003. Adva. Dra. Marcivane Seguins, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento à Apelação do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença de primeiro grau, condenar o Civil MANOEL ANTONIO FERREIRA JÚNIOR a 03 meses de detenção, como incurso no Art. 195 do CPM, com sursis pelo prazo de 02 anos, com base no Art. 84 do CPM, sob as condições delineadas no Art. 626 do CPPM, delegando ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, com fulcro no Art. 611 do CPPM.


A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa:

1 - Apelação (FO) - 2004.01.049554-1 (HMS/JCF) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

2 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049348-4 (JLL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00051/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Apelação (FO) - 2004.01.049551-7 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00009/03-3 Adv MONCLAR DA ROCHA BASTOS

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049586-0 (FOL/FCB) AUD7aCJM proc 00025/03-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049461-8 (FCB/MHL) 1aAUD1aCJM proc 00029/02-5 Advs DEMETHRIUS TEIXEIRA DE SÁ FREIRE e PEDRO LIMA NETO

9 - Embargos (FO) - 2004.01.049026-8 (JCF/MHL) AUD9aCJM proc 00020/01-9 Advs LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE e Sandro Alex Silva de Freitas

10 - Apelação (FE) - 2003.01.049420-2 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00502/03-1 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049558-4 (FCB/EHR) AUD4aCJM proc 00014/03-4 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

12 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 02.08.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno