SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE JUNHO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2004.01.001873-0 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/04/2004, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 261/04, em que figura como indiciado o Sd Ex CRISTIANO RONALDO ROCHA CARDOZO.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, ressalvando a possibilidade de a Administração Militar, caso assim o deseje, anular o ato de exclusão, lavrando outro corrigido, oportunizando a instauração de nova Instrução Provisória de Deserção. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049318-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante às absolvições do ex-2º Sgt Aer ROGÉRIO MANOEL ALVES, do crime previsto no art. 308, § 1º e do ex-Sd Aer RICARDO PEREIRA TELES CORCINO, do crime previsto no art. 309, c/c o art. 35, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/12/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a Sentença apelada, porém fundamentando a absolvição dos réus na alínea "e", do art. 439, do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049334-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante a absolvição do Cb Mar JOÃO MÁRIO RIBEIRO DA LUZ, do crime previsto nos arts. 157, § 3º, e 209, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/03/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a Sentença absolutória.


APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049234-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que condenou JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA RODRIGUES, 2º Sgt Mar, à pena de 02 anos de reclusão como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/10/2002. Adv. Dr. Emerson de Oliveira Marins.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação do Apelado como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, e arts. 59 e 67, todos do CPM, reduzir a pena a 01 ano de prisão, mantendo a concessão do sursis. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada e fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049532-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JAQUES DOUGLAS CIPRIANO MORAES e ROBERTO WAGNER SOARES DE OLIVEIRA, MNs, condenados à pena de 02 meses de prisão, como incursos no art. 210, caput, c/c o art. 53, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/11/2003. Adv.Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049241-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, ex-3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/11/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049241-0. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, mantendo íntegro o v. Acórdão. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acolhiam os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-3º Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049602-5 - PE - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MARIA LÚCIA SANTOS DUARTE, Civil, condenada, por desclassificação, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incursa no art. 248, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi dos arts. 62 do CPM e 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/01/2004. Advs. Drs. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto e Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensores Públicos da União.


O Tribunal, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso I, do RISTM, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta à Civil MARIA LÚCIA SANTOS DUARTE para 01 ano de reclusão, como incursa no art. 248, caput, do CPM, mantidos os demais termos da Sentença. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver a Apelante com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MAX HOERTEL negavam provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta à Apelante para 04 meses de detenção, como incursa no art. 248, caput do CPM, c/c os arts. 250, 240, §§ 1º e 2º, todos do mesmo Diploma Legal, mantidos os demais termos da Sentença. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049569-0 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição de RAIMUNDO DA SILVA PAMPHYLIO, 3º Sgt FN, do crime previsto no art. 195 do CPM, e MARCONE EDSON DAS NEVES ADORNO, 3º Sgt FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 27/08/2003. Advs. Drs. José Otávio Nunes Monteiro e Anginaldo Oliveira Vieira, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os apelos, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049609-4 - BA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ELÓI AMÉRICO DE LIMA NETO, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26/01/2004. Adv. Dr. Luiz Humberto Agle, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença de primeiro grau.


EMBARGOS (FE) Nº 2004.01.049390-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: ALFREDO VIEIRA DA CUNHA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/11/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049390-7. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) acolhia os presentes Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Cb Mar ALFREDO VIEIRA DA CUNHA com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM, c/c o art. 39 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049502-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDUARDO VARGAS NUNES, Civil, condenado à pena de 09 meses de detenção, como incurso no art. 302 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33 do CP, c/c o art. 110, da LEP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/10/2003. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h45.

 

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2004.01.049342-9 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/01-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049262-3 (FCB/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

3 - Embargos (FO) - 2003.01.049263-5 (MHL/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049516-9 (MAX/OPS) AUD5aCJM proc 00006/03-0 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049471-5 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049435-9 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00019/01-0 Advs JOÃO ANTÔNIO CARREIRA e RENATO BRASILEIRO DE LIMA

7 - Apelação (FO) - 2004.01.049554-1 (HMS/JCF) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

8 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049420-2 (MAL/FCB) AUD8aCJM proc 00502/03-1 Adv JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

10 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007165-8 (FCB) 3aAUD1aCJM proc 00035/04-8

11 - Apelação (FO) - 2004.01.049558-4 (FCB/EHR) AUD4aCJM proc 00014/03-4 Adv IVAN PEIXOTO CUNHA MELO

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049461-8 (FCB/MHL) 1aAUD1aCJM proc 00029/02-5 Advs DEMETHRIUS TEIXEIRA DE SÁ FREIRE e PEDRO LIMA NETO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049627-0 (HMS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00027/03-2 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

14 - Apelação (FO) - 2004.01.049586-0 (FOL/FCB) AUD7aCJM proc 00025/03-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049348-4 (JLL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00051/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Apelação (FO) - 2004.01.049555-0 (CAM/MAX) 4aAUD1aCJM proc 00023/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049393-0 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00009/01-7 Adv MARCIVANE SEGUINS

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049506-1 (CAM/VGF) AUD7aCJM proc 00006/03-6 Adv ADMILTON FREITAS

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049594-0 (CAM/FOL) 4aAUD1aCJM proc 00027/03-5 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

20 - Embargos (FO) - 2004.01.049026-8 (JCF/MHL) AUD9aCJM proc 00020/01-9 Advs LUIS GONZAGA ANDRADE CAVALCANTE e Sandro Alex Silva de Freitas

21 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 01.07.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno