SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE JUNHO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Marcus Herndl.
O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES propôs a menção em Ata de voto de pesar pelo falecimento do servidor João de Santana Filho, pertencente ao Quadro da Secretaria deste Tribunal, ocorrido no dia de ontem.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033928-0 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: MARIO JOKER ZECHLINSKI RIBEIRO, Civil, respondendo ao Processo nº 12/02-9 perante a 2ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, seja decretada "a prescrição pleiteada no tocante ao crime definido como injúria, bem como, capitulado como crime militar, e que, o delito descrito no artigo 214, reste declarado para ser analisado de acordo e em consonância com a Lei 10.259/01"; objetiva, ainda, "que a sessão de julgamento determinada para ser realizada em 02 de junho, seja suspensa, oportunizando que o Supremo Tribunal Militar declare a existência da prescrição da Ação Penal e a Suspensão Condicional do Processo com base no art. 2º da Lei 10.259/01". IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu integralmente do Habeas Corpus e, na mesma extensão, denegou a Ordem, por absoluta falta de amparo legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033927-2 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ALEX DA SILVA DE ALMEIDA, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos do Processo nº 49/02-6, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a anulação da referida Sentença e o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente writ impetrado em favor de ALEX DA SILVA DE ALMEIDA e denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049588-8 - MS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RÔMULO GONÇALO DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 10/02/2004. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049538-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RODRIGO FELICISSIMO CARDOSO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06/11/2003. Adv. Dr. Bruno de Andrade Lage, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, por falta de amparo legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049141-4 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à dosimetria da pena aplicada pelo Conselho ao 2º Apelante, que não reconheceu da agravante prevista no § 3º do art. 251 e nem da causa de aumento prevista no art. 80, tudo do CPM; e CARLOS ROBERTO TORQUATO, CT, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/06/2002. Adv. Dr. Agostinho Campos.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa, para, reformando a Sentença a quo, absolver o CT CARLOS ROBERTO TORQUATO do crime previsto no art 251 do CPM, com supedâneo no art. 439, alínea "e", do CPPM; e negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049584-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM; MÁRIO DE BARROS, SO Mar RRm, condenado à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos I e IV, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, fixando-se o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33, §§ 1º, alínea "b", e 2º do CP, c/c o art. 110 da LEP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/11/2003. Adv. Dr. Cleidsen Ferreira Santos Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, no mérito, negou provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença hostilizada que condenou o SO Mar RRm MÁRIO DE BARROS à pena de 08 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso I, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049618-1 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. APELANTE: JEFFERSON SANTOS CORRÊA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/03/2004. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta do Sd Ex JEFFERSON SANTOS CORRÊA a 08 meses de prisão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 48, parágrafo único, e 59, todos do CPM, mantido o benefício do sursis. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo da Defesa para absolver o recorrente do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049310-7 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, ÁTILA DO NASCIMENTO VIEIRA DA SILVA, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 308, caput, e CARLOS HENRIQUE BEZERRA RANGEL, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 309, caput, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110, da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 05/02/2003. Advs. Drs. Alessandro Tertulliano da Costa Pinto e Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa, confirmando a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e, declarou extinta a punibilidade do crime imputado ao Civil CARLOS HENRIQUE BEZERRA RANGEL pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi dos arts. 123, inciso IV, 124, 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049393-0 (MAL/OPS) AUD8aCJM proc 00009/01-7 Adv MARCIVANE SEGUINS
3 - Embargos (FE) - 2004.01.049390-0 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049502-9 (JLL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00006/03-5 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049334-4 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00020/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
6 - Apelação (FE) - 2004.01.049609-4 (MAL/OPS) AUD6aCJM proc 00501/04-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049569-0 (EHR/OPS) AUD8aCJM proc 00031/02-0 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049602-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/03-7 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
9 - Embargos (FO) - 2004.01.049241-4 (OPS/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049532-0 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00032/02-2 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049234-8 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00013/02-6 Adv EMERSON DE OLIVEIRA MARINS
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049318-2 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00021/99-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049471-5 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049516-9 (MAX/OPS) AUD5aCJM proc 00006/03-0 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES
15 - Embargos (FO) - 2004.01.049342-9 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/01-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049435-9 (JLL/ACN) AUD4aCJM proc 00019/01-0 Advs JOÃO ANTÔNIO CARREIRA e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
17 - Apelação (FO) - 2004.01.049554-1 (HMS/JCF) AUD4aCJM proc 00010/03-9 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
18 - Habeas Corpus - 2004.01.033926-4 (MHL)
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
20 - Embargos (FO) - 2003.01.049263-5 (MHL/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049262-3 (FCB/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
22 - Habeas Corpus - 2004.01.033920-5 (HMS) Adv LINO MACHADO FILHO
23 - Representação de Indignidade - 2003.01.000043-1 (EHR/JCF) Adv MARIA CRISTINA MUSA DE MESQUITA
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 24.06.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno