SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 17 DE JUNHO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro Henrique Marini e Souza.

O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente, em nome da Corte, saudou o Ministro aposentado, ex-Presidente do Superior Tribunal Militar, Gen Ex EDSON ALVES MEY, que se encontrava no Plenário, em visita ao Tribunal.

Em seguida, em nome dos membros do Tribunal, cumprimentou o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, pela condecoração da Ordem da "Legião de Honra da França", que lhe foi outorgada pelo governo francês.

O Dr. Kleber de Carvalho Coêlho agradeceu a manifestação do Ministro-Presidente.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033921-3 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: MAGNO CARVALHO DE CAMARGO, Sd Ex, indultado, ex vi do Decreto nº 4904/03, por Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que seja declarada a imediata extinção de sua punibilidade. IMPETRANTE: Dr. Wladimir Corradi Coelho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concedia a Ordem de Habeas Corpus para declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao Sd Ex MAGNO CARVALHO DE CAMARGO e fará declaração de voto.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033918-3 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTES: GARDEN GARCIA JUNIOR, Cel Aer, e DINIZ GRACILIANO DA FONSECA FILHO, Ten Cel Aer, indiciados em IPM instaurado por determinação da Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar da União, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetram o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, "o trancamento do referido IPM e da conseqüente Ação Penal, até o julgamento definitivo do mérito deste Writ." IMPETRANTES: Drs. Fernando Antônio Ferreira Lopes e Roicildo Pingarilho Martins.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem de Habeas Corpus, à míngua de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033917-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, 3º Sgt FN, preso preventivamente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Antônio José Ribeiro de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e, ratificando a medida in limine, concedeu a Ordem para manter em liberdade o 3º Sgt FN CLÉBIO CLEMENTINO DOS SANTOS, se por al não estiver preso, bem como, sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva ante motivo superveniente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049378-6 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição da 1º Ten Ex NADIA VAEZ GONÇALVES DA CRUZ MARTINS, do crime previsto no art. 311 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/05/2003. Advs. Drs. Leonardo Brandão, Sheila Bierrenbach e Mariana Landa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Sheila Bierrenbach, pela Defesa.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001874-6 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 9ª CJM, de 16/04/2004, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 63/03, em que figura como indiciado o 2º Sgt Mar SIDNEY DOS SANTOS.


O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos do art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente Correição Parcial, para manter a Decisão atacada, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha, para conhecimento e providências que entender cabíveis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049111-6 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: RENATO MAIA DA MOTA, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049111-2. Adv. Dr. Antonio Carlos Mesquita Filho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade dos Embargos, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e, no mérito, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado para, mantendo a condenação, aplicar ao 3º Sgt Ex RENATO MAIA DA MOTA, por maioria, a pena de 05 meses e 18 dias de reclusão, convertida em prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 248, parágrafo único, inciso II c/c os arts. 59, 250, 240, § 2º, todos do CPM, e 71 do CP, concedendo-lhe, por unanimidade, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 606 do CPPM, obedecidas as condições estabelecidas nas alíneas "b", "c" e "e" do art. 626 do mesmo diploma legal, delegando à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, desclassificando o delito para o de apropriação indébita, previsto no art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c os arts. 59, caput, 240, §§ 1º e 2º, e 250, todos do CPM, fixavam a pena em 04 meses e 08 dias de prisão. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049476-6 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DOUGLAS DE ABREU BELLO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/07/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 35ª Sessão, em 02/06/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, decidiu não converter o julgamento em diligência na forma do art. 82 do RISTM, contra o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que determinava a baixa dos autos para realização de perícia médica com o intuito de verificar a dependência química do acusado e sua imputabilidade penal. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para desconstituir a Sentença hostilizada e absolver o Apelante, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS HERNDL não participaram da votação sobre a conversão do julgamento em diligência. Os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA, quanto ao mérito, foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 19h10.


Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049141-4 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/01-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049618-1 (ACN/JAL) AUD9aCJM proc 00011/03-6 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049334-4 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00020/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049532-0 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00032/02-2 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA

6 - Embargos (FO) - 2004.01.049241-4 (OPS/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049234-8 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00013/02-6 Adv EMERSON DE OLIVEIRA MARINS

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049318-2 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00021/99-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049584-3 (JCF/JLL) 4aAUD1aCJM proc 00002/02-4 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

10 - Apelação (FE) - 2004.01.049538-1 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00505/03-6 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE

11 - Apelação (FE) - 2004.01.049588-8 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00516/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049262-3 (FCB/MHL) 1aAUD2aCJM proc 00014/02-9 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049602-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/03-7 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

14 - Habeas Corpus - 2004.01.033926-4 (MHL)

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

17 - Embargos (FE) - 2004.01.049390-0 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049502-9 (JLL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00006/03-5 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

19 - Apelação (FE) - 2004.01.049609-4 (MAL/OPS) AUD6aCJM proc 00501/04-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

20 - Apelação (FO) - 2004.01.049569-0 (EHR/OPS) AUD8aCJM proc 00031/02-0 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049471-5 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049516-9 (MAX/OPS) AUD5aCJM proc 00006/03-0 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

23 - Embargos (FO) - 2004.01.049342-9 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/01-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI

24 - Embargos (FO) - 2003.01.049263-5 (MHL/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

25 - Habeas Corpus - 2004.01.033920-5 (HMS) Adv LINO MACHADO FILHO

26 - Representação de Indignidade - 2003.01.000043-1 (EHR/JCF) Adv MARIA CRISTINA MUSA DE MESQUITA

27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 22.06.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno