SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE JUNHO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

O Presidente saudou em Plenário a presença dos membros da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que, acompanhados do Advogado da União, Dr. Francisco Moreira da Cruz Filho, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou em Plenário palavras de homenagem à Força Aérea Brasileira pelo transcurso, no dia 12 de junho passado, do aniversário do Correio Aéreo Nacional.

O Presidente associou-se às palavras proferidas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.

O Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, partilhou das homenagens em nome do Ministério Público Militar.

O Ministro MARCUS HERNDL, no uso da palavra, agradeceu a manifestação exarada em nome dos Ministros oriundos da Força Aérea.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033922-1 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: NERYLSON LIMA DA SILVA, ex-1º Ten Temp Ex, respondendo ao Processo nº 08/04-0 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que a autoridade coatora se abstenha de realizar a Audiência de Qualificação e Interrogatório marcada para o próximo dia 02/06/2004 e, no mérito, a concessão da Ordem, determinando-se o trancamento da citada Ação Penal. IMPETRANTE: Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro MAX HOERTEL declarou-se suspeito. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa, e o Dr. Edmar Jorge de Almeida, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033925-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: ARNALDO SANTIAGO DE SOUZA, ex-Sd Aer, respondendo ao Processo nº 30/03-8 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a suspensão do andamento do feito até o julgamento final deste writ e, no mérito, o trancamento da Ação Penal, ou a sua exclusão da relação processual. IMPETRANTE: Dra. Valéria da Silva Ramos.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem, por falta de amparo legal, tornando sem efeito a liminar concedida em 01/06/2004.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033926-4 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: TIAGO PEREIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Exmo. Sr. Comandante Militar do Planalto, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a suspensão de ato ameaçador da citada autoridade e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Hélio P. Pinto.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que conhecia do pedido e denegava a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Impedido o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA.


RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2004.02.007101-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/11/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar contra o 2º Sgt Ex JORGE ANDRÉ LIPORAGI LOPES, como incurso no art. 188, inciso I, do CPM. Adv. Dr. Sergio Bertagnoli.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, cassando a Decisão recorrida, e determinou a baixa dos autos para apreciação da Denúncia, quanto aos requisitos necessários ao seu recebimento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049534-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FÁBIO DA SILVA BENFICA, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/10/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049444-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM; JEAN MADSON FERREIRA SILVA e ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, 3ºs Sgts Aer, ambos condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no art. 251, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; e MANOEL PACHECO CARVALHO, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do citado Diploma Legal castrense, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/06/2003. Advs. Drs. Aldo Ferreira de Assis e Mauro Francisco de Castro.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa dos apelantes/apelados e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, aumentar as penas impostas ao seguinte quantum: 1) 3º Sgt Aer MANOEL PACHECO CARVALHO, 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, c/c o artigo 71 do Código Penal; 2) 3ºs Sgts. Aer. ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO e JEAN MADSON FERREIRA SILVA, 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão cada um, como incursos no artigo 251, § 3º, do CPM. Aplicando a todos os apelantes/apelados a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do CPM, e o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049488-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALCINDO GUIMARÃES DE OLIVEIRA JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17/09/2003. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, suscitada pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, confirmando a Sentença condenatória, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049517-7 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: RODRIGO SILVA PEREIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 3º e 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/10/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento. Presente o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

2 - Embargos (FO) - 2004.01.049111-6 (EHR/JCF) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

3 - Apelação (FE) - 2004.01.049588-8 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00516/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

4 - Embargos (FO) - 2004.01.049241-4 (OPS/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049532-0 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00032/02-2 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049234-8 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00013/02-6 Adv EMERSON DE OLIVEIRA MARINS

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049334-4 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00020/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049318-2 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00021/99-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049618-1 (ACN/JAL) AUD9aCJM proc 00011/03-6 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049584-3 (JCF/JLL) 4aAUD1aCJM proc 00002/02-4 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049141-4 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/01-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS

12 - Apelação (FE) - 2004.01.049538-1 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00505/03-6 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049516-9 (MAX/OPS) AUD5aCJM proc 00006/03-0 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

14 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001874-6 (FOL) AUD9aCJM inq 000063/03

15 - Embargos (FO) - 2004.01.049342-9 (MAX/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00001/01-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

20 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

21 - Embargos (FE) - 2004.01.049390-0 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

22 - Apelação (FE) - 2004.01.049609-4 (MAL/OPS) AUD6aCJM proc 00501/04-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049569-0 (EHR/OPS) AUD8aCJM proc 00031/02-0 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049602-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/03-7 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049502-9 (JLL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00006/03-5 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049471-5 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

27 - Representação de Indignidade - 2003.01.000043-1 (EHR/JCF) Adv MARIA CRISTINA MUSA DE MESQUITA

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049378-6 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/01-8 Advs LEONARDO BRANDAO, MARIANA LANDA e SHEILA BIERRENBACH

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

30 - Habeas Corpus - 2004.01.033921-3 (ACN) 1aAUD3aCJM proc 00505/03-5 Adv WLADIMIR CORRADI COELHO

31 - Habeas Corpus - 2004.01.033920-5 (HMS) Adv LINO MACHADO FILHO

(Ata aprovada em 17.06.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno