SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 09 DE JUNHO DE 2004 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausentes, justificadamente, os Ministros José Luiz Lopes da Silva, Expedito Hermes Rego Miranda e Flávio de Oliveira Lencastre.

O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL, em nome dos Ministros oriundos do Exército, parabenizou o Ministro-Presidente JOSÉ JULIO PEDROSA, e saudou a Marinha do Brasil, pela passagem do dia 11 de junho, aniversário da "Batalha Naval do Riachuelo".

O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, em nome dos Ministros togados e o Ministro MARCUS HERNDL, em nome dos Ministros da Aeronáutica, associaram-se às palavras do Ministro MAX HOERTEL.

O Ministro-Presidente agradeceu as homenagens, em nome dos Ministros oriundos da Marinha e de todos os marinheiros, e reiterou o convite formulado pelo Comandante da Marinha para a solenidade do dia 11 de junho no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033903-5 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTES: WELLINGTON LEAL SARAIVA, SISENANDO DOS SANTOS, Civis, e LUCÍDIO FRANCISCO DE SOUSA SANTOS, Sd Ex, todos respondendo ao Processo nº 18/03-9, perante a Auditoria da 10ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente writ, pedindo, liminarmente, que sejam excluídos da relação processual e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Antônio Cerqueira, Procurador da Justiça Militar, junto à Auditoria da 10ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049564-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOÃO PAULO COSTA DA SILVA, Cb Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/12/2003. Adv. Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049319-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb FN FÁBIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/02/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


Na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM, o Ministro-Presidente proclamou Decisão que negou provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, que absolveu o Cb FN FÁBIO FRANCISCO DE OLIVEIRA com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, e tornou sem efeito a aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e MAX HOERTEL davam provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o apelado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 189, inciso I, 48, parágrafo único, 59 e 67, todos do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049567-3 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CÉSAR ALESSANDRO BRITO ARAÚJO e ANDRÉ ASSUNÇÃO SAMPAIO, Cads Ex, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos, por desclassificação, no art. 209, caput, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/12/2003. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa e declarou extinta a punibilidade dos Apelantes CÉSAR ALESSANDRO BRITO ARAÚJO e ANDRÉ ASSUNÇÃO SAMPAIO, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, §§ 1º e 5º, incisos I e II, e 129, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049350-6 - PE - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RIVALDO DANTAS DE FARIAS, ex-2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses e 20 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 216, c/c o art. 218, inciso II, ambos do CPM, tendo sido estabelecido o regime semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, caput, do CP, c/c o art. 69 do CPM e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/04/2003. Adva. Dra. Renata Rocha, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pela Defesa, declarando a extinção da punibilidade do crime imputado ao ex-2º Sgt Ex RIVALDO DANTAS DE FARIAS pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e seu § 1º, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conhecia da matéria como preliminar prejudicial ao mérito da questão. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007117-6 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: ALDENOR GOMES DOS REIS FILHO e ROSIVALDO DE SOUZA SÁ, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/10/2003, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2003.01.007117-8. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos opostos pelo representante da Defensoria Pública da União para, mantendo íntegro o Acórdão embargado, determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito em relação aos Civis ALDENOR GOMES DOS REIS FILHO e ROSIVALDO DE SOUZA SÁ. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049444-8 (ACN/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/01-1 Advs ALDO FERREIRA DE ASSIS e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

3 - Apelação (FO) - 2004.01.049534-7 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00035/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049488-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00016/01-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049141-4 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/01-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049538-1 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00505/03-6 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE

7 - Apelação (FE) - 2004.01.049588-8 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00516/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049517-7 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00039/03-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

9 - Embargos (FO) - 2004.01.049111-6 (EHR/JCF) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

10 - Embargos (FE) - 2004.01.049390-0 (MAX/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

11 - Apelação (FE) - 2004.01.049609-4 (MAL/OPS) AUD6aCJM proc 00501/04-7 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049569-0 (EHR/OPS) AUD8aCJM proc 00031/02-0 Advªs ANGINALDO OLIVEIRA VIEIRA e JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049532-0 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00032/02-2 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049234-8 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00013/02-6 Adv EMERSON DE OLIVEIRA MARINS

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049334-4 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00020/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049318-2 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00021/99-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049618-1 (ACN/JAL) AUD9aCJM proc 00011/03-6 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049502-9 (JLL/CAM) 3aAUD3aCJM proc 00006/03-5 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

19 - Apelação (FO) - 2004.01.049584-3 (JCF/JLL) 4aAUD1aCJM proc 00002/02-4 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049471-5 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00018/03-4 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

23 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

24 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

26 - Apelação (FO) - 2004.01.049602-5 (JAL/CAM) AUD7aCJM proc 00032/03-7 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

27 - Recurso Criminal (FE) - 2004.02.007101-5 (MAL) 2aAUD2aCJM inq 251/01 RCRIMFE 2003.01.007101-5 Adv SERGIO BERTAGNOLI

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049378-6 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/01-8 Advs LEONARDO BRANDAO, MARIANA LANDA e SHEILA BIERRENBACH

29 - Embargos (FO) - 2004.01.049241-4 (OPS/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

30 - Habeas Corpus - 2004.01.033922-1 (FOL) AUD11aCJM proc 00008/04-0 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

31 - Representação de Indignidade - 2003.01.000043-1 (EHR/JCF) Adv MARIA CRISTINA MUSA DE MESQUITA

32 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 15.06.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno