SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 02 DE JUNHO DE 2004 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049370-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ALEX SANDRO SOBRAL PEREIRA, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/12/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049370-0. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, confirmando o Acórdão embargado por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-Sd Aer ALEX SANDRO SOBRAL PEREIRA do delito capitulado no art. 290, caput, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033919-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: JOSÉ FELIPE DOS SANTOS, Maj Ex Ref. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 21/05/2004, proferido nos autos do Habeas Corpus nº 2004.01.033919-1. Adv. Dr. Ely Barradas dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049478-2 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SILVIO NAZARENO FERREIRA DE LIMA, Cb Aer, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 80, do CPM e 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do CPM, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, inciso I, alínea "c", do CP e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20/08/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, e, acolheu a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator, declarando extinta a punibilidade do Cb Aer SILVIO NAZARENO FERREIRA DE LIMA quanto a uma das imputações de estelionato, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VI, e seus §§ 1º e 2º, alínea "c", e §§ 3º e 5º, inciso I, todos do CPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para absolver o acusado tão-só de duas incidências no art. 251 do CPM, c/c o art. 71 do CP, ex vi do art. 439, alínea "e", do CPPM, com a conseqüente mantença das demais condenações impostas na Sentença a quo, por incursão no mesmo delito, inclusive a de exclusão das Forças Armadas, com fulcro no art. 102 do CPM, e a preservação do regime aberto para o cumprimento de sua reprimenda, a qual, todavia, fica reduzida para 02 anos e 08 meses de reclusão. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará declaração de voto quanto a segunda preliminar.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049542-0 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: JOSÉ MARIA FRANCO DE OLIVEIRA FILHO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no art. 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/11/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao Recurso, mantendo a Sentença questionada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049476-6 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DOUGLAS DE ABREU BELLO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/07/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que negava provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao apelo defensivo para descontituir a Sentença hostilizada e absolver o Apelante com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049526-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex JULIO CÉSAR EURICO NOGUEIRA, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/11/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex JULIO CÉSAR EURICO NOGUEIRA a 06 meses de detenção, como incurso no art. 187, pena que deve ser reduzida à metade, de acordo com o art. 189, inciso I, tornando-a definitiva em 03 meses de detenção, transformada em prisão, com fulcro no art. 59, todos do CPM, detraindo desse total os 28 dias já cumpridos pelo acusado, de acordo com o art. 67 do citado Diploma Legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049497-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LEANDRO LOURENÇO RIBEIRO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/09/2003. Adv. Dr. Roberto Carlos de Souza Ribeiro.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa do Sd Ex LEANDRO LOURENÇO RIBEIRO, confirmando a Sentença apelada, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049353-0 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: JOSÉ VANDERLEI DA SILVA, Civil, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, c/c o art. 14 da Lei nº 9.807/99, e MARCOS ANTÔNIO MARQUES DE MIRANDA, Civil, condenado à pena de 05 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para início do cumprimento das penas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 17/11/2002. Advs. Drs. Renato Brasileiro de Lima e Ivan Peixoto Cunha Melo, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando por seus fundamentos, a r. Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049488-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00016/01-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
2 - Apelação (FO) - 2004.01.049584-3 (JCF/JLL) 4aAUD1aCJM proc 00002/02-4 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049444-8 (ACN/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/01-1 Advs ALDO FERREIRA DE ASSIS e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049534-7 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00035/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049319-2 (HMS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00524/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049564-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00033/03-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049287-9 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049380-0 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00505/03-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
10 - Embargos (FO) - 2003.01.049015-2 (JCF/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/02-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
11 - Apelação (FO) - 2004.01.049559-2 (JCF/JLL) 1aAUD1aCJM proc 00038/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Embargos (FO) - 2004.01.049111-6 (EHR/JCF) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
13 - Apelação (FE) - 2004.01.049538-1 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00505/03-6 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049517-7 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00039/03-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049567-3 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/02-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049141-4 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/01-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049588-8 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00516/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049350-6 (MAL/FCB) AUD7aCJM proc 00008/01-2 Advª RENATA ROCHA DELGADO
19 - Apelação (FO) - 2004.01.049618-1 (ACN/JAL) AUD9aCJM proc 00011/03-6 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049318-2 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00021/99-7 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049334-4 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00020/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049234-8 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00013/02-6 Adv EMERSON DE OLIVEIRA MARINS
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049532-0 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00032/02-2 Adv ANTONIO DE MAIA E PÁDUA
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049327-1 (HMS/ACN) AUD7aCJM proc 00039/01-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
25 - Representação de Indignidade - 2003.01.000043-1 (EHR/JCF) Adv MARIA CRISTINA MUSA DE MESQUITA
26 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
27 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
29 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 03.06.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno