SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 34ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 01 DE JUNHO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente propôs, e foi aprovado por unanimidade, a menção em ata de voto de pesar pelo falecimento da Dra. Lívia Soares Viana Falson, Juíza-Auditora aposentada desta Justiça Castrense, ocorrido no dia 30 de maio passado. Na ocasião, destacou o comportamento exemplar da ilustre magistrada durante o exercício da judicatura na Justiça Militar da União.
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES associou-se às palavras proferidas pelo Ministro-Presidente, salientando ter acompanhado a Dra. Lívia Soares Viana Falson durante toda sua carreira e seu último passo na 2ª Auditoria da 3ª CJM, em Bagé/RS.
JULGAMENTOS
DESAFORAMENTO Nº 2004.01.000394-0 - PR - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Representante da Defensoria Pública da União e o MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, com fulcro no art. 109, alínea "a", § 1º, alíneas "c" e "d", do CPPM, solicitam o Desaforamento dos autos do Processo nº 21/02-0, referente ao ex-Sd FN DIEGO HERNANDO SARACHIM RAMOS. Adva. Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MAX HOERTEL e não participaram do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.01.000315-3 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 7/04. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 7ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência e deferiu-o firmando a competência da Auditoria da 7ª CJM para conhecer do IPM nº 7/04, e decidir sobre a existência de crime militar ou não. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007159-3 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 17/02/2004, proferida nos autos do IPM nº 02/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex JULIANO DE SOUZA CARVALHO, como incurso no art. 290 do CPM. Adv. Dr. Jorge Antônio Siufi, Defensor Dativo.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 32ª Sessão, em 25/05/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Decisão a quo, receber a Denúncia contra o Sd Ex JULIANO DE SOUZA CARVALHO, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão recorrida. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.
APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049585-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, Cb Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/12/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, confirmando a Sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos.
AGRAVO REGIMENTAL "IN" INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 2004.01.000013-6 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 29/04/2004, proferido nos autos do IPM nº 2004.01.000013-2.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 31ª Sessão, em 20/05/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente o presente Agravo Regimental para, tão-somente, arquivar o feito, deixando-o, assim, sucumbir no âmbito competencial de sua natureza, qual seja, a Justiça Militar da União. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não conhecia do presente Agravo Regimental e determinava o retorno dos autos ao Exmo. Sr. Ministro-Relator para que se pronunciasse nos termos do art. 12, inciso X c/c o art. 108, § 2º, in fine do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia parcialmente o recurso de Agravo Regimental para determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, c/c o art. 84, § 1º e 2º, do CPP. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não acolhia o Agravo Regimental, entendendo pelo retorno dos autos ao Exmo. Sr. Ministro-Relator para despacho, na forma do art. 12, inciso X do RISTM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não acolhia o Agravo Regimental, mantendo o Despacho agravado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2004.01.049584-3 (JCF/JLL) 4aAUD1aCJM proc 00002/02-4 Adv CLEIDSEN FERREIRA SANTOS FILHO
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049478-2 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00033/02-5 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
3 - Apelação (FE) - 2003.01.049526-8 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00511/03-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FE) - 2004.01.049542-0 (EHR/ACN) AUD12aCJM proc 00526/03-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Embargos (FO) - 2004.01.049370-4 (JLL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049497-0 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00518/03-2 Adv ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049319-2 (HMS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00524/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2004.01.049564-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00033/03-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049287-9 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
11 - Apelação (FE) - 2003.01.049380-0 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00505/03-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
13 - Embargos (FO) - 2003.01.049015-2 (JCF/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/02-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049559-2 (JCF/JLL) 1aAUD1aCJM proc 00038/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049353-0 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00011/00-0 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049534-7 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00035/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049444-8 (ACN/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/01-1 Advs ALDO FERREIRA DE ASSIS e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
18 - Embargos (FO) - 2004.01.049111-6 (EHR/JCF) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049141-4 (MAX/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00009/01-4 Adv AGOSTINHO CAMPOS
20 - Apelação (FO) - 2004.01.049567-3 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00008/02-7 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
21 - Apelação (FE) - 2004.01.049538-1 (JLL/JCF) AUD11aCJM proc 00505/03-6 Adv BRUNO DE ANDRADE LAGE
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049488-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00016/01-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049618-1 (ACN/JAL) AUD9aCJM proc 00011/03-6 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
24 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
25 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
27 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049517-7 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00039/03-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
29 - Apelação (FE) - 2004.01.049588-8 (FOL/FCB) AUD9aCJM proc 00516/03-0 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
30 - Apelação (FO) - 2003.01.049350-6 (MAL/FCB) AUD7aCJM proc 00008/01-2 Advª RENATA ROCHA DELGADO
31 - Apelação (FO) - 2003.01.049327-1 (HMS/ACN) AUD7aCJM proc 00039/01-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
32 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 02.06.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno