SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MAIO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou em Plenário que ontem, dia 24 de maio, de acordo com o calendário cívico do País, comemorou-se a data da Batalha de Tuiuti, que foi a maior batalha campal travada na América do Sul, durante a Guerra do Paraguai, quando morreu em conseqüência de ferimentos em combate o Brigadeiro Antônio José Sampaio, patrono da arma de Infantaria.
O Ministro-Presidente, em nome da Corte, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, pela passagem do "Dia da Infantaria".
O Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, partilhou da homenagem, em nome do Ministério Público Militar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033906-0 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: VICENTE DE PAULA CARVALHO PEREIRA FILHO, Civil, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a sustação do mandado de prisão e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dra. Alice Maria Pinto Soares.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de não conhecimento do pedido, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam a ordem de Habeas Corpus para anular o Processo nº 13/98-2, a que responde o Civil VICENTE DE PAULA CARVALHO PEREIRA FILHO, a partir da citação, com a renovação. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Em questão de ordem, indeferida pelo Ministro-Presidente, o representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar declarou-se prejudicado por não ter havido sustentação oral em virtude da desistência da Defesa.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033902-7 - RN - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: DIÓGENES GOMES VIEIRA, 2º Sgt Aer, indiciado nos autos de IPM instaurado por ordem do Sr. Comandante da Base Aérea de Natal, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte da mencionada Autoridade, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão do Inquérito e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento do mesmo. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007152-6 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/01/2004, proferida nos autos do IPM nº 150/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Sds Ex ROBSON JORGE DOS SANTOS LIMA e MARCIO DA SILVA SANTOS, como incursos no art. 209 do CPM. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e José Roberto Fani Tambasco, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para confirmar a Decisão atacada, por seus fáticos e jurídicos fundamentos.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007159-3 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 17/02/2004, proferida nos autos do IPM nº 02/04, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Sd Ex JULIANO DE SOUZA CARVALHO, como incurso no art. 290 do CPM. Adv. Dr. Jorge Antônio Siufi, Defensor Dativo.
Na forma do art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que dava provimento ao recurso ministerial para, reformando a Decisão a quo, receber a Denúncia contra o Sd Ex JULIANO DE SOUZA CARVALHO, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049472-3 - PA - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SEBASTIÃO SOUSA RAMOS, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 30, inciso II, e 80, todos do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o art. 62 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20/08/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049355-7 - PA - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do CT FN MIRRAINE PEDRO DOS SANTOS e do 1º Sgt FN CARLOS HENRIQUE NUNES MUNIZ, ambos do crime previsto no art. 176, c/c os arts. 79 e 80, todos do CPM, bem como no tocante à condenação, por desclassificação, do 1º Sgt FN HELVYS SOARES; e HELVYS SOARES, 1º Sgt FN, condenado à pena de 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 210, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 06/05/2003. Advas. Dras. Marcivane Seguins e Márcia Seguins.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do 1º Sgt FN HELVYS SOARES, e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo: condenar o CT FN MIRRAINE PEDRO DOS SANTOS à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 176 do CPM, c/c o art. 79 do CPM e 71 do CP; condenar o 1º Sgt FN CARLOS HENRIQUE NUNES MUNIZ à pena de 10 meses de prisão, como incurso no art. 176, c/c os arts. 79 do CPM e 71 do CP; condenar o 1º Sgt FN HELVYS SOARES à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 213, § 1º, do CPM; e concedeu aos 1º e 2º sentenciados o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, mantendo para o 3º o mesmo benefício já ofertado em 1º grau, deferindo ao Juízo a quo a realização da Audiência admonitória, no tocante aos 1º e 2º Sentenciados, com supedâneo no art. 611 do CPPM.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2004.01.049542-0 (EHR/ACN) AUD12aCJM proc 00526/03-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - Embargos (FO) - 2004.01.049351-8 (FCB/JLL) 2aAUD2aCJM proc 00006/02-4 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049587-8 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00016/03-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049321-2 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00018/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049306-9 (OPS/EHR) 2aAUD1aCJM proc 00052/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049563-0 (EHR/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/02-5 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
7 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
8 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
9 - Apelação (FE) - 2003.01.049497-0 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00518/03-2 Adv ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
10 - Apelação (FE) - 2003.01.049526-8 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00511/03-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007158-5 (JCF) 1aAUD3aCJM inq 000066/03 Adv WLADIMIR CORRADI COELHO
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049478-2 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00033/02-5 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
14 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
15 - Embargos (FO) - 2004.01.049370-4 (JLL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
16 - Apelação (FE) - 2004.01.049585-3 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00519/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
18 - Apelação (FO) - 2004.01.049559-2 (JCF/JLL) 1aAUD1aCJM proc 00038/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049353-0 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00011/00-0 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
20 - Embargos (FO) - 2003.01.049015-2 (JCF/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/02-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
22 - Apelação (FO) - 2004.01.049534-7 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00035/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
23 - Apelação (FE) - 2003.01.049380-0 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00505/03-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049444-8 (ACN/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00016/01-1 Advs ALDO FERREIRA DE ASSIS e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049327-1 (HMS/ACN) AUD7aCJM proc 00039/01-5 Adv CLOVIS DA SILVA BASTOS
26 - Embargos (FO) - 2004.01.049111-6 (EHR/JCF) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO
27 - Apelação (FO) - 2003.01.049517-7 (ACN/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00039/03-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049488-0 (JLL/JCF) AUD5aCJM proc 00016/01-9 Adv DENNIS OTTE LACERDA
29 - Agravo Regimental - 2004.01.000013-6 (OPS) IPM 2004.01.000013-2
30 - Apelação (FO) - 2003.01.049287-9 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
31 - Apelação (FO) - 2004.01.049564-9 (MHL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00033/03-9 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
32 - Apelação (FE) - 2003.01.049319-2 (HMS/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00524/02-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
33 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 27.05.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno