SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE MAIO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
O Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Amanhã, dia 19 de maio, transcorre o Dia Nacional da Defensoria Pública. Então, desejo registrar a nossa homenagem à Defensoria Pública, homenagem que presto em nome da Presidência e, estou certo, em nome de todo o Tribunal. A Defensoria Pública exerce uma função essencial à prestação jurisdicional do Estado, pois se encarrega da assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados. Faz isso hoje por imposição constitucional, conforme a alínea LXXIV do art. 5º e art. 134 da Carta. Para nós, especialmente, é uma satisfação poder homenagear a Defensoria Pública da União porque a Instituição nasceu na Justiça Militar, fazendo a defesa de nossos soldados e marinheiros. Somos testemunhas de como a Defensoria Pública trabalha intensamente, funcionando em uma grande parcela dos processos que tramitam na Justiça Militar da União. De instituição que no âmbito federal existia aqui na Justiça Militar da União, com a Constituição Federal de 88 passou a ser uma instituição nacional, que vai ampliando a sua capacidade de atuação, exercendo um papel importantíssimo em todo o aparelho judiciário do país. É por esse motivo que proponho se faça constar da Ata um voto de louvor aos membros da Defensoria Pública da União pela passagem do dia nacional de sua instituição."
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a menção na Ata de um voto de louvor aos membros da Defensoria Pública da União.
A Dra. Adriana Lorandi, Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, se associou as palavras do Ministro-Presidente, em nome do Ministério Público Militar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033912-4 - PA - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: MÁRCIO BATISTA DA SILVA, Civil, indiciado na IPI nº 260/03, em curso na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Ex Francisco Xavier Vilela, Cmt do 53º BIS.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem de Habeas Corpus para anular o Termo de Insubmissão.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049484-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEKSANDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 301, c/c os arts. 58 e 69, e ainda, nos arts. 157, c/c os arts. 70 do CP e 209, c/c o art. 30, inciso II (por duas vezes), e 217, c/c o art. 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 25ª Sessão, em 04/05/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para absolver o apelante tão-somente quanto ao crime de violência contra superior, capitulado no art. 157 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM, e, por maioria, fixou a pena definitiva em 05 meses e 05 dias de detenção, por infringência aos arts. 301 e 217, ambos do CPM, e art. 209, c/c o art. 30, inciso II, por duas vezes, do mesmo Código, c/c o art. 71 do Código Penal Comum, convertida em prisão, à luz do art. 59 do CPM, sem o benefício do sursis, nos termos do art. 84, inciso I, do CPM, e, art. 606, alínea "a" do CPPM, com o regime aberto, caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional comum, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA condenava o apelante a 04 meses e 25 dias de detenção, por violação dos arts. 301 e 217, e arts. 209, c/c o 30, inciso II, todos do CPM, c/c o art. 70 do Código Penal Comum. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O voto do Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO foi computado na forma do art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se impedido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049492-8 - AM - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, na parte em que absolveu o Cb Ex DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ, do crime previsto no art. 157 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 03/10/2003. Adv. Dr. Adnilso Gomes Nery.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o Cb Ex DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ como incurso no art. 157 do CPM, à pena-base de 01 ano e 03 meses de detenção, acrescida de 1/3 (um terço), por força do seu § 2º, resultando na pena de 01 ano e 08 meses de detenção, que unificada à condenação operada no Juízo a quo, na forma do art. 79 do CPM, resulta na pena final de 02 anos e 01 mês de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do Código Substantivo Castrense, e o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao recurso para condenar o Cb Ex DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ como incurso, por desclassificação, no art. 222 e seu § 1º, a 08 meses de detenção, pena que, unificada à condenação aplicada no Juízo a quo, resulta em 01 ano e 07 meses de reclusão, convertida em prisão, nos termos do art. 59 do CPM, excluindo a alínea "a" das condições do sursis, mantidos os demais termos da Sentença apelada. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL. O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049535-5 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANDRÉ FELIPE RIBEIRO DE MATOS, 3º Sgt Aer, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 251, c/c os arts. 72, inciso II, e 30, inciso II, parágrafo único, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/10/2003. Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu do recurso, contra os votos dos Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e MAX HOERTEL. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Apelante, sob a égide do art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL negavam provimento ao apelo defensivo, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h10.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007152-6 (HMS) 3aAUD1aCJM inq 000150/03 Advªs JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO e JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
2 - Apelação (FE) - 2003.01.049380-0 (JLL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00505/03-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049287-9 (MAL/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00006/02-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049514-2 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00021/02-0 Advªs CALISTO ABDALA NETO e GENTIL GOULART JÚNIOR
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049587-8 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00016/03-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049355-7 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00006/02-6 Advªs MÁRCIA SEGUINS e MARCIVANE SEGUINS
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049472-3 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00021/02-5 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
8 - Apelação (FO) - 2004.01.049563-0 (EHR/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/02-5 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049478-2 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00033/02-5 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
10 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
11 - Embargos (FO) - 2004.01.049370-4 (JLL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
12 - Apelação (FE) - 2004.01.049585-3 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00519/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049321-2 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00018/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049306-9 (OPS/EHR) 2aAUD1aCJM proc 00052/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
16 - Apelação (FE) - 2004.01.049542-0 (EHR/ACN) AUD12aCJM proc 00526/03-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
17 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049497-0 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00518/03-2 Adv ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
19 - Apelação (FE) - 2003.01.049526-8 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00511/03-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049353-0 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00011/00-0 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049310-7 (HMS/FCB) AUD7aCJM proc 00016/01-5 Advs ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO e KYLCE ANNE DE ARAUJO PEREIRA
24 - Embargos (FO) - 2003.01.049015-2 (JCF/JLL) 3aAUD1aCJM proc 00019/02-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
25 - Apelação (FO) - 2004.01.049559-2 (JCF/JLL) 1aAUD1aCJM proc 00038/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 20.05.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno