SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MAIO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito da FARO - Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia, que, acompanhados do Professor-Coordenador Raduan Miguel Filho, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
Em seguida, o Presidente, em nome dos membros da Corte, parabenizou o Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA pelo transcurso de sua data natalícia a ocorrer no dia de amanhã.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA registrou em Plenário seu comparecimento à Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica (ECEMAR), onde proferiu palestra sobre o tema "A Justiça Militar da União" no Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais, no dia 11 de maio, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, no uso da palavra, relembrou que hoje transcorre o "Dia da Abolição", comemorativo da assinatura da "Lei Áurea" há 116 anos pela Princesa Isabel, ressaltando ser esta uma das Leis mais importantes do País, sem a qual não teria sido possível a consagração do princípio da igualdade.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033901-9 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: MAX WILLIAM MERLO, Sd Ex, desertor, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, impetra o presente Habeas Corpus, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que possa responder ao processo em liberdade e, no mérito, que seja determinada a extinção e o arquivamento de possível Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Maria Elem Saraiva Menezes.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se impedido por razões de ordem pessoal.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033898-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. PACIENTE: JORGE DE FREITAS, Cb Mar, indiciado nos autos da IPD nº 251/04, em curso na 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que cesse a coação à sua liberdade. IMPETRANTE: Dr. José Roberto Fani Tambasco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do impetrado Habeas Corpus e denegou a Ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049375-1 - DF - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JOSÉ CARLOS AGUIAR, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso nos arts. 214, caput, por 03 vezes, 222, caput, por duas vezes, e 222, § 1º, por 03 vezes, tudo do CPM, todos c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 19/05/2003. Adv. Dr. Antônio Andrade Lopes.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter a Sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049244-5 - CE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do Civil RAFAEL SANTANA FRAGOSO do crime previsto no art. 172 (por quatro vezes), c/c o art. 80, ambos do CPM; e FÁBIO ALEXANDRE DE BRITTO VALENÇA, Civil, condenado à pena de 02 meses e 20 dias de detenção, como incurso no art. 172 do citado Diploma legal, c/c o art. 71 do CP, tendo sido estabelecido o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c a Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM de 03/10/2002. Advs. Drs. Maria Valdilânia Bezerra Viana e Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e de prescrição da Ação Penal, suscitadas pela Defesa do Civil FÁBIO ALEXANDRE DE BRITTO VALENÇA. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada de ofício pelo Ministro-Relator, para declarar a extinção da punibilidade do crime imputado ao Civil RAFAEL SANTANA FRAGOSO pela ocorrência da prescrição da ação penal, pela pena in abstracto, nos termos do art. 125, inciso VII, do CPM, não conhecendo do recurso ministerial. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa de FÁBIO ALEXANDRE DE BRITTO VALENÇA, confirmando a Sentença do Juízo a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento parcial ao apelo da Defesa de FÁBIO ALEXANDRE DE BRITTO VALENÇA para, reformando a Sentença, condená-lo à pena de 01 mês de detenção, como incurso no art. 172 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049465-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, e JOSIAS DA SILVA, 1º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/08/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o 1º Sgt Mar JOSIAS DA SILVA a 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, c/c o artigo 71 do Código Penal, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do CPM, e o regime aberto para o início do cumprimento da pena, a teor do artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049299-6 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: GUARACY SIQUEIRA RAMOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049299-2. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, para manter íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro Revisor acolhia os Embargos para reformar o Acórdão embargado e condenar o apelante a 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049490-1 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Assistente da Acusação, no tocante à absolvição do Civil CESAR AUGUSTO PRADO CABRAL, do crime previsto no art. 214 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/09/2003. Advs. Drs. João Bittencourt, Assistente da Acusação, e Manuel de Jesus Soares.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar e não conheceu do presente recurso por falta de legitimidade do Assistente de acusação para apelar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h50.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049492-8 (HMS/JCF) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049472-3 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00021/02-5 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
3 - Apelação (FO) - 2004.01.049587-8 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00016/03-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049321-2 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00018/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Apelação (FO) - 2004.01.049563-0 (EHR/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/02-5 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049355-7 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00006/02-6 Advªs MÁRCIA SEGUINS e MARCIVANE SEGUINS
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049514-2 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00021/02-0 Advªs CALISTO ABDALA NETO e GENTIL GOULART JÚNIOR
9 - Apelação (FE) - 2004.01.049585-3 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00519/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049478-2 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00033/02-5 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049298-4 (FCB/VGF) AUD12aCJM proc 00034/00-5 Advs JOÃO THOMAS LUCHSINGER, RENATO BRASILEIRO DE LIMA e VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
12 - Apelação (FO) - 2004.01.049559-2 (JCF/JLL) 1aAUD1aCJM proc 00038/02-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
13 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
14 - Embargos (FO) - 2004.01.049370-4 (JLL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
15 - Apelação (FO) - 2004.01.049535-5 (EHR/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/02-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049306-9 (OPS/EHR) 2aAUD1aCJM proc 00052/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049484-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00003/03-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
18 - Apelação (FE) - 2004.01.049542-0 (EHR/ACN) AUD12aCJM proc 00526/03-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
19 - Apelação (FE) - 2003.01.049526-8 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00511/03-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
20 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049353-0 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00011/00-0 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e RENATO BRASILEIRO DE LIMA
22 - Apelação (FE) - 2003.01.049497-0 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00518/03-2 Adv ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 18.05.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno